Requerimento de registro DEFINITIVO de diplomado no exterior, cuja interessada, BRUNA LEAL FAUSTINO, se diplomou pela University of Southern California (Los Angeles/Estados Unidos) e teve o seu diploma revalidado pela Universidade Federal da Bahia (Salvador/BA).

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral do CAU/BR, reunido ordinariamente em Rio de Janeiro-RJ, nos dias 25 e 26 de fevereiro de 2016, após análise do assunto em epígrafe e

 

Considerando as Resoluções CAU/BR nº 26/2012, 63/2013 e 87/2014, que dispõem sobre o registro de arquitetos e urbanistas, brasileiros ou estrangeiros portadores de visto permanente, diplomados por instituições de ensino estrangeiras, nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), e dão outras providências;

 

Considerando que a requerente é brasileira e demonstrou ter capacidade civil, portanto não se aplica o Art. 7º da Resolução CAU/BR nº 26/2012 que prevê a vinculação da vigência do registro ao seu visto de permanência no Brasil;

 

Considerando que a  requerente apresentou todos os documentos requisitados pelos normativos em vigor no ato do requerimento;

 

Considerando que a interessada demonstrou ter cursado matriz curricular equivalente à brasileira, em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo;

 

Considerando que o CAU/BA recomenda o DEFERIMENTO do registro;

 

Considerando o relato do conselheiro Fernando José de Medeiros Costa, que vota pelo DEFERIMENTO do registro;

 

Considerando a Deliberação nº 007/2015 da Comissão de Ensino e Formação do CAU/BR, que DEFERE o registro da requerente;

 

 

DELIBEROU:

 

1 –  Acompanhar a CEF-CAU/BR e HOMOLOGAR o registro DEFINITIVO de BRUNA LEAL FAUSTINO, CPF 792.802.425-04, com o título de Arquiteto e Urbanista e atribuições previstas no artigo 2º da Lei 12.378/2010,  para o desempenho das atividades nele relacionadas.

 

Com 22 votos favoráveis dos conselheiros Clênio Plauto de Souza Farias (AC), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Claudemir José Andrade (AM), José Alberto Tostes (AP), Hugo Seguchi (BA), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Maria Elisa Baptista (MG), Celso Costa (MS), Wellington de Souza Veloso (PA), Hélio Cavalcanti da Costa Lima (PB), Risale Neves Almeida (PE), Sanderland Coelho Ribeiro (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Luiz Fernando Donadio Janot (RJ), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Roseana de Almeida Vasconcelos (RO), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ronaldo de Lima (SC), Marcelo Augusto Costa Maciel (SE), Renato Luiz Martins Nunes (SP), Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO) e José Roberto Geraldine Júnior (IES); e 05 ausências dos conselheiros Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Anderson Fioreti de Menezes (ES), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino (MT), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR).

 

 

Rio de Janeiro – RJ, 25 de fevereiro de 2016.

 

 

 

Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz

Presidente do CAU/BR

 

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abstenção Ausência
AC Clênio Plauto de Souza Farias X
AL Heitor Antônio Maia da Silva Dores X
AM Claudemir José Andrade X
AP José Alberto Tostes X
BA Hugo Seguchi X
CE Napoleão Ferreira da Silva Neto X
DF Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
ES Anderson Fioreti de Menezes X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Maria Laís da Cunha Pereira X
MG Maria Elisa Baptista X
MS Celso Costa X
MT Ana de Cássia Moraes Abdalla Bernadino X
PA Wellington de Souza Veloso X
PB Hélio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Risale Neves Almeida X
PI Sanderland Coelho Ribeiro X
PR Manoel de Oliveira Filho X
RJ Luiz Fernando Donadio Janot X
RN Fernando José de Medeiros Costa X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
RS Gislaine Vargas Saibro X
SC Ronaldo de Lima X
SE Marcelo Augusto Costa Maciel X
SP Renato Luiz Martins Nunes X
TO Luis Hildebrando Ferreira Paz X
IES José Roberto Geraldine Júnior X
Histórico da votação:

Sessão Plenária nº: 51ª Plenária Ordinária                                                   Data: 25/02/2016

Matéria em votação: 6.3. Projeto de Deliberação Plenária que homologa o registro de profissional diplomado em instituição de ensino estrangeira. Interessado: BRUNA LEAL FAUSTINO

Resultado da votação: Sim (22)     Não (00)    Abstenções (00)     Ausências (05)    Total (27)

Ocorrências:_______________________________________________________________

Secretário da Sessão:                                         Presidente da Sessão:

 

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