Processo do requerimento de registro temporário de profissional diplomado no exterior, solicitado por Rui Luís Stanzani Rodrigues Lapa que se diplomou pela Universidade de Coimbra (Coimbra / Portugal).

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília – DF, no dia 14 de dezembro de 2015, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando as Resoluções CAU/BR nº 26/2012, 63/2013 e 87/2014, que dispõem sobre o registro de arquitetos e urbanistas, brasileiros ou estrangeiros portadores de visto permanente, diplomados por instituições de ensino estrangeiras, nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), e dão outras providências;

 

Considerando o Acordo de Cooperação firmado entre o CAU/BR e a Ordem dos Arquitectos de Portugal – OA/PT – para a harmonização das condições de trabalho de arquitetos e urbanistas no Brasil e em Portugal;

 

Considerando que o interessado ainda não teve o processo de revalidação de seu diploma concluído, portanto solicitou registro em regime de inscrição temporária, conforme disposto na cláusula quinta do Acordo supramencionado;

 

Considerando a sua aprovação em concurso público para provimento de cargo de arquiteto no Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis e respectiva Portaria de nomeação de n.º 3245/2015;

 

Considerando o Art. 20 da Lei Complementar CMF Nº 063/2003, segundo o qual são estáveis, após 03 (três) anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público no Município de Florianópolis;

 

Considerando a indicação e aceite do arquiteto Décio José Medeiros, com registro profissional de nº A23.999-5, que terá efetiva participação na execução das atividades a serem desempenhadas pelo requerente;

 

Considerando que o interessado é brasileiro e demonstrou ter capacidade civil;

 

Considerando que o requerente cumpriu as diligências identificadas na Deliberação CEF-CAU/BR nº 081/2015;

 

Considerando que o CAU/SC recomenda o DEFERIMENTO do registro;

 

Considerando o relato do Conselheiro Fernando José de Medeiros Costa, que vota pelo DEFERIMENTO do registro;

 

Considerando a Deliberação nº 94/2015, da Comissão de Ensino e Formação do CAU-BR, que DEFERE o registro do requerente;

 

 

 

DELIBEROU:

 

1 – Acompanhar a Deliberação nº 94/2015 da CEF-CAU/BR e HOMOLOGAR o registro do profissional Rui Luís Stanzani Rodrigues Lapa, brasileiro e português, CPF 012.952.659-23, pelo período de 03 (três) anos,  nos termos da  cláusula quinta do Acordo de Cooperação firmado entre o CAU/BR e a OA/PT.

 

 

 

Com 22 votos favoráveis  dos conselheiros Clênio Plauto de Souza Farias (AC), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Claudemir José Andrade (AM), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Maria Elisa Baptista (MG), Celso Costa (MS), Ana de Cássia Moraes Abdalla Bernardino (MT), Wellington de Souza Veloso (PA), Hélio Cavalcanti da Costa Lima (PB), Fernando Diniz Moreira (PE), Sanderland Coelho Ribeiro (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Luiz Fernando Donadio Janot (RJ), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Roseana de Almeida Vasconcelos (RO), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ricardo Martins da Fonseca (SC), Marcelo Augusto Costa Maciel (SE), Renato Luiz Martins Nunes (SP), Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO) e José Roberto Geraldine Júnior (IES) e 05 ausências dos conselheiros José Alberto Tostes (AP), Hugo Seguchi (BA), Anderson Fioreti de Menezes (ES), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR).

 

 

 

Brasília – DF, 14 de dezembro de 2015.

 

 

 

Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz

Presidente do CAU/BR

 

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abstenção Ausência
AC Clênio Plauto de Souza Farias X
AL Heitor Antônio Maia da Silva Dores X
AM Claudemir José Andrade X
AP José Alberto Tostes X
BA Hugo Seguchi X
CE Napoleão Ferreira da Silva Neto X
DF Haroldo Pinheiro Villar De Queiroz
ES Anderson Fioreti de Menezes X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Maria Laís da Cunha Pereira X
MG Maria Elisa Baptista X
MS Celso Costa X
MT Ana de Cássia Moraes Abdalla Bernardino X
PA Wellington de Souza Veloso X
PB Hélio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Fernando Diniz Moreira X
PI Sanderland Coelho Ribeiro X
PR Manoel de Oliveira Filho X
RJ Luiz Fernando Donadio Janot X
RN Fernando José de Medeiros Costa X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
RS Gislaine Vargas Saibro X
SC Ricardo Martins da Fonseca X
SE Marcelo Augusto Costa Maciel X
SP Renato Luiz Martins Nunes X
TO Luis Hildebrando Ferreira Paz X
IES José Roberto Geraldine Júnior X
Histórico da votação:

Sessão Plenária nº: 49ª Plenária Ordinária                                                     Data: 14/12/2015

Matéria em votação: 6.6. Projeto de Deliberação Plenária que homologa Registro de profissionais diplomados em instituições de ensino estrangeiras. Interessado: Rui Luís Stanzani Rodrigues Lapa

Resultado da votação: Sim (22)     Não (00)    Abstenções (00)     Ausências (05)    Total (27)  Ocorrências: ______________________________________________________________________

 

Secretário da Sessão:                                         Presidente da Sessão:

 

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