Instaura Comissão de Inquérito no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Maranhão – CAU/MA.
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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 28 da Lei 12.378/10 e do art. 9º do Regimento Geral do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília-DF, no dia 17 de junho de 2016, e
Considerando que compete ao CAU/BR deliberar sobre as prestações de contas dos CAU/UF;
Considerando que cabe ao CAU/BR instaurar processo administrativo por indício de irregularidade de natureza administrativa ou financeira no CAU/BR e, quando couber, nos CAU/UF;
Considerando a Deliberação Plenária Ampliada DPABR Nº 0017-05/2016, a qual homologou o processo de prestação de contas – exercício 2015 do CAU/MA como IRREGULAR;
Considerando o §3º, Art. 10 da resolução CAU/BR Nº 101, de 27 de março de 2015, o qual especifica que:
- 3º Sendo julgadas irregulares as contas do período, será imediatamente instalada a comissão de inquérito para apurar as irregularidades e responsabilidades e, sucessivamente, encaminhadas as contas e o relatório da comissão de inquérito ao Tribunal de Contas da União, para as providências cabíveis.
Considerando a Deliberação nº35/2016 CPFi – CAU/BR, a qual sugeriu a indicação do conselheiro Manoel de Oliveira Filho para coordenar os trabalhos da referida Comissão.
DELIBEROU:
1 – Constituir a Comissão de Inquérito em decorrência da homologação do processo de prestação de contas – exercício 2015 do CAU/MA como IRREGULAR;
2 – Nomear os seguintes membros para compor a Comissão de Inquérito:
a) Conselheiro Manoel de Oliveira Filho;
b) Helder Baptista da Silva, Chefe da Auditoria Interna do CAU/BR; e
c) Marina Dutra do Nascimento, Analista de Controladoria do CAU/BR
3 – Determinar o apoio da Assessoria Jurídica, da Controladoria do CAU/BR, e da Assessoria contábil terceirizada nos trabalhos da Comissão; e
4 – Estabelecer à Comissão de Inquérito o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, para entrega do relatório conclusivo ao CAU/BR.
Com 25 votos favoráveis dos conselheiros Clênio Plauto Faria (AC), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Claudemir José Andrade (AM), José Alberto Tostes (AP), Hugo Seguchi (BA), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Anderson Fioreti de Menezes (ES), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), José Antonio Assis de Godoy (MG), Celso Costa (MS), Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino (MT), Wellington de Souza Veloso (PA), Fabio Torres Galisa de Andrade (PB), Fernando Diniz Moreira (PE), Manoel de Oliveira Filho (PR), Luiz Fernando Donadio Janot (RJ), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Roseana De Almeida Vasconcelos (RO), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ricardo Martins da Fonseca (SC), Marcelo Augusto Costa Maciel (SE), Renato Luiz Martins Nunes (SP), Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO) e José Roberto Geraldine Júnior (IES); 01 abstenção do conselheiro Alex Oliveira de Souza (MA); e 01 ausência do conselheiro Sanderland Coelho Ribeiro (PI).
Brasília, 17 de junho de 2016.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Aprovar | Não aprovar | Abstenção | Ausência | ||
AC | Clênio Plauto de Souza Farias | X | |||
AL | Heitor Antônio Maia da Silva Dores | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | José Alberto Tostes | X | |||
BA | Hugo Seguchi | X | |||
CE | Napoleão Ferreira da Silva Neto | X | |||
DF | Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz | – | – | – | – |
ES | Anderson Fioreti de Menezes | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Alex Oliveira de Souza | X | |||
MG | José Antonio Assis de Godoy | X | |||
MS | Celso Costa | X | |||
MT | Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino | X | |||
PA | Wellington de Souza Veloso | X | |||
PB | Fabio Torres Galisa de Andrade | X | |||
PE | Fernando Diniz Moreira | X | |||
PI | Sanderland Coelho Ribeiro | X | |||
PR | Manoel de Oliveira Filho | X | |||
RJ | Luiz Fernando Donadio Janot | X | |||
RN | Fernando José de Medeiros Costa | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
RS | Gislaine Vargas Saibro | X | |||
SC | Ricardo Martins da Fonseca | X | |||
SE | Marcelo Augusto Costa Maciel | X | |||
SP | Renato Luiz Martins Nunes | X | |||
TO | Luis Hildebrando Ferreira Paz | X | |||
IES | José Roberto Geraldine Júnior | X |
Histórico da votação:
Sessão Plenária nº: 55ª Plenária Ordinária Data: 17/06/2016 Matéria em votação: 6.8. Projeto de Deliberação Plenária que institui e compõe a Comissão de Inquérito para a prestação de contas do CAU/MA. Resultado da votação: Aprovar (25) Não aprovar (00) Abstenção (01) Ausência (01) Total (27) Ocorrências: O conselheiro do Estado do Espírito Santo declarou seu voto favorável por ter tido problemas com o aparelho keypad no momento da votação. Secretário da Sessão: Presidente da Sessão: |