Aprova os termos da Deliberação nº 115/2016-CED-CAU/BR

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral CAU/BR reunido ordinariamente em Brasília-DF, no dia 18 de agosto de 2016, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando o disposto no inciso X, art. 9º da Resolução n° 33 do CAU/BR – Regimento Geral, que determina que compete ao Plenário do CAU/BR julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos CAU/UF;

 

Considerando o disposto no art. 33 da Resolução nº 34 do CAU/BR, que determina que, da decisão proferida pelo CAU/UF, as partes poderão interpor recurso, com efeito suspensivo, ao Plenário do CAU/BR; e

 

Considerando o Relatório e Voto do relator, conselheiro Luiz Afonso Maciel de Melo, referente ao processo ético-disciplinar nº ED-01/2015, Protocolo SICCAU Nº 383444/2016 E 208482/2014, proveniente do CAU/SP e aprovado por unanimidade dos membros presentes da Comissão de Ética e Disciplina do CAU/BR, por meio da Deliberação nº 115/2016-CED-CAU/BR, de 05 de agosto de 2016.

 

 

DELIBEROU:

 

  1. Conhecer o recurso do interessado;

 

  1. Aprovar os termos da Deliberação nº 115/2016-CED-CAU/BR, no sentido de:

a) Dar provimento ao recurso interposto pelo denunciado e afastar a sanção de advertência reservada aplicada pelo Plenário do CAU/SP;

b) Determinar o arquivamento do referido processo.

 

  1. Recomendar ao CAU/SP a instauração de processo de ofício para apuração de indícios de possível infração ao exercício profissional.

 

  1. Essa Deliberação Plenária entra em vigor na data de sua aprovação.

 

 

 

Com 24 votos favoráveis dos conselheiros Anderson Amaro Lopes de Almeida (AC), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Gonzalo Renato Núñez (AM), José Alberto Tostes (AP), Hugo Seguchi (BA), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), Celso Costa (MS), Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino (MT), Wellington de Souza Veloso (PA), Fábio Torres Galisa de Andrade (PB), Fernando Diniz Moreira (PE), Sanderland Coelho Ribeiro (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Roseana De Almeida Vasconcelos (RO), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ronaldo de Lima (SC), Marcelo Augusto Costa Maciel (SE), Renato Luiz Martins Nunes (SP), Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO) e José Roberto Geraldine Júnior (IES); 01 abstenção do conselheiro Anderson Fioreti de Menezes (ES); e 02 ausências dos conselheiros Maria Elisa Baptista (MG) e Pedro da Luz Moreira (RJ).

 

 

 

Brasília-DF, 18 de agosto de 2016.

 

 

Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz

Presidente do CAU/BR

 

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Aprovar Não aprovar Abstenção Ausência
AC Anderson Amaro Lopes de Almeida X
AL Heitor Antônio Maia da Silva Dores X
AM Gonzalo Renato Núñez X
AP José Alberto Tostes X
BA Hugo Seguchi X
CE Napoleão Ferreira da Silva Neto X
DF Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
ES Anderson Fioreti de Menezes X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Maria Laís da Cunha Pereira X
MG Maria Elisa Baptista X
MS Celso Costa X
MT Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino X
PA Wellington de Souza Veloso X
PB Fábio Torres Galisa de Andrade X
PE Fernando Diniz Moreira X
PI Sanderland Coelho Ribeiro X
PR Manoel de Oliveira Filho X
RJ Pedro da Luz Moreira X
RN Fernando José de Medeiros Costa X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
RS Gislaine Vargas Saibro X
SC Ronaldo Lima X
SE Marcelo Augusto Costa Maciel X
SP Renato Luiz Martins Nunes X
TO Luis Hildebrando Ferreira Paz X
IES José Roberto Geraldine Júnior X
Histórico da votação:

 

Sessão Plenária nº: 57ª Plenária Ordinária                                                                  Data: 18/08/2016

 

Matéria em votação: 6.4. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento do Processo Ético-disciplinar nº 383444/2016 do CAU/SP.

 

Resultado da votação: Aprovar (24) Não aprovar (00) Abstenção (01) Ausências (02) Total (27)

 

Ocorrências: O conselheiro do Estado do Amazonas declarou seu voto a favor por problemas no aparelho keypad no momento da votação.

 

Secretário da Sessão:                                         Presidente da Sessão:

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