Portal da Transparência
e Prestação de Contas

Instaura Processo de Tomada de Contas Especial no CAU/DF

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 28 da Lei 12.378/10 e do inciso XXII do art. 9º do Regimento Geral do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília-DF, no dia 16 de junho de 2016, e

 

Considerando a Portaria PRES Nº 144, a qual instaura Comissão de Sindicância para apurar irregularidades de natureza administrativa e financeira no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal;

 

Considerando a Deliberação Plenária DPOBR Nº 0053-01/2016, a qual referendou a referida portaria.

 

Considerando o Relatório Final da Comissão de Sindicância apresentado;

 

Considerando a Deliberação nº 38/2016 – CPFi-CAU/BR, a qual recomenda o Plenário do CAU/BR a instauração de processo de Tomada de Contas Especial;

 

Considerando que neste momento a instauração de Tomada de Contas Especial se apresenta como solução mais adequada para elucidação, esclarecimento, apuração e quantificação de responsabilidades.

 

 

DELIBERA:

 

  1. Determinar a instauração de Comissão de processo de Tomada de Contas Especial no CAU/DF, que deverá, dentre outras incumbências de ordem legal, verificar a regularidade administrativa e de gestão do referido Conselho;
  2. Indicar os conselheiros Anderson Fioreti de Menezes e Fernando José de Medeiros Costa para acompanhar o processo de Tomada de Contas Especial;
  3. Indicar como coordenador dos trabalhos o conselheiro Anderson Fioreti de Menezes, que requisitará o apoio técnico e jurídico à Presidência do CAU/BR para complementar a composição da Comissão; e
  4. Estabelecer o prazo para o trabalho da Comissão em 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, caso necessário.

 

 

Esta Deliberação Plenária entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Com 25 votos favoráveis dos conselheiros Clênio Plauto Faria (AC), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Claudemir José Andrade (AM), José Alberto Tostes (AP), Hugo Seguchi (BA), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Anderson Fioreti de Menezes (ES), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Alex Oliveira de Souza (MA), José Antonio Assis de Godoy (MG), Celso Costa (MS), Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino (MT), Wellington de Souza Veloso (PA), Fabio Torres Galisa de Andrade (PB), Fernando Diniz Moreira (PE), Manoel de Oliveira Filho (PR), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Roseana De Almeida Vasconcelos (RO), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ricardo Martins da Fonseca (SC), Marcelo Augusto Costa Maciel (SE), Renato Luiz Martins Nunes (SP), Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO) e José Roberto Geraldine Júnior (IES); e 02 ausências dos conselheiros Sanderland Coelho Ribeiro (PI) e Luiz Fernando Donadio Janot (RJ).

 

 

Brasília, 16 de junho de 2016.

 

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

Compartilhe:

Não encontrou o que estava procurando? Entre em contato pelo e-mail transparencia@caubr.gov.br.
Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para atendimento@caubr.gov.br.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.

Skip to content