Aprova a Deliberação nº 061/2015-CED-CAU/BR de 4 de dezembro de 2015
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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral CAU/BR reunido ordinariamente em Brasília-DF, no dia 14 de dezembro de 2015, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando o disposto no inciso X, art. 9º da Resolução n° 33 do CAU/BR – Regimento Geral, que determina que compete ao Plenário do CAU/BR julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos CAU/UF;
Considerando o disposto no art. 33 da Resolução nº 34 do CAU/BR, que determina que, da decisão proferida pelo CAU/UF, as partes poderão interpor recurso, com efeito suspensivo, ao Plenário do CAU/BR; e
Considerando o Relatório e Voto do relator, conselheiro Renato Luiz Martins Nunes, referente ao processo ético-disciplinar protocolo SICCAU nº 304261/2015, aprovado, por unanimidade, pela Comissão de Ética e Disciplina do CAU/BR através da Deliberação nº 061/2015-CED-CAU/BR, de 4 de dezembro de 2015.
DELIBEROU:
1 – Aprovar a Deliberação nº 061/2015-CED-CAU/BR, de 4 de dezembro de 2015, a qual conhece o recurso e dá provimento pela manutenção da decisão proferida pelo Plenário do CAU/GO, a qual determina o arquivamento do presente processo ético-disciplinar.
2 – Por solicitar que o presente processo seja encaminhado ao CAU de origem para arquivamento.
Da decisão do Plenário do CAU/BR não cabe mais recurso, transitando-se em julgado a decisão. Essa Deliberação Plenária entra em vigor na data de sua aprovação.
Com 23 votos favoráveis dos conselheiros Clênio Plauto de Souza Farias (AC), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Claudemir José Andrade (AM), José Alberto Tostes (AP), Hugo Seguchi (BA), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Maria Elisa Baptista (MG), Ana de Cássia Moraes Abdalla Bernardino (MT), Wellington de Souza Veloso (PA), Hélio Cavalcanti da Costa Lima (PB), Fernando Diniz Moreira (PE), Sanderland Coelho Ribeiro (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Luiz Fernando Donadio Janot (RJ), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Roseana de Almeida Vasconcelos (RO), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ricardo Martins da Fonseca (SC), Marcelo Augusto Costa Maciel (SE), Renato Luiz Martins Nunes (SP), Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO) e José Roberto Geraldine Júnior (IES); 01 abstenção do conselheiro Anderson Fioreti de Menezes (ES), 02 ausências dos conselheiros, Maria Laís da Cunha Pereira (MA) e Celso Costa (MS); e 01 impedimento da conselheira Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO).
Brasília-DF, 14 de dezembro de 2015.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abstenção | Ausência | ||
AC | Clênio Plauto de Souza Farias | X | |||
AL | Heitor Antônio Maia da Silva Dores | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | José Alberto Tostes | X | |||
BA | Hugo Seguchi | X | |||
CE | Napoleão Ferreira da Silva Neto | X | |||
DF | Haroldo Pinheiro Villar De Queiroz | – | – | – | – |
ES | Anderson Fioreti de Menezes | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | DECLAROU-SE IMPEDIDA DE VOTAR | |||
MA | Maria Laís da Cunha Pereira | X | |||
MG | Maria Elisa Baptista | X | |||
MS | Celso Costa | X | |||
MT | Ana de Cássia Moraes Abdalla Bernardino | X | |||
PA | Wellington de Souza Veloso | X | |||
PB | Hélio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Fernando Diniz Moreira | X | |||
PI | Sanderland Coelho Ribeiro | X | |||
PR | Manoel de Oliveira Filho | X | |||
RJ | Luiz Fernando Donadio Janot | X | |||
RN | Fernando José de Medeiros Costa | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
RS | Gislaine Vargas Saibro | X | |||
SC | Ricardo Martins da Fonseca | X | |||
SE | Marcelo Augusto Costa Maciel | X | |||
SP | Renato Luiz Martins Nunes | X | |||
TO | Luis Hildebrando Ferreira Paz | X | |||
IES | José Roberto Geraldine Júnior | X |
Histórico da votação:
Sessão Plenária nº: 49ª Plenária Ordinária Data: 14/12/2015 Matéria em votação: 6.3. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento do Processo Ético-disciplinar nº 304.261/2015 Resultado da votação: Sim (23) Não (00) Abstenções (01) Ausências (02) Impedimentos (01) Total (27) Ocorrências: ______________________________________________________________________ Secretário da Sessão: Presidente da Sessão: |