Aprecia o Recurso interposto pela interessada em face da Decisão do Plenário do CAU/MG.

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília-DF, no dia 18 de agosto de 2016, após análise do assunto em epígrafe.

 

Considerando o Relatório e Voto Fundamentado do conselheiro federal Claudemir José Andrade e apresentado pelo conselheiro federal Gonzalo Renato Nunez Melgar, acompanhado pela Comissão de Exercício Profissional do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CEP-CAU/BR) por meio da Deliberação nº 50/2016-CEP-CAU/BR;

 

 

 

DELIBEROU:

 

  1. Conhecer o recurso da interessada;

 

  1. Acompanhar os termos da Deliberação nº 50/2016 CEP-CAU/BR, no sentido de:

a) Deferir o recurso da interessada e arquivar o processo; e

b) Remeter a decisão ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais (CAU/MG) para as devidas providências;

 

  1. Essa Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação.

 

 

Com 23 votos favoráveis dos conselheiros Anderson Amaro Lopes de Almeida (AC), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Gonzalo Renato Núñez (AM), Hugo Seguchi (BA), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), Celso Costa (MS), Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino (MT), Wellington de Souza Veloso (PA), Fábio Torres Galisa de Andrade (PB), Fernando Diniz Moreira (PE), Sanderland Coelho Ribeiro (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Pedro da Luz Moreira (RJ), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Roseana De Almeida Vasconcelos (RO), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ronaldo de Lima (SC), Marcelo Augusto Costa Maciel (SE), Renato Luiz Martins Nunes (SP), Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO) e José Roberto Geraldine Júnior (IES); 01 abstenção da conselheira Maria Elisa Baptista (MG); 03 ausências dos conselheiros José Alberto Tostes (AP), Anderson Fioreti de Menezes (ES) e Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO).

 

 

 

 

Brasília, 18 de agosto de 2016.

 

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Aprovar Não aprovar Abstenção Ausência
AC Anderson Amaro Lopes de Almeida X
AL Heitor Antônio Maia da Silva Dores X
AM Gonzalo Renato Núñez X
AP José Alberto Tostes X
BA Hugo Seguchi X
CE Napoleão Ferreira da Silva Neto X
DF Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
ES Anderson Fioreti de Menezes X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Maria Laís da Cunha Pereira X
MG Maria Elisa Baptista X
MS Celso Costa X
MT Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino X
PA Wellington de Souza Veloso X
PB Fábio Torres Galisa de Andrade X
PE Fernando Diniz Moreira X
PI Sanderland Coelho Ribeiro X
PR Manoel de Oliveira Filho X
RJ Pedro da Luz Moreira X
RN Fernando José de Medeiros Costa X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
RS Gislaine Vargas Saibro X
SC Ronaldo Lima X
SE Marcelo Augusto Costa Maciel X
SP Renato Luiz Martins Nunes X
TO Luis Hildebrando Ferreira Paz X
IES José Roberto Geraldine Júnior X
Histórico da votação:

Sessão Plenária nº: 57ª Plenária Ordinária                                                                   Data: 18/08/2016

Matéria em votação: 6.6. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento do Processo de Fiscalização nº 1000017201/2015 – Interessada: TATI Prestações de Serviços – CAU/MG.

Resultado da votação: Aprovar (23) Não aprovar (00) Abstenção (01) Ausências (03) Total (27)

Ocorrências: O conselheiro do Estado do Rio Grande do Norte pediu retificação do voto para aprovar a matéria.

Secretário da Sessão:                                         Presidente da Sessão:

 

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