Homologa a prestação de contas do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá referentes ao Exercício de 2015, e dá outras providências.

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no uso das competências previstas no art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, nos artigos 2°, inciso VI, 3°, incisos VI, IX, XV e XVII, e 9°, incisos III, XIX, XXI e XXIII do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e pela Resolução CAU/BR nº 101, de 27 de março de 2015;

 

Considerando os prazos determinados para apresentação dos documentos necessários à análise da prestação de contas;

 

Considerando que as análises foram consubstanciadas nos Pareceres de Auditoria Interna sobre os processos de prestações de contas 2015 dos CAU/UF, emitidos pela respectiva área técnica do CAU/BR, devidamente arquivados em seus respectivos Processos Administrativos;

Considerando a deliberação Nº44/2016, emitida pela Comissão de Planejamento e Finanças do CAU/BR a respeito das prestações de contas 2015 do CAU/AP, consubstanciadas nos Pareceres da Auditoria Interna do CAU/BR;

 

Considerando a Deliberação Plenária DPABR nº 0017-05/2016, a qual determinou ao CAU/AP o prazo de 30 (trinta) dias para sanar as pendências quanto aos documentos de admissibilidade do processo de prestação de contas, a fim de proporcionar a análise por este CAU/BR, ficando as contas sujeitas a ressalva por intempestividade;

 

 

 

DELIBEROU:

 

  1. Homologar como REGULAR COM RESSALVA o processo de Prestação de Contas referente ao Exercício de 2015 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amapá, tendo em vista a apresentação intempestiva da Prestação de Contas Anual;

 

  1. Determinar ao CAU/AP, doravante, a rigorosa observância dos prazos regulamentares e definidos pelo CAU/BR previstos para a prestação de contas anual dos CAU/UF;

 

  1. Recomendar ao CAU/AP a observância das ressalvas da assessoria de Planejamento, relativas às aplicações dos percentuais estabelecidos pelas Diretrizes para atendimento, comunicação e patrocínio; e

 

  1. Recomendar ao CAU/AP a observância dos apontamentos do relatório dos controles internos e parecer, elaborados pela auditoria externa, bem como os apontamentos constantes no parecer da Auditoria Interna; e

 

  1. Essa Deliberação Plenária entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Com 26 votos favoráveis dos conselheiros Anderson Amaro Lopes de Almeida (AC), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Claudemir José Andrade (AM), José Alberto Tostes (AP), Hugo Seguchi (BA), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Anderson Fioreti de Menezes (ES), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), José Antonio Assis de Godoy (MG), Celso Costa (MS), Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino (MT), Wellington de Souza Veloso (PA), Fabio Torres Galisa de Andrade (PB), Risale Neves Almeida (PE), Sanderland Coelho Ribeiro (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Luiz Fernando Donadio Janot (RJ), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ronaldo Lima (SC), Fernando Márcio de Oliveira (SE), Renato Luiz Martins Nunes (SP), Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO) e José Roberto Geraldine Júnior (IES); e 01 ausência da conselheira Roseana de Almeida Vasconcelos (RO).

 

 

 

Brasília, 22 de julho de 2016.

 

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Aprovar Não aprovar Abstenção Ausência
AC Anderson Amaro Lopes de Almeida X
AL Heitor Antônio Maia da Silva Dores X
AM Claudemir José Andrade X
AP José Alberto Tostes X
BA Hugo Seguchi X
CE Napoleão Ferreira da Silva Neto X
DF Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
ES Anderson Fioreti de Menezes X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Maria Laís da Cunha Pereira X
MG José Antonio Assis de Godoy X
MS Celso Costa X
MT Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino X
PA Wellington de Souza Veloso X
PB Fabio Torres Galisa de Andrade X
PE Risale Neves Almeida X
PI Sanderland Coelho Ribeiro X
PR Manoel de Oliveira Filho X
RJ Luiz Fernando Donadio Janot X
RN Fernando José de Medeiros Costa X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
RS Gislaine Vargas Saibro X
SC Ronaldo Lima X
SE Fernando Márcio de Oliveira X
SP Renato Luiz Martins Nunes X
TO Luis Hildebrando Ferreira Paz X
IES José Roberto Geraldine Júnior X
Histórico da votação:

Sessão Plenária nº: 56ª Plenária Ordinária                                                                   Data: 22/07/2016

Matéria em votação: 6.13. Projeto de Deliberação Plenária que homologa a Prestação de Contas do CAU/AP.

Resultado da votação: Aprovar (26) Não aprovar (00) Abstenção (00) Ausência (01) Total (27)

Ocorrências: ______________________________________________________________________

Secretário da Sessão:                                         Presidente da Sessão:

 

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