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Referenda a Portaria Presidencial N° 144 Constitui, ad referendum do Plenário do CAU/BR, comissão de sindicância para apurar irregularidades de natureza administrativa e financeira no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/DF) e dá outras providências.

 

 

 

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das competências previstas nos artigos 28 e 60 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e nos artigos 2°, 3° e 9° do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e de acordo com a deliberação adotada na 53ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 28 de abril de 2016;

 

Considerando o disposto no art. 9°, inciso XXVI do Regimento Geral que determina como competência do Plenário a instauração de sindicância ou processo administrativo por indício de irregularidade de natureza administrativa ou financeira no CAU/BR e, quando couber, nos CAU/UF;

 

Considerando o inciso XLI do art. 9º do Regimento Geral que determina como competência do Plenário, apreciar e decidir sobre matéria aprovada ad referendum pelo presidente;

 

Considerando o Ofício n° 37/2016-PRES, de 8 de abril de 2016, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/DF), que noticia o desfalque financeiro em valor superior a R$ 512.000,00 (quinhentos e doze mil reais) e solicita a colaboração do CAU/BR para apurar os fatos e indicar demais providências;

 

 

 

DELIBERA:

 

  1. Referendar a Portaria Presidencial N°144, de 13 de abril de 2016 que constitui a comissão de sindicância para apurar irregularidades de natureza administrativa e financeira no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/DF) e dá outras providências.

 

  1. Esta Deliberação Plenária entra em vigor nesta data.

 

 

 

Com 23 votos favoráveis dos conselheiros Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Claudemir José Andrade (AM), José Alberto Tostes (AP), Hugo Seguchi (BA), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Anderson Fioreti de Menezes (ES), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), José Antonio A. de Godoy (MG), Ana de Cássia Moraes Abdalla Bernardino (MT), Wellington de Souza Veloso (PA), Hélio Cavalcanti da Costa Lima (PB), Risale Neves Almeida (PE), Sanderland Coelho Ribeiro (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Luiz Fernando Donadio Janot (RJ), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ronaldo de Lima (SC), Fernando Marcio de Oliveira (SE), Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO) e José Roberto Geraldine Júnior (IES); e 04 ausências dos conselheiros Clênio Plauto de Souza Farias (AC), Celso Costa (MS), Roseana de Almeida Vasconcelos (RO) e Renato Luiz Martins Nunes (SP).

 

 

 

Brasília, 28 de abril de 2016.

 

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abstenção Ausência
AC Clênio Plauto de Souza Farias X
AL Heitor Antônio Maia da Silva Dores X
AM Claudemir José Andrade X
AP José Alberto Tostes X
BA Hugo Seguchi X
CE Napoleão Ferreira da Silva Neto X
DF Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
ES Anderson Fioreti de Menezes X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Maria Laís da Cunha Pereira X
MG José Antonio A. de Godoy X
MS Celso Costa X
MT Ana de Cássia Moraes Abdalla Bernadino X
PA Wellington de Souza Veloso X
PB Hélio Cavalcanti da Costa Lima
PE Risale Neves Almeida X
PI Sanderland Coelho Ribeiro X
PR Manoel de Oliveira Filho X
RJ Luiz Fernando Donadio Janot X
RN Fernando José de Medeiros Costa X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
RS Gislaine Vargas Saibro X
SC Ronaldo de Lima X
SE Fernando Marcio de Oliveira X
SP Renato Luiz Martins Nunes X
TO Luis Hildebrando Ferreira Paz X
IES José Roberto Geraldine Júnior X
Histórico da votação:

Sessão Plenária nº: 53ª Plenária Ordinária                                                                  Data: 28/04/2016

Matéria em votação: 6.1. Projeto de Deliberação Plenária que referenda a Portaria Presidencial N° 144 que  constitui a comissão de sindicância  para apurar irregularidades de natureza administrativa e financeira no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/DF) e dá outras providências.

Resultado da votação: Sim (23)     Não (00)  Abstenções (00)     Ausências (04)    Total (27)

Ocorrências:______________________________________________________________________

Secretário da Sessão:                                         Presidente da Sessão:

 

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