Determina a distribuição de processo ético-disciplinar a CAU/UF não impedido.
O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral CAU/BR reunido ordinariamente em Brasília-DF, no dia 14 de dezembro de 2015, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando o disposto no art. 7º-A da Resolução n° 25 do CAU/BR, que determina que quando mais da metade dos conselheiros estaduais estiver impedida de atuar, competirá ao Plenário do CAU/BR indicar outro CAU/UF para fazer a instrução e julgamento do processo; e
Considerando o encaminhamento do processo ético n° 006/2015 do CAU/PE ao CAU/BR solicitando a indicação de outro CAU/UF para realizar a instrução e julgamento do mesmo em primeira instância, tendo em visto o impedimento do Plenário do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Pernambuco.
DELIBEROU:
1 – Encaminhar o processo ético-disciplinar n° 006/2015 do CAU/PE ao CAU/PB para a devida instrução e julgamento.
Com 22 votos favoráveis dos conselheiros Clênio Plauto de Souza Farias (AC), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Claudemir José Andrade (AM), Hugo Seguchi (BA), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Anderson Fioreti de Menezes (ES), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Maria Elisa Baptista (MG), Celso Costa (MS), Wellington de Souza Veloso (PA), Sanderland Coelho Ribeiro (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Luiz Fernando Donadio Janot (RJ), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Roseana de Almeida Vasconcelos (RO), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ricardo Martins da Fonseca (SC), Marcelo Augusto Costa Maciel (SE), Renato Luiz Martins Nunes (SP), Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO) e José Roberto Geraldine Júnior (IES); 01 abstenção do conselheiro Fernando Diniz Moreira (PE); e 04 ausências dos conselheiros José Alberto Tostes (AP), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), Ana de Cássia Moraes Abdalla Bernardino (MT), Hélio Cavalcanti da Costa Lima (PB),
Brasília-DF, 14 de dezembro de 2015.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abstenção | Ausência | ||
AC | Clênio Plauto de Souza Farias | X | |||
AL | Heitor Antônio Maia da Silva Dores | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | José Alberto Tostes | X | |||
BA | Hugo Seguchi | X | |||
CE | Napoleão Ferreira da Silva Neto | X | |||
DF | Haroldo Pinheiro Villar De Queiroz | – | – | – | – |
ES | Anderson Fioreti de Menezes | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Maria Laís da Cunha Pereira | X | |||
MG | Maria Elisa Baptista | X | |||
MS | Celso Costa | X | |||
MT | Ana de Cássia Moraes Abdalla Bernardino | X | |||
PA | Wellington de Souza Veloso | X | |||
PB | Hélio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Fernando Diniz Moreira | X | |||
PI | Sanderland Coelho Ribeiro | X | |||
PR | Manoel de Oliveira Filho | X | |||
RJ | Luiz Fernando Donadio Janot | X | |||
RN | Fernando José de Medeiros Costa | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
RS | Gislaine Vargas Saibro | X | |||
SC | Ricardo Martins da Fonseca | X | |||
SE | Marcelo Augusto Costa Maciel | X | |||
SP | Renato Luiz Martins Nunes | X | |||
TO | Luis Hildebrando Ferreira Paz | X | |||
IES | José Roberto Geraldine Júnior | X |
Histórico da votação:
Sessão Plenária nº: 49ª Plenária Ordinária Data: 14/12/2015 Matéria em votação: 6.4. Projeto de Deliberação Plenária para a indicação de CAU/UF responsável pelo julgamento do Processo Ético-disciplinar nº 006/2015 CAU/PE.
Resultado da votação: Sim (22) Não (00) Abstenções (01) Ausências (04) Total (27)
Ocorrências: ______________________________________________________________________
Secretário da Sessão: Presidente da Sessão: |
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