Requerimento de registro DEFINITIVO de diplomado no exterior, cuja interessada, ABIOLA BARAUNA FASHINA, se diplomou pela University of Lagos (Lagos/Nigéria) e teve o seu diploma revalidado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro/RJ).
O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília-DF, no dia 29 de abril de 2016, após análise do assunto em epígrafe e
Considerando as Resoluções CAU/BR nº 26/2012, 63/2013 e 87/2014, que dispõem sobre o registro de arquitetos e urbanistas, brasileiros ou estrangeiros portadores de visto permanente, diplomados por instituições de ensino estrangeiras, nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), e dão outras providências;
Considerando que a requerente é brasileira e demonstrou ter capacidade civil, portanto não se aplica o Art. 7º da Resolução CAU/BR nº 26/2012 que prevê a vinculação da vigência do registro ao seu visto de permanência no Brasil;
Considerando que a requerente apresentou todos os documentos requisitados pelos normativos em vigor no ato do requerimento;
Considerando o CAU/RJ não identificou conteúdos de informática e técnicas retrospectivas mas, ao analisarmos mais detalhadamente os programas das disciplinas cursadas encontramos conteúdos de Técnicas Retrospectivas distribuídos em disciplinas de História da Arquitetura, de Projeto de Arquitetura e de Tecnologia da Edificação;
Considerando a colocação da CEF-CAU/RJ: “Considerando que o Diploma da requerente foi emitido em 1994, anterior às Diretrizes Curriculares e Currículos Mínimos, Portaria 1770/1944 e a revalidação do Diploma realizada pela UFRJ em 2004, anterior à primeira Diretriz Curricular (Resolução CNE nº 06/2006 e à segunda Diretriz Curricular (Resolução CNE nº 02/2010)”;
Considerando que o CAU/RJ recomenda o DEFERIMENTO do registro;
Considerando o relato do conselheiro Fernando José de Medeiros Costa, que vota pelo DEFERIMENTO do registro; e
Considerando a Deliberação nº 031/2016 da Comissão de Ensino e Formação do CAU/BR, que DEFERE o registro da requerente.
DELIBEROU:
1 – Aprovar os termos da Deliberação CEF-CAU/BR nº 031/2015 e HOMOLOGAR o registro DEFINITIVO de ABIOLA BARAUNA FASHINA, CPF 020.867.687-29, com o título de Arquiteto e Urbanista e atribuições previstas no artigo 2º da Lei 12.378/2010, para o desempenho das atividades nele relacionadas.
Com 22 votos favoráveis dos conselheiros Claudemir José Andrade (AM), José Alberto Tostes (AP), Hugo Seguchi (BA), Anderson Fioreti de Menezes (ES), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), José Antonio A. de Godoy (MG), Ana de Cássia Moraes Abdalla Bernardino (MT), Wellington de Souza Veloso (PA), Hélio Cavalcanti da Costa Lima (PB), Risale Neves Almeida (PE), Sanderland Coelho Ribeiro (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Luiz Fernando Donadio Janot (RJ), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ronaldo de Lima (SC), Fernando Marcio de Oliveira (SE), Renato Luiz Martins Nunes (SP), Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO) e José Roberto Geraldine Júnior (IES); 05 ausências dos conselheiros Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Celso Costa (MS), Clênio Plauto de Souza Farias (AC) e Roseana de Almeida Vasconcelos (RO).
Brasília – DF, 29 de abril de 2016.
Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abstenção | Ausência | ||
AC | Clênio Plauto de Souza Farias | X | |||
AL | Heitor Antônio Maia da Silva Dores | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | José Alberto Tostes | X | |||
BA | Hugo Seguchi | X | |||
CE | Napoleão Ferreira da Silva Neto | X | |||
DF | Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz | – | – | – | – |
ES | Anderson Fioreti de Menezes | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Maria Laís da Cunha Pereira | X | |||
MG | José Antonio A. de Godoy | X | |||
MS | Celso Costa | X | |||
MT | Ana de Cássia Moraes Abdalla Bernadino | X | |||
PA | Wellington de Souza Veloso | X | |||
PB | Hélio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Risale Neves Almeida | X | |||
PI | Sanderland Coelho Ribeiro | X | |||
PR | Manoel de Oliveira Filho | X | |||
RJ | Luiz Fernando Donadio Janot | X | |||
RN | Fernando José de Medeiros Costa | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
RS | Gislaine Vargas Saibro | X | |||
SC | Ronaldo de Lima | X | |||
SE | Fernando Marcio de Oliveira | X | |||
SP | Renato Luiz Martins Nunes | X | |||
TO | Luis Hildebrando Ferreira Paz | X | |||
IES | José Roberto Geraldine Júnior | X |
Histórico da votação:
Sessão Plenária nº: 53ª Plenária Ordinária Data: 29/04/2016 Matéria em votação: 6.6.D. Projeto de Deliberação Plenária que homologa Registro de profissionais diplomados em instituições de ensino estrangeiras. Interessada: Abiola Barauna Fashina. Resultado da votação: Sim (22) Não (00) Abstenções (00) Ausências (05) Total (27) Ocorrências:______________________________________________________________________ Secretário da Sessão: Presidente da Sessão: |
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