Aprova os termos da Deliberação nº 106/2016-CED-CAU/BR

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral CAU/BR reunido ordinariamente em Brasília-DF, no dia 21 de julho de 2016, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando o disposto no inciso X, art. 9º da Resolução n° 33 do CAU/BR – Regimento Geral, que determina que compete ao Plenário do CAU/BR julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos CAU/UF;

 

Considerando o disposto no art. 33 da Resolução nº 34 do CAU/BR, que determina que, da decisão proferida pelo CAU/UF, as partes poderão interpor recurso, com efeito suspensivo, ao Plenário do CAU/BR; e

 

Considerando o Relatório e Voto da relatora, conselheira Maria Eliana Jubé Ribeiro, referente ao processo ético-disciplinar nº 07/2013, protocolos SICCAU nº 283521/2015 e 87694/2013, proveniente do CAU/MT e aprovado por unanimidade dos membros presentes da Comissão de Ética e Disciplina do CAU/BR, por meio da Deliberação nº 106/2016-CED-CAU/BR, de 08 de julho de 2016.

 

 

 

DELIBEROU:

 

  1. Conhecer o recurso do interessado;

 

  1. Aprovar os termos da Deliberação nº 106/2016-CED-CAU/BR, no sentido de:

a) Dar provimento ao recurso interposto pelos DENUNCIADOS, mantendo a decisão do Plenário do CAU/MT, de 12 de dezembro de 2014, de CENSURA PÚBLICA, com fundamento no art. 72 da Lei 5.194, de 1966, e afastando, entretanto, a penalidade de suspensão aplicada pela decisão recorrida, pois, nos termos do referido art. 72, somente as penalidades de advertência reservada e de censura pública são aplicáveis em processos de natureza ética, sendo inaplicável, nos autos do processo, a previsão do art. 74 dessa lei, que dispõe sobre suspensão por conduta reincidente.

b) Recomendar ao CAU/MT que proceda, de ofício, apuração de acobertamento profissional, diante do relato do denunciado em que se constatou a aprovação de inúmeros projetos desenvolvidos pelos denunciados.

 

  1. Essa Deliberação Plenária entra em vigor na data de sua aprovação.

 

 

 

Com 24 votos favoráveis dos conselheiros Anderson Amaro Lopes de Almeida (AC), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Claudemir José Andrade (AM), José Alberto Tostes (AP), Hugo Seguchi (BA), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), José Antonio Assis de Godoy (MG), Celso Costa (MS), Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino (MT), Wellington de Souza Veloso (PA), Fabio Torres Galisa de Andrade (PB), Risale Neves Almeida (PE), Sanderland Coelho Ribeiro (PI), Luiz Fernando Donadio Janot (RJ), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ronaldo Lima (SC), Fernando Márcio de Oliveira (SE), Renato Luiz Martins Nunes (SP), Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO) e José Roberto Geraldine Júnior (IES) e 03 ausências dos conselheiros Anderson Fioreti de Menezes (ES), Manoel de Oliveira Filho (PR) e Roseana de Almeida Vasconcelos (RO).

 

 

 

Brasília-DF, 21 de julho de 2016.

 

 

 

Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz

Presidente do CAU/BR

 

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Aprovar Não aprovar Abstenção Ausência
AC Anderson Amaro Lopes de Almeida X
AL Heitor Antônio Maia da Silva Dores X
AM Claudemir José Andrade X
AP José Alberto Tostes X
BA Hugo Seguchi X
CE Napoleão Ferreira da Silva Neto X
DF Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
ES Anderson Fioreti de Menezes X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Maria Laís da Cunha Pereira X
MG José Antonio Assis de Godoy X
MS Celso Costa X
MT Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino X
PA Wellington de Souza Veloso X
PB Fabio Torres Galisa de Andrade X
PE Risale Neves Almeida X
PI Sanderland Coelho Ribeiro X
PR Manoel de Oliveira Filho X
RJ Luiz Fernando Donadio Janot X
RN Fernando José de Medeiros Costa X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
RS Gislaine Vargas Saibro X
SC Ronaldo Lima X
SE Fernando Márcio de Oliveira X
SP Renato Luiz Martins Nunes X
TO Luis Hildebrando Ferreira Paz X
IES José Roberto Geraldine Júnior X
Histórico da votação:

Sessão Plenária nº: 56ª Plenária Ordinária                                                                   Data: 21/07/2016

Matéria em votação: 6.3.  Projeto de Deliberação Plenária de julgamento do Processo Ético-disciplinar nº 283521/2015 (CAU/MT).

Resultado da votação: Aprovar (24) Não aprovar (00) Abstenção (00) Ausência (03) Total (27)

Ocorrências: A conselheira do Estado de Pernambuco declarou seu voto a favor da matéria por problemas no momento da votação no aparelho keypad.

Secretário da Sessão:                                         Presidente da Sessão:

 

 

Compartilhe:

Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.

Pular para o conteúdo