Aprova a Deliberação nº 073/2016-CED-CAU/BR
O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral CAU/BR reunido ordinariamente em Brasília-DF, no dia 31 de março de 2016, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando o disposto no inciso X, art. 9º da Resolução n° 33 do CAU/BR – Regimento Geral, que determina que compete ao Plenário do CAU/BR julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos CAU/UF;
Considerando o Relatório e Voto da relatora, conselheira Maria Eliana Jubé Ribeiro, referente ao processo ético-disciplinar nº 2008511905, protocolos SICCAU nº 279836/2015 e 329000/2015, aprovado pela Deliberação nº 073/2016-CED-CAU/BR, de 10 de março de 2016, por unanimidade dos membros presentes da Comissão de Ética e Disciplina do CAU/BR;
Considerando que a conselheira relatora, em seu relatório e voto acata o recurso interposto pela denunciante, em que expõe os motivos pelos quais sustenta que o processo encontra-se tempestivo, conforme art. 73, caput e parágrafo único, da Resolução 1004/2003 do CONFEA determina que quando o profissional é intimado e apresenta defesa escrita, é somente a partir dessa defesa que “recomeçará a fluir o novo prazo prescricional”; e
Considerando que houve a intimação e apresentação da defesa escrita (constante nas fls. 55 a 61 do processo), em conformidade com o artigo da Resolução supracitada, o que interrompe a prescrição e a transfere para o dia 23 de dezembro de 2018.
DELIBEROU:
1 – Aprovar a Deliberação nº 073/2016-CED-CAU/BR, de 10 de março de 2016 que ratifica o Relatório e Voto no sentido de conhecer o recurso interposto pela DENUNCIANTE e dar-lhe provimento, para remeter os autos ao CAU/RJ para julgamento do mérito.
2 – Por solicitar que o presente processo seja encaminhado ao CAU/RJ para que sejam tomadas as providências recomendadas no Voto da conselheira relatora.
Com 24 votos favoráveis dos conselheiros Anderson Amaro Lopes de Almeida (AC), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Claudemir José Andrade (AM), Oscarito Antunes do Nascimento (AP), Hugo Seguchi (BA), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Anderson Fioreti de Menezes (ES), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), José Antonio A. de Godoy (MG), Celso Costa (MS), Ana de Cássia Moraes Abdalla Bernardino (MT), Wellington de Souza Veloso (PA), Hélio Cavalcanti da Costa Lima (PB), Fernando Diniz Moreira (PE), Sanderland Coelho Ribeiro (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Roseana de Almeida Vasconcelos (RO), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Marcelo Augusto Costa Maciel (SE), Renato Luiz Martins Nunes (SP) e Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO); 01 votos contra do conselheiro Luiz Fernando Donadio Janot (RJ) e 02 ausências dos conselheiros Ronaldo de Lima (SC) e José Roberto Geraldine Júnior (IES).
Brasília-DF, 31 de março de 2016.
Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abstenção | Ausência | ||
AC | Anderson Amaro Lopes de Almeida | X | |||
AL | Heitor Antônio Maia da Silva Dores | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | Oscarito Antunes do Nascimento | X | |||
BA | Hugo Seguchi | X | |||
CE | Napoleão Ferreira da Silva Neto | X | |||
DF | Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz | – | – | – | – |
ES | Anderson Fioreti de Menezes | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Maria Laís da Cunha Pereira | X | |||
MG | José Antonio A. de Godoy | X | |||
MS | Celso Costa | X | |||
MT | Ana de Cássia Moraes Abdalla Bernadino | X | |||
PA | Wellington de Souza Veloso | X | |||
PB | Hélio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Fernando Diniz Moreira | X | |||
PI | Sanderland Coelho Ribeiro | X | |||
PR | Manoel de Oliveira Filho | X | |||
RJ | Luiz Fernando Donadio Janot | X | |||
RN | Fernando José de Medeiros Costa | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
RS | Gislaine Vargas Saibro | X | |||
SC | Ronaldo de Lima | X | |||
SE | Marcelo Augusto Costa Maciel | X | |||
SP | Renato Luiz Martins Nunes | X | |||
TO | Luis Hildebrando Ferreira Paz | X | |||
IES | José Roberto Geraldine Júnior | X |
Histórico da votação:
Sessão Plenária nº: 52ª Plenária Ordinária Data: 31/03/2016 Matéria em votação: 6.2. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento do Processo Ético-disciplinar nº 279836/2015. Resultado da votação: Sim (24) Não (01) Abstenções (00) Ausências (02) Total (27) Ocorrências:______________________________________________________________________ Secretário da Sessão: Presidente da Sessão: |
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