Dispõe sobre a criação de Escritórios Descentralizados e sobre as atividades de representação no âmbito dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e dá outras providências

 

 

 

O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 3° e 9° do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012;

 

Considerando que compete aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), na forma do art. 34, inciso III da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, criar representações e escritórios descentralizados no território de sua jurisdição, na forma do Regimento Geral do CAU/BR;

 

Considerando a dimensão continental do País, dificultando a implantação de critérios uniformes quanto às condições de diversidade geográfica, demográfica, econômica e cultural, até mesmo dentro de uma única região;

 

Considerando que os agentes de fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo devem ser arquitetos e urbanistas, investidos na função pelo CAU/UF ao qual estiverem vinculados, de acordo com o art. 9° da Resolução CAU/BR n° 22, de 4 de maio de 2012;

 

Considerando que compete ao CAU/BR regulamentar a Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e o seu próprio Regimento Geral;

 

Considerando a realização da leitura do anteprojeto de resolução na 36ª Plenária Ordinária, em novembro de 2014;

 

Considerando a Resolução CAU/BR N° 104 que dispõe sobre os procedimentos para aprovação dos atos administrativos do tipo resolução, deliberação e proposta, de competência do CAU;

 

Considerando uma segunda leitura do anteprojeto de resolução na 48ª Plenária Ordinária, em novembro de 2015, sendo solicitadas contribuições dos conselheiros federais;

 

Considerando o envio do anteprojeto de resolução para consulta pública no dia 23 de novembro de 2015, finalizando o prazo de recebimento de contribuições em 23 de dezembro de 2016;

 

Considerando o envio do anteprojeto de resolução para contribuição dos CAU/UF, por meio do Ofício-Circular CAU/BR n°40/2015-PR, na data de 01 de dezembro de 2015;

 

Considerando a análise das contribuições recebidas pela Comissão de Organização e Administração do CAU/BR, provenientes dos CAU/UF, dos conselheiros federais e da consulta pública; e

 

Considerando a deliberação da Comissão de Organização e Administração 07/2016, encaminhando ao Plenário do CAU/BR o projeto de resolução para apreciação.

 

 

 

DELIBEROU:

 

1 – Aprovar o Projeto de Resolução anexo o qual dispõe sobre a criação de escritórios descentralizados e as atividades de representação no âmbito dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF).

 

2- Esta Deliberação Plenária entra em vigor na data de sua publicação.

 

Com 23 votos favoráveis dos conselheiros Anderson Amaro Lopes de Almeida (AC), Claudemir José Andrade (AM), Oscarito Antunes do Nascimento (AP), Hugo Seguchi (BA), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), José Antonio A. de Godoy (MG), Celso Costa (MS), Ana de Cássia Moraes Abdalla Bernardino (MT), Wellington de Souza Veloso (PA), Hélio Cavalcanti da Costa Lima (PB), Fernando Diniz Moreira (PE), Sanderland Coelho Ribeiro (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Luiz Fernando Donadio Janot (RJ), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Roseana de Almeida Vasconcelos (RO), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Marcelo Augusto Costa Maciel (SE), Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO) e José Roberto Geraldine Júnior (IES); 02 votos contra dos conselheiros Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL) e Renato Luiz Martins Nunes (SP) e 01 ausências do conselheiro Ronaldo de Lima (SC).

 

 

 

 

Brasília-DF, 31 de março de 2016.

 

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abstenção Ausência
AC Anderson Amaro Lopes de Almeida X
AL Heitor Antônio Maia da Silva Dores X
AM Claudemir José Andrade X
AP Oscarito Antunes do Nascimento X
BA Hugo Seguchi X
CE Napoleão Ferreira da Silva Neto X
DF Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
ES Anderson Fioreti de Menezes
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Maria Laís da Cunha Pereira X
MG José Antonio A. de Godoy X
MS Celso Costa X
MT Ana de Cássia Moraes Abdalla Bernadino X
PA Wellington de Souza Veloso X
PB Hélio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Fernando Diniz Moreira X
PI Sanderland Coelho Ribeiro X
PR Manoel de Oliveira Filho X
RJ Luiz Fernando Donadio Janot X
RN Fernando José de Medeiros Costa X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
RS Gislaine Vargas Saibro X
SC Ronaldo de Lima X
SE Marcelo Augusto Costa Maciel X
SP Renato Luiz Martins Nunes X
TO Luis Hildebrando Ferreira Paz X
IES José Roberto Geraldine Júnior X
Histórico da votação:

Sessão Plenária nº: 52ª Plenária Ordinária                                                                   Data: 01/04/2016

Matéria em votação: 6.5. Projeto de Resolução que “Dispõe sobre Criação de Escritórios Descentralizados e as Atividades de Representação no Âmbito dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e Distrito Federal (CAU/UF)”.

Resultado da votação: Sim (23)     Não (02)    Abstenções (00)     Ausências (01)    Total (26)

Ocorrências:______________________________________________________________________

Secretário da Sessão:                                         Presidente da Sessão:

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