Autoriza o Presidente do CAU/BR a firmar, com a Ordem dos Arquitectos de Portugal (OA), termo aditivo ao Acordo de Cooperação para a harmonização das condições de trabalho de arquitetos e urbanistas, no Brasil e em Portugal, e dá outras providências
O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral, aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, reunido ordinariamente em Brasília-DF, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando a Deliberação Plenária do CAU/BR nº 23, de 08 de novembro de 2013, que autoriza o Presidente do CAU/BR a firmar Acordo de Cooperação com a Ordem dos Arquitectos de Portugal (OA/PT), e dá outras providências;
Considerando que o referido Acordo de Cooperação foi firmado em 06 de dezembro de 2013 e, desde a sua assinatura, diversos requerimentos de registro por ele amparados foram apreciados e deferidos pelo CAU/BR e pela OA/PT;
Considerando os Pareceres nº 001/2015 e 001/2016, desenvolvidos pela assessoria da Comissão de Relações Internacionais (CRI) do CAU/BR, que prestam subsídios para o aperfeiçoamento do Acordo;
Considerando a Deliberação CRI-CAU/BR nº 006/2016, que aprova a minuta de termo aditivo ao Acordo de Cooperação e a proposta de alteração do respectivo formulário de inscrição;
Considerando as reuniões da Comissão de Acompanhamento do Acordo realizadas em 25 de maio em Portugal e em 6 de junho no Brasil, nas quais representantes de ambas as entidades discutiram e manifestaram-se favoráveis aos termos do documento proposto;
Considerando a análise e as sugestões de ajustes feitos pela Assessoria Jurídica do CAU/BR, em 14 de junho de 2016;
DELIBEROU:
1 – Autorizar o Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) a firmar, com o Presidente da Ordem dos Arquitectos de Portugal (OA/PT), o 1º Termo Aditivo ao Acordo de cooperação para a harmonização das condições de inscrição de arquitetos portugueses e brasileiros e de arquitetos e urbanistas brasileiros e portugueses junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e à Ordem dos Arquitectos de Portugal;
2 – Que o termo aditivo de que trata o item 1 será firmado com estrita observância da minuta anexa a esta Deliberação Plenária, proposta pela Comissão de Acompanhamento do Acordo e examinada e aprovada pelo Plenário do CAU/BR;
3 – Por estabelecer que esta Deliberação Plenária entra em vigor nesta data.
Com 25 votos favoráveis dos conselheiros Clênio Plauto Faria (AC), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), José Alberto Tostes (AP), Hugo Seguchi (BA), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Anderson Fioreti de Menezes (ES), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Alex Oliveira de Souza (MA), José Antonio Assis de Godoy (MG), Celso Costa (MS), Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino (MT), Wellington de Souza Veloso (PA), Fabio Torres Galisa de Andrade (PB), Fernando Diniz Moreira (PE), Manoel de Oliveira Filho (PR), Luiz Fernando Donadio Janot (RJ), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Roseana De Almeida Vasconcelos (RO), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ricardo Martins da Fonseca (SC), Marcelo Augusto Costa Maciel (SE), Renato Luiz Martins Nunes (SP), Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO) e José Roberto Geraldine Júnior (IES); e 02 ausências dos conselheiros Claudemir José Andrade (AM) e Sanderland Coelho Ribeiro (PI).
Brasília-DF, 17 de junho de 2016.
Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Homologar | Não homologar | Abstenção | Ausência | ||
AC | Clênio Plauto de Souza Farias | X | |||
AL | Heitor Antônio Maia da Silva Dores | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | José Alberto Tostes | X | |||
BA | Hugo Seguchi | X | |||
CE | Napoleão Ferreira da Silva Neto | X | |||
DF | Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz | – | – | – | – |
ES | Anderson Fioreti de Menezes | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Alex Oliveira de Souza | X | |||
MG | José Antonio Assis de Godoy | X | |||
MS | Celso Costa | X | |||
MT | Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino | X | |||
PA | Wellington de Souza Veloso | X | |||
PB | Fabio Torres Galisa de Andrade | X | |||
PE | Fernando Diniz Moreira | X | |||
PI | Sanderland Coelho Ribeiro | X | |||
PR | Manoel de Oliveira Filho | X | |||
RJ | Luiz Fernando Donadio Janot | X | |||
RN | Fernando José de Medeiros Costa | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
RS | Gislaine Vargas Saibro | X | |||
SC | Ricardo Martins da Fonseca | X | |||
SE | Marcelo Augusto Costa Maciel | X | |||
SP | Renato Luiz Martins Nunes | X | |||
TO | Luis Hildebrando Ferreira Paz | X | |||
IES | José Roberto Geraldine Júnior | X |
Histórico da votação:
Sessão Plenária nº: 55ª Plenária Ordinária Data: 17/06/2016 Matéria em votação: 6.12. Projeto de Deliberação Plenária que aprova a minuta de termo aditivo ao Acordo de Cooperação com a Ordem dos Arquitectos de Portugal. Resultado da votação: Homologar (25) Não homologar (00) Abstenção (00) Ausências (02) Total (27) Ocorrências: O conselheiro do Estado do Espírito Santo declarou seu voto favorável por ter tido problemas com o aparelho keypad no momento da votação. Secretário da Sessão: Presidente da Sessão: |
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