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Aprova os termos da Deliberação nº 104/2016-CED-CAU/BR

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral CAU/BR reunido ordinariamente em Brasília-DF, no dia 21 de julho de 2016, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando o disposto no inciso X, art. 9º da Resolução n° 33 do CAU/BR – Regimento Geral, que determina que compete ao Plenário do CAU/BR julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos CAU/UF;

 

Considerando o disposto no art. 33 da Resolução nº 34 do CAU/BR, que determina que, da decisão proferida pelo CAU/UF, as partes poderão interpor recurso, com efeito suspensivo, ao Plenário do CAU/BR; e

 

Considerando o Relatório e Voto do relator, conselheiro Clênio Plauto, referente ao processo ético-disciplinar nº 2008-5-12706, Protocolo SICCAU nº 326705/2015 e 279212/2015, proveniente do CAU/RJ e aprovado por unanimidade dos membros presentes da Comissão de Ética e Disciplina do CAU/BR, por meio da Deliberação nº 104/2016-CED-CAU/BR, de 08 de julho de 2016.

 

 

 

DELIBEROU:

 

  1. Conhecer o recurso do interessado;

 

  1. Aprovar os termos da Deliberação nº 104/2016-CED-CAU/BR, no sentido de:

a) Dar provimento ao recurso interposto, nos termos do parecer jurídico: “declarar não operada a prescrição da pretensão punitiva com a consequente anulação das decisões da CED/RJ e do Plenário do CAU/RJ e devolução dos autos à instância de origem para análise de mérito, viabilizando o eventual exercício do duplo grau de jurisdição nos termos da legislação correlata à apuração de faltas ético-disciplinares no âmbito da Arquitetura e Urbanismo”.

 

  1. Essa Deliberação Plenária entra em vigor na data de sua aprovação.

 

 

 

 

Com 24 votos favoráveis dos conselheiros Anderson Amaro Lopes de Almeida (AC), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Claudemir José Andrade (AM), José Alberto Tostes (AP), Hugo Seguchi (BA), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Anderson Fioreti de Menezes (ES), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), José Antonio Assis de Godoy (MG), Celso Costa (MS), Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino (MT), Fabio Torres Galisa de Andrade (PB), Risale Neves Almeida (PE), Sanderland Coelho Ribeiro (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ronaldo Lima (SC), Fernando Márcio de Oliveira (SE), Renato Luiz Martins Nunes (SP), Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO) e José Roberto Geraldine Júnior (IES); 02 abstenções dos conselheiros Wellington de Souza Veloso (PA) e Luiz Fernando Donadio Janot (RJ); e 01 ausência da conselheira Roseana de Almeida Vasconcelos (RO).

 

 

 

Brasília-DF, 21 de julho de 2016.

 

 

 

Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz

Presidente do CAU/BR

 

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abstenção Ausência
AC Anderson Amaro Lopes de Almeida X
AL Heitor Antônio Maia da Silva Dores X
AM Claudemir José Andrade X
AP José Alberto Tostes X
BA Hugo Seguchi X
CE Napoleão Ferreira da Silva Neto X
DF Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
ES Anderson Fioreti de Menezes X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Maria Laís da Cunha Pereira X
MG José Antonio Assis de Godoy X
MS Celso Costa X
MT Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino X
PA Wellington de Souza Veloso X
PB Fabio Torres Galisa de Andrade X
PE Risale Neves Almeida X
PI Sanderland Coelho Ribeiro X
PR Manoel de Oliveira Filho X
RJ Luiz Fernando Donadio Janot X
RN Fernando José de Medeiros Costa X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
RS Gislaine Vargas Saibro X
SC Ronaldo Lima X
SE Fernando Márcio de Oliveira X
SP Renato Luiz Martins Nunes X
TO Luis Hildebrando Ferreira Paz X
IES José Roberto Geraldine Júnior X
Histórico da votação:

Sessão Plenária nº: 56ª Plenária Ordinária                                                                   Data: 21/07/2016

Matéria em votação: 6.2.  Projeto de Deliberação Plenária de julgamento do Processo Ético-disciplinar nº 326705/2015 (CAU/RJ).

Resultado da votação: Sim (24)     Não (00)   Abstenções (02)     Ausências (01)    Total (27)

Ocorrências: _____________________________________________________________________

Secretário da Sessão:                                         Presidente da Sessão:

 

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