Processo do requerimento de registro temporário de profissional diplomado no exterior, solicitado por Ana Isabel Abranches Canitos Marques Fidalgo que se diplomou pela Universidade de Lisboa (Lisboa / Portugal).
O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília – DF, no dia 14 de dezembro de 2015, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando as Resoluções CAU/BR nº 26/2012, 63/2013 e 87/2014, que dispõem sobre o registro de arquitetos e urbanistas, brasileiros ou estrangeiros portadores de visto permanente, diplomados por instituições de ensino estrangeiras, nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), e dão outras providências;
Considerando o Acordo de Cooperação firmado entre o CAU/BR e a Ordem dos Arquitectos de Portugal – OA/PT – para a harmonização das condições de trabalho de arquitetos e urbanistas no Brasil e em Portugal;
Considerando o disposto na cláusula quinta do Acordo supramencionado, que dispõe sobre o regime de inscrição temporária dos membros da OA no CAU para efeitos de prestação temporária de serviços;
Considerando que a requerente apresentou visto temporário com vigência até 27 de abril de 2017;
Considerando a indicação e aceite da sociedade de arquitetos HABITAT ARQUITETURA.COM.BR LTDA constituída pelos arquitetos e urbanistas Carlos Jorge Ramers, registro profissional de nº A7171-4, e André Luiz Azevedo de Paula, com registro profissional de nº A33144-9, que terão efetiva participação na execução das atividades a serem desempenhadas pela requerente;
Considerando que a interessada apresentou todos os documentos requisitados pelas resoluções em vigor no ato do requerimento;
Considerando que o CAU/RJ recomenda o DEFERIMENTO do registro;
Considerando o relato do Conselheiro Jose Antonio Assis de Godoy, que vota pelo DEFERIMENTO do registro;
Considerando a Deliberação nº 97/2015, da Comissão de Ensino e Formação do CAU-BR, que DEFERE o registro do requerente;
DELIBEROU:
1 – Acompanhar a Deliberação nº 97/2015 da CEF-CAU/BR e HOMOLOGAR o registro da profissional Ana Isabel Abranches Canitos Marques Fidalgo, portuguesa, CPF 061.574.277-79, com o título de Arquiteto e Urbanista e com validade do registro vinculada à data de expiração do seu RNE: 27 de abril de 2017, nos termos da cláusula quinta do Acordo de Cooperação firmado entre o CAU/BR e a OA/PT..
Com 22 votos favoráveis dos conselheiros Clênio Plauto de Souza Farias (AC), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Claudemir José Andrade (AM), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Maria Elisa Baptista (MG), Celso Costa (MS), Ana de Cássia Moraes Abdalla Bernardino (MT), Wellington de Souza Veloso (PA), Hélio Cavalcanti da Costa Lima (PB), Fernando Diniz Moreira (PE), Sanderland Coelho Ribeiro (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Luiz Fernando Donadio Janot (RJ), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Roseana de Almeida Vasconcelos (RO), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ricardo Martins da Fonseca (SC), Marcelo Augusto Costa Maciel (SE), Renato Luiz Martins Nunes (SP), Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO) e José Roberto Geraldine Júnior (IES) e 05 ausências dos conselheiros José Alberto Tostes (AP), Hugo Seguchi (BA), Anderson Fioreti de Menezes (ES), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR).
Brasília – DF, 14 de dezembro de 2015.
Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abstenção | Ausência | ||
AC | Clênio Plauto de Souza Farias | X | |||
AL | Heitor Antônio Maia da Silva Dores | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | José Alberto Tostes | X | |||
BA | Hugo Seguchi | X | |||
CE | Napoleão Ferreira da Silva Neto | X | |||
DF | Haroldo Pinheiro Villar De Queiroz | – | – | – | – |
ES | Anderson Fioreti de Menezes | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Maria Laís da Cunha Pereira | X | |||
MG | Maria Elisa Baptista | X | |||
MS | Celso Costa | X | |||
MT | Ana de Cássia Moraes Abdalla Bernardino | X | |||
PA | Wellington de Souza Veloso | X | |||
PB | Hélio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Fernando Diniz Moreira | X | |||
PI | Sanderland Coelho Ribeiro | X | |||
PR | Manoel de Oliveira Filho | X | |||
RJ | Luiz Fernando Donadio Janot | X | |||
RN | Fernando José de Medeiros Costa | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
RS | Gislaine Vargas Saibro | X | |||
SC | Ricardo Martins da Fonseca | X | |||
SE | Marcelo Augusto Costa Maciel | X | |||
SP | Renato Luiz Martins Nunes | X | |||
TO | Luis Hildebrando Ferreira Paz | X | |||
IES | José Roberto Geraldine Júnior | X |
Histórico da votação:
Sessão Plenária nº: 49ª Plenária Ordinária Data: 14/12/2015 Matéria em votação: 6.6. Projeto de Deliberação Plenária que homologa Registro de profissionais diplomados em instituições de ensino estrangeiras. Interessado: Ana Isabel Abranches Canitos Marques Fidalgo Resultado da votação: Sim (22) Não (00) Abstenções (00) Ausências (05) Total (27) Ocorrências: ______________________________________________________________________ Secretário da Sessão: Presidente da Sessão: |
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