Portal da Transparência
e Prestação de Contas

Aprecia o Recurso interposto pela interessada em face da Decisão do Plenário do CAU/MG.

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral do CAU/BR, reunido ordinariamente no Brasília-DF, no dia 01 de abril de 2016, após análise do assunto em epígrafe.

 

Considerando o Relatório e Voto Fundamentado do Relator da Comissão de Exercício Profissional do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CEP-CAU/BR), conselheiro Hugo Seguchi, aprovado por unanimidade por meio da Deliberação nº 04/2016-CEP-CAU/BR.

 

 

 

DELIBEROU:

 

  1. Conhecer do recurso do interessado;

 

  1. Aprovar o Relatório e Voto da CEP-CAU/BR no sentido de indeferir o recurso do interessado, mantendo o auto de infração e a multa de 5 (cinco) vezes o valor vigente da anuidade;

 

  1. Remeter a decisão ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais (CAU/MG) para as devidas providências.

 

 

 

Com 24 votos favoráveis dos conselheiros Anderson Amaro Lopes de Almeida (AC), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Claudemir José Andrade (AM), Oscarito Antunes do Nascimento (AP), Hugo Seguchi (BA), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Anderson Fioreti de Menezes (ES), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), José Antonio A. de Godoy (MG), Ana de Cássia Moraes Abdalla Bernardino (MT), Wellington de Souza Veloso (PA), Hélio Cavalcanti da Costa Lima (PB), Fernando Diniz Moreira (PE), Sanderland Coelho Ribeiro (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Luiz Fernando Donadio Janot (RJ), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Roseana de Almeida Vasconcelos (RO), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Marcelo Augusto Costa Maciel (SE), Renato Luiz Martins Nunes (SP), Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO) e José Roberto Geraldine Júnior (IES); e 03 ausências dos conselheiros Celso Costa (MS), Gislaine Vargas Saibro (RS) e Ronaldo de Lima (SC).

 

 

 

 

Brasília-DF, 01 de abril  de 2016.

 

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abstenção Ausência
AC Anderson Amaro Lopes de Almeida X
AL Heitor Antônio Maia da Silva Dores X
AM Claudemir José Andrade X
AP Oscarito Antunes do Nascimento X
BA Hugo Seguchi X
CE Napoleão Ferreira da Silva Neto X
DF Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
ES Anderson Fioreti de Menezes X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Maria Laís da Cunha Pereira X
MG José Antonio A. de Godoy X
MS Celso Costa X
MT Ana de Cássia Moraes Abdalla Bernadino X
PA Wellington de Souza Veloso X
PB Hélio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Fernando Diniz Moreira X
PI Sanderland Coelho Ribeiro X
PR Manoel de Oliveira Filho X
RJ Luiz Fernando Donadio Janot X
RN Fernando José de Medeiros Costa X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
RS Gislaine Vargas Saibro X
SC Ronaldo de Lima X
SE Marcelo Augusto Costa Maciel X
SP Renato Luiz Martins Nunes X
TO Luis Hildebrando Ferreira Paz X
IES José Roberto Geraldine Júnior X
Histórico da votação:

Sessão Plenária nº: 52ª Plenária Ordinária                                                                   Data: 01/04/2016

Matéria em votação: 6.8. Projeto de Deliberação Plenária para apreciação de recurso interposto ao Processo de Fiscalização nº1000006944/2014 do CAU/MG – Ausência de Registro no CAU (Interessado: Preserve Planejamento Ambiental Ltda).

Resultado da votação: Sim (24)     Não (00)    Abstenções (00)     Ausências (03)    Total (27)

Ocorrências:______________________________________________________________________

Secretário da Sessão:                                         Presidente da Sessão:

Compartilhe:

Não encontrou o que estava procurando? Entre em contato pelo e-mail transparencia@caubr.gov.br.
Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para atendimento@caubr.gov.br.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.

Skip to content