Autoriza o Presidente do CAU/BR a firmar Acordos Bilaterais com os países membros do CIALP para fins de registros profissionais.
O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral, aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, reunido ordinariamente em Brasília-DF, no dia XX de julho de 2016, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Companhia do Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) e o Conselho Internacional de Arquitectos de Língua Portuguesa (CIALP) e a necessidade de firmar Acordo de Cooperação com os países membros do CIALP, com o escopo de viabilizar o registro profissional temporário dos arquitetos voluntários, oriundos de países de língua portuguesa que virão ao Brasil por meio do programa de capacitação em assistência técnica promovido em conjunto com a Codhab;
Considerando a participação dos Conselheiros José Roberto Geraldine Jr., Fernando Diniz Moreira e Marcelo Augusto Costa Maciel, membros da CRI-CAU/BR na presente reunião;
Considerando a proposta da minuta pela Comissão de Relações Internacionais do CAU/BR e a Deliberação CEF-CAU/BR nº 76/2016;
DELIBEROU:
1 – Autorizar o Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) a firmar, com os Presidentes dos países membros do CIALP, Acordo Bilaterais para viabilização de registros profissionais temporários de arquitetos e urbanistas, oriundos de países de língua portuguesa;
2 – Que os acordos tratados no item 1 serão firmados com observância da minuta anexa a esta Deliberação Plenária, proposta pela proposta Comissão de Relações Internacionais do CAU/BR, aprovada pela Comissão de Ensino e Formação do CAU/BR e examinada e aprovada pelo Plenário do CAU/BR;
3 – Por estabelecer que esta Deliberação Plenária entra em vigor nesta data.
Com XX votos favoráveis dos conselheiros Clênio Plauto de Souza Farias (AC), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Claudemir José Andrade (AM), Oscarito Antunes do Nascimento (AP), Neilton Dorea Rodrigues de Oliveira (BA), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Anderson Fioreti de Menezes (ES), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), Maria Elisa Baptista (MG), Celso Costa (MS), Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino (MT), Mariano de Jesus Farias Conceição (PA), Hélio Cavalcanti da Costa Lima (PB), Risale Neves Almeida (PE), Sanderland Coelho Ribeiro (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Luiz Fernando Donadio Janot (RJ), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Roseana de Almeida Vasconcelos (RO), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ricardo Martins da Fonseca (SC), Marcelo Augusto Costa Maciel (SE), Renato Luiz Martins Nunes (SP), Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO) e José Roberto Geraldine Júnior (IES); XX ausências dos conselheiros… e XX votos contrários dos conselheiros…
Brasília-DF, 22 de julho de 2016.
Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
Presidente do CAU/BR
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