Aprova o Memorando de Entendimento entre CAU/BR e IAB/DF e indica representantes para a Comissão Conjunta para a construção da sede do CAU/BR.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no exercício das competências de que tratam o art. 28, incisos II e X da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, inciso VI, 3°, inciso V, e 9°, incisos XXXVIII e XXXVI do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012;
Considerando que o CAU/BR e o IAB/DF, possuem autonomia administrativa e financeira, regimentos, estatutos e procedimentos próprios e estão cientes da importância das respectivas finalidades e funções;
Considerando que o IAB/DF é proprietário de um lote situado no SGAS, Quadra 603, Lote 21, CEP 70200-630, com potencial construtivo acima do necessário para uso próprio;
Considerando que o CAU/BR conta com disponibilidades orçamentárias e financeiras e dispõe de recursos em seu planejamento orçamentário até 2018, destinados à construção de sua sede própria; e,
Considerando que o CAU/BR e o IAB/DF entendem que há nítido encontro de interesses na construção simultânea das suas sedes no mesmo terreno e convencidos da importância de reforçar a cooperação mútua.
DELIBEROU:
1 – Aprovar o Memorando de Entendimento entre CAU/BR e IAB/DF (em anexo);
2 – Definir representantes para a Comissão Temporária Conjunta para a Construção da Sede do CAU/BR.
a) Conselheiro Federal, arquiteto e urbanista Heitor Maia;
b) Conselheiro Federal, arquiteto e urbanista Celso Costa; e
c) Conselheiro Federal, arquiteto e urbanista Sanderland Ribeiro, como suplente.
3 – Os servidores do CAU/BR que atuarão em apoio à Comissão Temporária Conjunta, serão designados por Portaria Presidêncial;
4 – Os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento das atividades da Comissão Temporária Conjunta, sairão das reservas do Superávite do orçamento do CAU/BR destinadas à aquisição da Sede do CAU/BR;
5 – As normas para funcionamento da Comissão Temporária Conjunta para a Construção da Sede do CAU/BR, serão propostas pela Comissão Conjunta e aprovadas pelo Conselho Diretor do CAU/BR e pela Instância Diretora do IAB/DF;
6 – O mandato para a Comissão Conjunta para a construção da sede do CAU/BR tem início na data desta Deliberação até 01 de abril de 2017, podendo ser prorrogado até igual período;
7 – Esta Deliberação entra em vigor nesta data.
Com 21 votos favoráveis dos conselheiros Anderson Amaro Lopes de Almeida (AC), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Claudemir José Andrade (AM), Oscarito Antunes do Nascimento (AP), Hugo Seguchi (BA), Anderson Fioreti de Menezes (ES), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), José Antonio A. de Godoy (MG), Celso Costa (MS), Hélio Cavalcanti da Costa Lima (PB), Fernando Diniz Moreira (PE), Sanderland Coelho Ribeiro (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Luiz Fernando Donadio Janot (RJ), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Roseana de Almeida Vasconcelos (RO), Marcelo Augusto Costa Maciel (SE), Renato Luiz Martins Nunes (SP), Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO) e José Roberto Geraldine Júnior (IES); 03 votos contra dos conselheiros Ana de Cássia Moraes Abdalla Bernardino (MT), Wellington de Souza Veloso (PA) e Luiz Afonso Maciel de Melo (RR); 02 abstenções dos conselheiros Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE) e Gislaine Vargas Saibro (RS) e 01 ausência do conselheiro Ronaldo de Lima (SC).
Brasília-DF, 31 de abril de 2016..
Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abstenção | Ausência | ||
AC | Anderson Amaro Lopes de Almeida | X | |||
AL | Heitor Antônio Maia da Silva Dores | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | Oscarito Antunes do Nascimento | X | |||
BA | Hugo Seguchi | X | |||
CE | Napoleão Ferreira da Silva Neto | X | |||
DF | Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz | – | – | – | – |
ES | Anderson Fioreti de Menezes | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Maria Laís da Cunha Pereira | X | |||
MG | José Antonio A. de Godoy | X | |||
MS | Celso Costa | X | |||
MT | Ana de Cássia Moraes Abdalla Bernadino | X | |||
PA | Wellington de Souza Veloso | X | |||
PB | Hélio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Fernando Diniz Moreira | X | |||
PI | Sanderland Coelho Ribeiro | X | |||
PR | Manoel de Oliveira Filho | X | |||
RJ | Luiz Fernando Donadio Janot | X | |||
RN | Fernando José de Medeiros Costa | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
RS | Gislaine Vargas Saibro | X | |||
SC | Ronaldo de Lima | X | |||
SE | Marcelo Augusto Costa Maciel | X | |||
SP | Renato Luiz Martins Nunes | X | |||
TO | Luis Hildebrando Ferreira Paz | X | |||
IES | José Roberto Geraldine Júnior | X |
Histórico da votação:
Sessão Plenária nº: 52ª Plenária Ordinária Data: 31/03/2016 Matéria em votação: 6.1. Projeto de Deliberação Plenária que aprova o Memorando de Entendimento entre CAU/BR e IAB/DF e indica representantes para a Comissão Conjunta para a construção da sede do CAU/BR. Resultado da votação: Sim (21) Não (03) Abstenções (02) Ausências (01) Total (27) Ocorrências:______________________________________________________________________ Secretário da Sessão: Presidente da Sessão |
Compartilhe:
Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.
Setor de Edifícios Públicos Sul (SEPS), Quadra 702/902, Conjunto B, 2º Andar, Edifício General Alencastro, CEP 70.390-025, Brasília-DF, Brasil