Aprova os termos da Deliberação nº 114/2016-CED-CAU/BR
O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral CAU/BR reunido ordinariamente em Brasília-DF, no dia 18 de agosto de 2016, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando o disposto no inciso X, art. 9º da Resolução n° 33 do CAU/BR – Regimento Geral, que determina que compete ao Plenário do CAU/BR julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos CAU/UF;
Considerando o disposto no art. 33 da Resolução nº 34 do CAU/BR, que determina que, da decisão proferida pelo CAU/UF, as partes poderão interpor recurso, com efeito suspensivo, ao Plenário do CAU/BR; e
Considerando o Relatório e Voto do relator, conselheiro Renato Luiz Martins Nunes, referente ao processo ético-disciplinar nº 2010-5-00830, Protocolo SICCAU nº 282329/2015, proveniente do CAU/RJ e aprovado por unanimidade dos membros presentes da Comissão de Ética e Disciplina do CAU/BR, por meio da Deliberação nº 114/2016-CED-CAU/BR, de 05 de agosto de 2016.
DELIBEROU:
Com 25 votos favoráveis dos conselheiros Anderson Amaro Lopes de Almeida (AC), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Gonzalo Renato Núñez (AM), José Alberto Tostes (AP), Hugo Seguchi (BA), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Anderson Fioreti de Menezes (ES), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), Celso Costa (MS), Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino (MT), Wellington de Souza Veloso (PA), Fábio Torres Galisa de Andrade (PB), Fernando Diniz Moreira (PE), Sanderland Coelho Ribeiro (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Pedro da Luz Moreira (RJ), Roseana De Almeida Vasconcelos (RO), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ronaldo de Lima (SC), Marcelo Augusto Costa Maciel (SE), Renato Luiz Martins Nunes (SP), Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO) e José Roberto Geraldine Júnior (IES); e 02 abstenções dos conselheiros. Maria Elisa Baptista (MG) e Fernando José de Medeiros Costa (RN).
Brasília-DF, 18 de agosto de 2016.
Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Aprovar | Não aprovar | Abstenção | Ausência | ||
AC | Anderson Amaro Lopes de Almeida | X | |||
AL | Heitor Antônio Maia da Silva Dores | X | |||
AM | Gonzalo Renato Núñez | X | |||
AP | José Alberto Tostes | X | |||
BA | Hugo Seguchi | X | |||
CE | Napoleão Ferreira da Silva Neto | X | |||
DF | Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz | – | – | – | – |
ES | Anderson Fioreti de Menezes | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Maria Laís da Cunha Pereira | X | |||
MG | Maria Elisa Baptista | X | |||
MS | Celso Costa | X | |||
MT | Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino | X | |||
PA | Wellington de Souza Veloso | X | |||
PB | Fábio Torres Galisa de Andrade | X | |||
PE | Fernando Diniz Moreira | X | |||
PI | Sanderland Coelho Ribeiro | X | |||
PR | Manoel de Oliveira Filho | X | |||
RJ | Pedro da Luz Moreira | X | |||
RN | Fernando José de Medeiros Costa | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
RS | Gislaine Vargas Saibro | X | |||
SC | Ronaldo Lima | X | |||
SE | Marcelo Augusto Costa Maciel | X | |||
SP | Renato Luiz Martins Nunes | X | |||
TO | Luis Hildebrando Ferreira Paz | X | |||
IES | José Roberto Geraldine Júnior | X |
Histórico da votação:
Sessão Plenária nº: 57ª Plenária Ordinária Data: 18/08/2016 Matéria em votação: 6.3. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento do Processo Ético-disciplinar nº 282329/2015 (CAU/RJ). Resultado da votação: Aprovar (25) Não aprovar (00) Abstenções (02) Ausência (00) Total (27) Ocorrências: ______________________________________________________________________ Secretário da Sessão: Presidente da Sessão: |
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