Aprecia o Recurso interposto pela interessada em face da Decisão do Plenário do CAU/RS.

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília-DF, no dia 29 de abril de 2016, após análise do assunto em epígrafe.

 

Considerando o Relatório e Voto Fundamentado do Relator da CEP-CAU/BR, conselheiro Ricardo Fonseca, acompanhado pela Comissão de Exercício Profissional do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CEP-CAU/BR), por meio da Deliberação nº 22/2016-CEP-CAU/BR.

 

 

 

DELIBEROU:

 

  1. Conhecer do recurso do interessado;

 

  1. Aprovar os termos da Deliberação nº 22/2016-CEP-CAU/BR, no sentido de :

a) Deferir o recurso do interessado, arquivando o processo;

b) Remeter a decisão ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS) para as devidas providências.

 

  1. Essa Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação.

 

 

 

Com 22 votos favoráveis dos conselheiros Claudemir José Andrade (AM), José Alberto Tostes (AP), Hugo Seguchi (BA), Anderson Fioreti de Menezes (ES), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), José Antonio A. de Godoy (MG), Ana de Cássia Moraes Abdalla Bernardino (MT), Wellington de Souza Veloso (PA), Hélio Cavalcanti da Costa Lima (PB), Risale Neves Almeida (PE), Sanderland Coelho Ribeiro (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Luiz Fernando Donadio Janot (RJ), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ronaldo de Lima (SC), Fernando Marcio de Oliveira (SE), Renato Luiz Martins Nunes (SP), Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO) e José Roberto Geraldine Júnior (IES); 05 ausências dos conselheiros Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Celso Costa (MS), Clênio Plauto de Souza Farias (AC) e Roseana de Almeida Vasconcelos (RO).

 

 

 

Brasília, 29 de abril de 2016.

 

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

 

 


 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abstenção Ausência
AC Clênio Plauto de Souza Farias X
AL Heitor Antônio Maia da Silva Dores X
AM Claudemir José Andrade X
AP José Alberto Tostes X
BA Hugo Seguchi X
CE Napoleão Ferreira da Silva Neto X
DF Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
ES Anderson Fioreti de Menezes X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Maria Laís da Cunha Pereira X
MG José Antonio A. de Godoy X
MS Celso Costa X
MT Ana de Cássia Moraes Abdalla Bernadino X
PA Wellington de Souza Veloso X
PB Hélio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Risale Neves Almeida X
PI Sanderland Coelho Ribeiro X
PR Manoel de Oliveira Filho X
RJ Luiz Fernando Donadio Janot X
RN Fernando José de Medeiros Costa X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
RS Gislaine Vargas Saibro X
SC Ronaldo de Lima X
SE Fernando Marcio de Oliveira X
SP Renato Luiz Martins Nunes X
TO Luis Hildebrando Ferreira Paz X
IES José Roberto Geraldine Júnior X
Histórico da votação:

Sessão Plenária nº: 53ª Plenária Ordinária                                                                  Data: 29/04/2016

Matéria em votação: 6.7. Projeto de Deliberação Plenária para apreciação de recurso interposto ao Processo de Fiscalização CAU/MG nº 1000005375/2014– Interessado: Continental Climatização

Resultado da votação: Sim (22)     Não (00)    Abstenções (00)     Ausências (05)    Total (27)

Ocorrências:______________________________________________________________________

Secretário da Sessão:                                         Presidente da Sessão:

 

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