Aprova os termos da Deliberação nº 089/2016-CED-CAU/BR
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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral CAU/BR reunido ordinariamente em Brasília-DF, no dia 19 de maio de 2016, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando o disposto no inciso X, art. 9º da Resolução n° 33 do CAU/BR – Regimento Geral, que determina que compete ao Plenário do CAU/BR julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos CAU/UF;
Considerando o disposto no art. 33 da Resolução nº 34 do CAU/BR, que determina que, da decisão proferida pelo CAU/UF, as partes poderão interpor recurso, com efeito suspensivo, ao Plenário do CAU/BR; e
Considerando o Relatório e Voto do relator, conselheira Maria Eliana Jubé Ribeiro, referente ao processo ético-disciplinar, protocolo SICCAU nº 331075/2015, proveniente do CAU/SP e aprovado por unanimidade dos membros presentes da Comissão de Ética e Disciplina do CAU/BR, por meio da Deliberação nº 090/2016-CED-CAU/BR, de 06 de maio de 2016.
DELIBEROU:
- Conhecer o recurso do interessado;
- Aprovar os termos da Deliberação nº 89/2016-CED-CAU/BR, no sentido de:
a) Dar parcial provimento ao recurso interposto;
b) Afastar a infração ao inciso IV do art. 18 da Lei nº 12.378, de 2010: “delegar a quem não seja arquiteto e urbanista a execução de atividade privativa de arquiteto e urbanista”, agravante da sanção de desídia profissional, fato que exime o denunciado da aplicação da multa de 04 (quatro) anuidades; e
c) Manter a sanção de advertência reservada ao arquiteto e urbanista DENUNCIADO.
- Essa Deliberação Plenária entra em vigor na data de sua aprovação.
Com 25 votos favoráveis dos conselheiros Clênio Plauto Faria (AC), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Claudemir José Andrade (AM), Oscarito A. do Nascimento (AP), Hugo Seguchi (BA), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Anderson Fioreti de Menezes (ES), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), Maria Elisa Baptista (MG), Celso Costa (MS), Luciano Narezi De Brito (MT), Wellington de Souza Veloso (PA), Hélio Cavalcanti da Costa Lima (PB), Sanderland Coelho Ribeiro (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Luiz Fernando Donadio Janot (RJ), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Roseana De Almeida Vasconcelos (RO), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ronaldo de Lima (SC), Marcelo Augusto Costa Maciel (SE), Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO) e José Roberto Geraldine Júnior (IES); 01 abstenção do conselheiro Renato Luiz Martins Nunes (SP); e 01 ausência do conselheiro Fernando Diniz Moreira (PE).
Brasília, 19 de maio de 2016.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abstenção | Ausência | ||
AC | Clênio Plauto de Souza Farias | X | |||
AL | Heitor Antônio Maia da Silva Dores | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | Oscarito A. do Nascimento | X | |||
BA | Hugo Seguchi | X | |||
CE | Napoleão Ferreira da Silva Neto | X | |||
DF | Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz | – | – | – | – |
ES | Anderson Fioreti de Menezes | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Maria Laís da Cunha Pereira | X | |||
MG | Maria Elisa Baptista | X | |||
MS | Celso Costa | X | |||
MT | Luciano Narezi De Brito | X | |||
PA | Wellington de Souza Veloso | X | |||
PB | Hélio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Fernando Diniz Moreira | X | |||
PI | Sanderland Coelho Ribeiro | X | |||
PR | Manoel de Oliveira Filho | X | |||
RJ | Luiz Fernando Donadio Janot | X | |||
RN | Fernando José de Medeiros Costa | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
RS | Gislaine Vargas Saibro | X | |||
SC | Ronaldo de Lima | X | |||
SE | Marcelo Augusto Costa Maciel | X | |||
SP | Renato Luiz Martins Nunes | X | |||
TO | Luis Hildebrando Ferreira Paz | X | |||
IES | José Roberto Geraldine Júnior | X |
Histórico da votação:
Sessão Plenária nº: 54ª Plenária Ordinária Data: 19/05/2016 Matéria em votação: 6.3. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento do Processo Ético-disciplinar nº 331075/2015 do CAU/SP. Resultado da votação: Aprovar (25) Não aprovar (00) Abstenção (01) Ausência (01) Total (27) Ocorrências:______________________________________________________________________ Secretário da Sessão: Presidente da Sessão: |