Aprova o Modelo de Declaração Negativa de Antecedentes Ético-Disciplinares para Pessoas Jurídicas e dá outras providências.
O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral CAU/BR reunido ordinariamente em Brasília-DF, no dia 29 de abril de 2016, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando o art. 3º, inciso V da Resolução nº 33, de 06 de setembro de 2012 – Regimento Geral do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), o qual define que é de competência do CAU/BR editar, alterar e revogar resoluções, provimentos e os demais atos necessários à organização e ao funcionamento do CAU/BR e dos CAU/UF;
Considerando o art. 9º, inciso I da Resolução nº 33, de 06 de setembro de 2012 – Regimento Geral do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no qual define que é de competência do Plenário do CAU/BR apreciar e decidir sobre as normas destinadas a regulamentar e executar a aplicação da lei e a resolver os casos omissos; e
Considerando que a Deliberação Plenária DPOBR nº 46-06/2016, de 25 de setembro de 2015, na qual aprova o modelo de declaração negativa individual de antecedentes éticos a pessoas físicas e revoga a DPOBR nº 0039-05/2015, de 26 de fevereiro de 2015;
DELIBEROU:
1 – Pela aprovação do modelo de Declaração Negativa de Processos Ético-Disciplinares para Pessoas Jurídicas, apresentado pela Comissão de Ética e Disciplina (CED-CAU/BR), conforme anexo.
2 – Essa Deliberação Plenária entra em vigor na data de sua aprovação.
Com 24 votos favoráveis dos conselheiros Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Claudemir José Andrade (AM), José Alberto Tostes (AP), Hugo Seguchi (BA), Anderson Fioreti de Menezes (ES), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), José Antonio A. de Godoy (MG), Celso Costa (MS), Ana de Cássia Moraes Abdalla Bernardino (MT), Wellington de Souza Veloso (PA), Hélio Cavalcanti da Costa Lima (PB), Risale Neves Almeida (PE), Sanderland Coelho Ribeiro (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Luiz Fernando Donadio Janot (RJ), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ronaldo de Lima (SC), Fernando Marcio de Oliveira (SE), Renato Luiz Martins Nunes (SP), Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO) e José Roberto Geraldine Júnior (IES); 03 ausências dos conselheiros Clênio Plauto de Souza Farias (AC), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE) e Roseana de Almeida Vasconcelos (RO).
Brasília-DF, 29 de abril de 2016.
Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abstenção | Ausência | ||
AC | Clênio Plauto de Souza Farias | X | |||
AL | Heitor Antônio Maia da Silva Dores | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | José Alberto Tostes | X | |||
BA | Hugo Seguchi | X | |||
CE | Napoleão Ferreira da Silva Neto | X | |||
DF | Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz | – | – | – | – |
ES | Anderson Fioreti de Menezes | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Maria Laís da Cunha Pereira | X | |||
MG | José Antonio A. de Godoy | X | |||
MS | Celso Costa | X | |||
MT | Ana de Cássia Moraes Abdalla Bernadino | X | |||
PA | Wellington de Souza Veloso | X | |||
PB | Hélio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Risale Neves Almeida | X | |||
PI | Sanderland Coelho Ribeiro | X | |||
PR | Manoel de Oliveira Filho | X | |||
RJ | Luiz Fernando Donadio Janot | X | |||
RN | Fernando José de Medeiros Costa | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
RS | Gislaine Vargas Saibro | X | |||
SC | Ronaldo de Lima | X | |||
SE | Fernando Marcio de Oliveira | X | |||
SP | Renato Luiz Martins Nunes | X | |||
TO | Luis Hildebrando Ferreira Paz | X | |||
IES | José Roberto Geraldine Júnior | X |
Histórico da votação:
Sessão Plenária nº: 53ª Plenária Ordinária Data: 29/04/2016 Matéria em votação: 6.10. Projeto de Deliberação Plenária que aprovação o Modelo de Declaração Negativa de Antecedentes ético-disciplinares a Pessoas Jurídicas. Resultado da votação: Sim (24) Não (00) Abstenções (00) Ausências (03) Total (27) Ocorrências:______________________________________________________________________ Secretário da Sessão: Presidente da Sessão: |
Compartilhe:
Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.
Setor de Edifícios Públicos Sul (SEPS), Quadra 702/902, Conjunto B, 2º Andar, Edifício General Alencastro, CEP 70.390-025, Brasília-DF, Brasil