Processo do requerimento de registro definitivo de profissional diplomado no exterior, solicitado por Roberto Agustin Ghione que se diplomou pela Universidad Nacional de Cordoba (Córdoba / Argentina) e teve o seu diploma revalidado pela Universidade Federal de Pernambuco (Recife/PE).
O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília – DF, no dia 14 de dezembro de 2015, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando as Resoluções CAU/BR nº 26/2012, 63/2013 e 87/2014, que dispõem sobre o registro de arquitetos e urbanistas, brasileiros ou estrangeiros portadores de visto permanente, diplomados por instituições de ensino estrangeiras, nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), e dão outras providências;
Considerando que o requerente apresentou visto permanente com validade indeterminada, logo não se aplica o Art. 7º da Resolução CAU/BR nº 26/2012 que prevê a vinculação da vigência do registro ao seu visto de permanência no Brasil;
Considerando que os conteúdos relativos às matérias identificadas pelo CAU/PE como sem correspondência na matriz do Anexo II da Resolução CAU/BR nº 26/2012 foram identificados nos conteúdos programáticos de outras disciplinas cursadas pelo requerente;
Considerando, portanto, que o interessado demonstrou ter cursado matriz curricular equivalente à brasileira, em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo;
Considerando que o interessado apresentou todos os documentos requisitados pelas resoluções em vigor no ato do requerimento;
Considerando que o CAU/PE recomenda o DEFERIMENTO do registro;
Considerando o relato do Conselheiro José Roberto Geraldine Junior, que vota pelo DEFERIMENTO do registro;
Considerando a Deliberação nº 95/2015, da Comissão de Ensino e Formação do CAU-BR, que DEFERE o registro do requerente;
DELIBEROU:
1 – Acompanhar a Deliberação nº 95/2015 da CEF-CAU/BR e HOMOLOGAR o registro do profissional Roberto Agustin Ghione, argentino, CPF 013.452.174-98, com o título de Arquiteto e Urbanista e atribuições previstas no artigo 2º da Lei 12.378/2010, para o desempenho das atividades nele relacionadas.
Com 22 votos favoráveis dos conselheiros Clênio Plauto de Souza Farias (AC), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Claudemir José Andrade (AM), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Maria Elisa Baptista (MG), Celso Costa (MS), Ana de Cássia Moraes Abdalla Bernardino (MT), Wellington de Souza Veloso (PA), Hélio Cavalcanti da Costa Lima (PB), Fernando Diniz Moreira (PE), Sanderland Coelho Ribeiro (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Luiz Fernando Donadio Janot (RJ), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Roseana de Almeida Vasconcelos (RO), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ricardo Martins da Fonseca (SC), Marcelo Augusto Costa Maciel (SE), Renato Luiz Martins Nunes (SP), Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO) e José Roberto Geraldine Júnior (IES) e 05 ausências dos conselheiros José Alberto Tostes (AP), Hugo Seguchi (BA), Anderson Fioreti de Menezes (ES), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR).
Brasília – DF, 14 de dezembro de 2015.
Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abstenção | Ausência | ||
AC | Clênio Plauto de Souza Farias | X | |||
AL | Heitor Antônio Maia da Silva Dores | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | José Alberto Tostes | X | |||
BA | Hugo Seguchi | X | |||
CE | Napoleão Ferreira da Silva Neto | X | |||
DF | Haroldo Pinheiro Villar De Queiroz | – | – | – | – |
ES | Anderson Fioreti de Menezes | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Maria Laís da Cunha Pereira | X | |||
MG | Maria Elisa Baptista | X | |||
MS | Celso Costa | X | |||
MT | Ana de Cássia Moraes Abdalla Bernardino | X | |||
PA | Wellington de Souza Veloso | X | |||
PB | Hélio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Fernando Diniz Moreira | X | |||
PI | Sanderland Coelho Ribeiro | X | |||
PR | Manoel de Oliveira Filho | X | |||
RJ | Luiz Fernando Donadio Janot | X | |||
RN | Fernando José de Medeiros Costa | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
RS | Gislaine Vargas Saibro | X | |||
SC | Ricardo Martins da Fonseca | X | |||
SE | Marcelo Augusto Costa Maciel | X | |||
SP | Renato Luiz Martins Nunes | X | |||
TO | Luis Hildebrando Ferreira Paz | X | |||
IES | José Roberto Geraldine Júnior | X |
Histórico da votação:
Sessão Plenária nº: 49ª Plenária Ordinária Data: 14/12/2015 Matéria em votação: 6.6. Projeto de Deliberação Plenária que homologa Registro de profissionais diplomados em instituições de ensino estrangeiras. Interessado: Roberto Agustin Ghione Resultado da votação: Sim (22) Não (00) Abstenções (00) Ausências (05) Total (27) Ocorrências: ______________________________________________________________________
Secretário da Sessão: Presidente da Sessão: |
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