Aprova a aquisição da nova sede do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), e dá outras providências.

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no uso das competências previstas no art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e nos artigos 2°, 3° e 9° do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, após análise do assunto em epígrafe;

Considerando que compete ao presidente submeter proposta de sua iniciativa ao Plenário do CAU/BR;

 

Considerando a necessidade de melhoria das instalações da atual sede do CAU/BR;

 

Considerando a impossibilidade de ampliação do espaço da atual sede, sem descontinuidade de pavimentos;

 

Considerando a desejável compactação das atividades de Plenária, Comissões, e setores operacionais/administrativo do conselho, hoje realizadas em espaços distintos;

 

Considerando a economia a ser realizada com gastos de locação de espaços e equipamentos para a realização das atividades do conselho, proporcionadas a partir da inclusão desses espaços no programa de necessidades da nova sede; e

 

Considerando ainda, as condições adequadas e desejáveis de mobilidade dos colaboradores, conselheiros e demais usuários.

 

 

 

DELIBEROU:

 

1- Autorizar o Presidente do CAU/BR a proceder à aquisição de sede própria para o Conselho, bem como as benfeitorias, adaptações e instalações necessárias ao funcionamento desta, no montante máximo de investimento de R$ 16.400.000,00 (dezesseis milhões e quatrocentos mil reais) que deverão ser suportados pelo orçamento 2015 em R$ 7.800.000,00 (sete milhões e oitocentos mil reais) e o restante suportado pelos orçamentos dos exercícios 2016, 2017 e por projeção de superávit orçamentário a ser incorporado no orçamento 2018; e

 

2- Determinar a abertura de processo administrativo para aquisição da referida sede observando o que determina, no que couber, a Portaria PRES Nº 124, de 23 de setembro de 2015.

 

3- Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Com 21 votos favoráveis dos conselheiros Clênio Plauto de Souza Farias (AC), Claudemir José Andrade (AM), Oscarito Antunes do Nascimento (AP), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Anderson Fioreti de Menezes (ES), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), Maria Elisa Baptista (MG), Mariano de Jesus Farias Conceição (PA), Hélio Cavalcanti da Costa Lima (PB), Sanderland Coelho Ribeiro (PI), Luiz Fernando Donadio Janot (RJ), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Roseana de Almeida Vasconcelos (RO), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ricardo Martins da Fonseca (SC) Marcelo Augusto Costa Maciel (SE), Renato Luiz Martins Nunes (SP), Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO) e José Roberto Geraldine Júnior (IES) e 03 votos contrários dos conselheiros Celso Costa (MS), Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino (MT) e Manoel de Oliveira Filho (PR); 01 abstenção da conselheira Risale Neves Almeida (PE) e 02 ausências dos conselheiros Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL) e Neilton Dorea Rodrigues de Oliveira (BA).

 

 

 

 

Brasília, 20 de novembro de 2015.

 

 

 

Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz

Presidente do CAU/BR

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abstenção Ausência
AC Clênio Plauto de Souza Farias X
AL Heitor Antônio Maia da Silva Dores X
AM Claudemir José Andrade X
AP Oscarito Antunes do Nascimento X
BA Neilton Dorea Rodrigues de Oliveira X
CE Napoleão Ferreira da Silva Neto X
DF Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
ES Anderson Fioreti de Menezes X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Maria Laís da Cunha Pereira X
MG Maria Elisa Baptista X
MS Celso Costa X
MT Ana de Cássia Moraes Abdalla Bernadino X
PA Mariano de Jesus Farias Conceição X
PB Hélio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Risale Neves Almeida X
PI Sanderland Coelho Ribeiro X
PR Manoel de Oliveira Filho X
RJ Luiz Fernando Donadio Janot X
RN Fernando José de Medeiros Costa X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
RS Gislaine Vargas Saibro X
SC Ricardo Martins da Fonseca X
SE Marcelo Augusto Costa Maciel X
SP Renato Luiz Martins Nunes X
TO Luis Hildebrando Ferreira Paz X
IES José Roberto Geraldine Júnior X
Histórico da votação:

Sessão Plenária nº: 48ª Plenária Ordinária                                                                   Data: 20/11/2015

Matéria em votação: 7.1. Projeto de Deliberação Plenária que autoriza a aquisição da sede do CAU/BR.

Resultado da votação: Sim (21)     Não (03)    Abstenções (01)     Ausências (02)    Total (27)

Ocorrências:______________________________________________________________________

Secretário da Sessão:                                         Presidente da Sessão:

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