Aprova a Deliberação nº 064/2016-CED-CAU/BR de 15 de janeiro de 2016
O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral CAU/BR reunido ordinariamente em Rio de Janeiro – RJ, no dia 25 de fevereiro de 2016, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando o disposto no inciso X, art. 9º da Resolução n° 33 do CAU/BR – Regimento Geral, que determina que compete ao Plenário do CAU/BR julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos CAU/UF;
Considerando o disposto no art. 33 da Resolução nº 34 do CAU/BR, que determina que, da decisão proferida pelo CAU/UF, as partes poderão interpor recurso, com efeito suspensivo, ao Plenário do CAU/BR; e
Considerando o Relatório e Voto da relatora, conselheira Maria Eliana Jubé Ribeiro, referente ao processo ético-disciplinar protocolo SICCAU nº 288186/2015, aprovado, por unanimidade, pela Comissão de Ética e Disciplina do CAU/BR através da Deliberação nº 064/2016-CED-CAU/BR, de 15 de janeiro de 2016.
DELIBEROU:
1 – Aprovar o relatório e voto no sentido de conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a aplicação da penalidade de advertência reservada à arquiteta e urbanista denunciada, conforme a Deliberação nº 064/2016-CED-CAU/BR, de 15 de janeiro de 2016;
2 – Por solicitar que o presente processo seja encaminhado ao CAU/SC para que sejam tomadas as providências recomendadas no voto da conselheira relatora.
3 – Essa Deliberação Plenária entra em vigor na data de sua aprovação.
Da decisão do Plenário do CAU/BR não cabe mais recurso, transitando-se em julgado a decisão.
Com 23 votos favoráveis dos conselheiros Clênio Plauto de Souza Farias (AC), Claudemir José Andrade (AM), José Alberto Tostes (AP), Hugo Seguchi (BA), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), Maria Elisa Baptista (MG), Celso Costa (MS), Ana de Cássia Moraes Abdalla Bernardino (MT), Wellington de Souza Veloso (PA), Hélio Cavalcanti da Costa Lima (PB), Risale Neves Almeida (PE), Sanderland Coelho Ribeiro (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Roseana de Almeida Vasconcelos (RO), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ronaldo de Lima (SC), Marcelo Augusto Costa Maciel (SE), Renato Luiz Martins Nunes (SP), Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO) e José Roberto Geraldine Júnior (IES); 01 votos contra do conselheiro Luiz Fernando Donadio Janot (RJ), 01 abstenção do conselheiro Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL) e 02 ausências dos conselheiros Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE) e Anderson Fioreti de Menezes (ES).
Rio de Janeiro – RJ, 25 de fevereiro de 2016.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abstenção | Ausência | ||
AC | Clênio Plauto de Souza Farias | X | |||
AL | Heitor Antônio Maia da Silva Dores | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | José Alberto Tostes | X | |||
BA | Hugo Seguchi | X | |||
CE | Napoleão Ferreira da Silva Neto | X | |||
DF | Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz | – | – | – | – |
ES | Anderson Fioreti de Menezes | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Maria Laís da Cunha Pereira | X | |||
MG | Maria Elisa Baptista | X | |||
MS | Celso Costa | X | |||
MT | Ana de Cássia Moraes Abdalla Bernadino | X | |||
PA | Wellington de Souza Veloso | X | |||
PB | Hélio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Risale Neves Almeida | X | |||
PI | Sanderland Coelho Ribeiro | X | |||
PR | Manoel de Oliveira Filho | X | |||
RJ | Luiz Fernando Donadio Janot | X | |||
RN | Fernando José de Medeiros Costa | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
RS | Gislaine Vargas Saibro | X | |||
SC | Ronaldo de Lima | X | |||
SE | Marcelo Augusto Costa Maciel | X | |||
SP | Renato Luiz Martins Nunes | X | |||
TO | Luis Hildebrando Ferreira Paz | X | |||
IES | José Roberto Geraldine Júnior | X |
Histórico da votação:
Sessão Plenária nº: 51ª Plenária Ordinária Data: 25/02/2016 Matéria em votação: 6.1. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento do Processo Ético-disciplinar nº 288186/2015. Resultado da votação: Sim (23) Não (01) Abstenções (01) Ausências (02) Total (27) Ocorrências: Declaração de voto do conselheiro Fernando Janot: “Declaro meu voto contrário à decisão plenária por não concordar com o item 02 da referida decisão plenária que, a meu ver, extrapola o recurso contido no processo”. Secretário da Sessão: Presidente da Sessão: |
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