Requerimento de registro TEMPORÁRIO de profissional registrada na OA/PT com proposta de trabalho no Brasil, cuja interessada, MARIA FLOR MACEDO DE MAGALHÃES, se diplomou pela Universidade Lusíada do Porto (Cidade do Porto/Portugal).

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília-DF, no dia 31 de março de 2016, após análise do assunto em epígrafe e

 

Considerando o Acordo de Cooperação firmado entre o CAU/BR e a Ordem dos Arquitectos de Portugal (OA/PT) para a harmonização das condições de trabalho de arquitetos e urbanistas no Brasil e em Portugal;

 

Considerando o disposto na cláusula quinta do Acordo supramencionado, que dispõe sobre o regime de inscrição temporária dos membros da OA/PT no CAU para efeitos de prestação temporária de serviços;

 

Considerando que a requerente apresentou proposta de contrato de prestação de serviços temporário com vigência até 19 de novembro de 2016;

 

Considerando a indicação e aceite do arquiteto  e urbanista Tales Aciole Paixão,  com registro profissional  107.529-2, que terá efetiva participação na execução das atividades a serem desempenhadas pela requerente;

 

Considerando que a  requerente apresentou todos os documentos requisitados pelos normativos em vigor no ato do requerimento;

 

Considerando que o CAU/AL recomenda o DEFERIMENTO do registro;

 

Considerando o relato do conselheiro José Roberto Geraldine Junior, que vota pelo DEFERIMENTO do registro; e

 

Considerando a Deliberação nº 013/2015 da Comissão de Ensino e Formação do CAU/BR, que DEFERE o registro da requerente.

 

 

DELIBEROU:

 

1 – Acompanhar a CEF-CAU/BR e HOMOLOGAR o registro TEMPORÁRIO de MARIA FLOR MACEDO DE MAGALHÃES, CPF 778.346.745-87, com o título de Arquiteto e Urbanista e atribuições previstas no artigo 2º da Lei 12.378/2010, cuja validade deverá ser vinculada ao seu contrato de prestação de serviços: 19 de novembro de 2016.

 

 

 

Com 25 votos favoráveis dos conselheiros Anderson Amaro Lopes de Almeida (AC), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Oscarito Antunes do Nascimento (AP), Hugo Seguchi (BA), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Anderson Fioreti de Menezes (ES), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), José Antonio A. de Godoy (MG), Celso Costa (MS), Ana de Cássia Moraes Abdalla Bernardino (MT), Wellington de Souza Veloso (PA), Hélio Cavalcanti da Costa Lima (PB), Fernando Diniz Moreira (PE), Sanderland Coelho Ribeiro (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Luiz Fernando Donadio Janot (RJ), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Roseana de Almeida Vasconcelos (RO), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Marcelo Augusto Costa Maciel (SE), Renato Luiz Martins Nunes (SP), Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO) e José Roberto Geraldine Júnior (IES); e 02 ausências dos conselheiros Claudemir José Andrade (AM) e Ronaldo de Lima (SC).

 

 

 

Brasília – DF, 31 de março de 2016.

 

 

 

Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz

Presidente do CAU/BR

 

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abstenção Ausência
AC Anderson Amaro Lopes de Almeida X
AL Heitor Antônio Maia da Silva Dores X
AM Claudemir José Andrade X
AP Oscarito Antunes do Nascimento X
BA Hugo Seguchi X
CE Napoleão Ferreira da Silva Neto X
DF Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
ES Anderson Fioreti de Menezes X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Maria Laís da Cunha Pereira X
MG José Antonio A. de Godoy X
MS Celso Costa X
MT Ana de Cássia Moraes Abdalla Bernadino X
PA Wellington de Souza Veloso X
PB Hélio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Fernando Diniz Moreira X
PI Sanderland Coelho Ribeiro X
PR Manoel de Oliveira Filho X
RJ Luiz Fernando Donadio Janot X
RN Fernando José de Medeiros Costa X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
RS Gislaine Vargas Saibro X
SC Ronaldo de Lima X
SE Marcelo Augusto Costa Maciel X
SP Renato Luiz Martins Nunes X
TO Luis Hildebrando Ferreira Paz X
IES José Roberto Geraldine Júnior X
Histórico da votação:

Sessão Plenária nº: 52ª Plenária Ordinária                                                                   Data: 31/03/2016

Matéria em votação: 6.6.A. Projeto de Deliberação Plenária que homologa Registro de profissionais diplomados em instituições de ensino estrangeiras. AO/PT: Maria Flor Macedo de Magalhães.

Resultado da votação: Sim (25)     Não (00)    Abstenções (00)     Ausências (02)    Total (27)

Ocorrências:______________________________________________________________________

Secretário da Sessão:                                         Presidente da Sessão:

 

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