Designa a Comissão Temporária Organizadora da II Conferência Nacional de Arquitetura e Urbanismo do CAU.
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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no exercício das competências de que tratam o art. 28, incisos II e X da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, inciso VI, 3°, inciso V, e 9°, incisos XXXVIII e XXXVI do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012;
Considerando o cumprindo do disposto no art. 3° da Resolução CAU/BR n° 53, de 6 de setembro de 2013 que estabelece que, a cada Conferência Nacional de Arquitetura e Urbanismo será organizada e dirigida por uma Comissão Organizadora, designada pelo Plenário do CAU/BR e presidida pelo Presidente do CAU/BR.
Considerando que, cabe à Comissão Organizadora definir a distribuição do temário, os nomes dos expositores, a programação dos trabalhos, os serviços de apoio e infraestrutura e o regimento interno da Conferência.
DELIBEROU:
- A Comissão Temporária Organizadora da II Conferência Nacional de Arquitetura e Urbanismo do CAU, terá a seguinte composição:
1.1 – o presidente do CAU/BR, Arquiteto e Urbanista Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz;
1.2 – um membro indicado pela Comissão de Exercício Profissional, Arquiteto e Urbanista Claudemir Andrade;
1.3 – um membro indicado pela Comissão de Organização e Administração, Arquiteta e Urbanista Roseana Vasconcelos;
1.4 – um membro indicado pela Comissão de Planejamento e Finanças, Arquiteta e Urbanista Maria Lais da Cunha Pereira;
1.5 – um membro indicado pela Comissão de Ensino e Formação, Arquiteta e Urbanista Maria Elisa Baptista;
1.6 – um membro indicado pela Comissão de Ética e Disciplina, Arquiteta e Urbanista Cássia Abdalla;
1.7 – um membro indicado pelo CEAU, Arquiteta e Urbanista Andrea Vilella;
- A Comissão Temporária Organizadora de que trata esta Deliberação será presidida pelo Presidente do CAU/BR, Arquiteto e Urbanista Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz.
- O mandato da Comissão Temporária Organizadora da Primeira Conferência Nacional de Arquitetura e Urbanismo tem início na data desta Deliberação e se estenderá até 30 de junho de 2017, podendo ser prorrogado no caso de necessidades relacionadas à conclusão dos trabalhos.
- Esta Deliberação entra em vigor nesta data.
Com 25 votos favoráveis dos conselheiros Anderson Amaro Lopes de Almeida (AC), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Claudemir José Andrade (AM), Oscarito Antunes do Nascimento (AP), Hugo Seguchi (BA), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), José Antonio A. de Godoy (MG), Celso Costa (MS), Ana de Cássia Moraes Abdalla Bernardino (MT), Wellington de Souza Veloso (PA), Hélio Cavalcanti da Costa Lima (PB), Fernando Diniz Moreira (PE), Sanderland Coelho Ribeiro (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Luiz Fernando Donadio Janot (RJ), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Roseana de Almeida Vasconcelos (RO), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Marcelo Augusto Costa Maciel (SE), Renato Luiz Martins Nunes (SP), Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO) e José Roberto Geraldine Júnior (IES); e 02 ausências dos conselheiros Anderson Fioreti de Menezes (ES) e Ronaldo de Lima (SC).
Brasília-DF, 01 de abril de 2016.
Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abstenção | Ausência | ||
AC | Anderson Amaro Lopes de Almeida | X | |||
AL | Heitor Antônio Maia da Silva Dores | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | Oscarito Antunes do Nascimento | X | |||
BA | Hugo Seguchi | X | |||
CE | Napoleão Ferreira da Silva Neto | X | |||
DF | Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz | – | – | – | – |
ES | Anderson Fioreti de Menezes | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Maria Laís da Cunha Pereira | X | |||
MG | José Antonio A. de Godoy | X | |||
MS | Celso Costa | X | |||
MT | Ana de Cássia Moraes Abdalla Bernadino | X | |||
PA | Wellington de Souza Veloso | X | |||
PB | Hélio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Fernando Diniz Moreira | X | |||
PI | Sanderland Coelho Ribeiro | X | |||
PR | Manoel de Oliveira Filho | X | |||
RJ | Luiz Fernando Donadio Janot | X | |||
RN | Fernando José de Medeiros Costa | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
RS | Gislaine Vargas Saibro | X | |||
SC | Ronaldo de Lima | X | |||
SE | Marcelo Augusto Costa Maciel | X | |||
SP | Renato Luiz Martins Nunes | X | |||
TO | Luis Hildebrando Ferreira Paz | X | |||
IES | José Roberto Geraldine Júnior | X |
Histórico da votação:
Sessão Plenária nº: 52ª Plenária Ordinária Data: 01/04/2016 Matéria em votação: 6.9. Projeto de Deliberação Plenária que Designa a Comissão Temporária Gestora da II Conferência Nacional de Arquitetura e Urbanismo do CAU. Resultado da votação: Sim (25) Não (00) Abstenções (00) Ausências (02) Total (27) Ocorrências:______________________________________________________________________ Secretário da Sessão: Presidente da Sessão: |