Homologa a prestação de contas dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos estados do Espírito Santo e Santa Catarina, referentes ao exercício de 2014, e dá outras providências.

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no uso das competências previstas no art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, nos artigos 2°, inciso VI, 3°, incisos VI, IX, XV e XVII, e 9°, incisos III, XIX, XXI e XXIII do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e pelos artigos 9º e 10 da Resolução CAU/BR nº29, de 06 de Julho de 2012, vigente no período analisado;

 

Considerando os prazos determinados para apresentação dos documentos necessários à análise da prestação de contas;

 

Considerando que as análises foram consubstanciadas nos Pareceres de Auditoria Interna sobre os processos de prestações de contas 2014 dos CAU/UF emitidos pela respectiva área técnica do CAU/BR, devidamente arquivados em seus respectivos Processos Administrativos;

 

Considerando as deliberações emitidas pela Comissão de Planejamento e Finanças do CAU/BR a respeito das prestações de contas dos CAU/ES e CAU/SC, consubstanciadas nos Pareceres da Auditoria Interna do CAU/BR;

 

 

 

DELIBEROU:

 

1 – Homologar como REGULAR COM RESSALVA, pela intempestividade no prazo da entrega, o processo de Prestação de Contas referente ao exercício de 2014 dos estados do Espírito Santo e Santa Catarina;

 

2- Recomendar ao CAU/ES a adoção de medidas no sentido de evitar a cobertura de déficit orçamentário por utilização sucessiva de superávits financeiros anteriores como ocorrido nos exercícios de 2014 e do corrente, visando à recuperação da reserva financeira do Conselho, bem como evitar a exaustão do seu patrimônio.

 

4- Solicitar ao CAU/ES e ao CAU/SC, doravante, a rigorosa observância dos prazos regulamentares e definidos pelo CAU/BR previstos para a prestação de contas anual dos CAU/UF.

 

5- Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

CAU/ES

Com 18 votos favoráveis dos conselheiros Clênio Plauto de Souza Farias (AC), Claudemir José Andrade (AM), Oscarito Antunes do Nascimento (AP), Anderson Fioreti de Menezes (ES), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), Maria Elisa Baptista (MG), Hélio Cavalcanti da Costa Lima (PB), Risale Neves Almeida (PE), Sanderland Coelho Ribeiro (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Luiz Fernando Donadio Janot (RJ), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Roseana de Almeida Vasconcelos (RO), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ricardo Martins da Fonseca (SC) Renato Luiz Martins Nunes (SP), Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO) e José Roberto Geraldine Júnior (IES), 01 voto contrário do conselheiro Luiz Afonso Maciel de Melo (RR); 08 ausências dos conselheiros Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Neilton Dorea Rodrigues de Oliveira (BA), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Celso Costa (MS), Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino (MT), Mariano de Jesus Farias Conceição (PA) e Marcelo Augusto Costa Maciel (SE).

 

 

CAU/SC

Com 18 votos favoráveis dos conselheiros Clênio Plauto de Souza Farias (AC), Claudemir José Andrade (AM), Oscarito Antunes do Nascimento (AP), Neilton Dorea Rodrigues de Oliveira (BA), Anderson Fioreti de Menezes (ES), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), Maria Elisa Baptista (MG), Hélio Cavalcanti da Costa Lima (PB), Risale Neves Almeida (PE), Sanderland Coelho Ribeiro (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Luiz Fernando Donadio Janot (RJ), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Roseana de Almeida Vasconcelos (RO), Gislaine Vargas Saibro (RS), Renato Luiz Martins Nunes (SP), Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO) e José Roberto Geraldine Júnior (IES), 01 voto contrário do conselheiro Luiz Afonso Maciel de Melo (RR); 01 abstenção do conselheiro Ricardo Martins da Fonseca (SC) e 07 ausências dos conselheiros Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Celso Costa (MS), Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino (MT), Mariano de Jesus Farias Conceição (PA) e Marcelo Augusto Costa Maciel (SE).

 

 

 

Brasília, 20 de novembro de 2015.

 

 

 

Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz

Presidente do CAU/BR

 

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abstenção Ausência
AC Clênio Plauto de Souza Farias X
AL Heitor Antônio Maia da Silva Dores X
AM Claudemir José Andrade X
AP Oscarito Antunes do Nascimento X
BA Neilton Dorea Rodrigues de Oliveira X
CE Napoleão Ferreira da Silva Neto X
DF Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
ES Anderson Fioreti de Menezes X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Maria Laís da Cunha Pereira X
MG Maria Elisa Baptista X
MS Celso Costa X
MT Ana de Cássia Moraes Abdalla Bernadino X
PA Mariano de Jesus Farias Conceição X
PB Hélio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Risale Neves Almeida X
PI Sanderland Coelho Ribeiro X
PR Manoel de Oliveira Filho X
RJ Luiz Fernando Donadio Janot X
RN Fernando José de Medeiros Costa X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
RS Gislaine Vargas Saibro X
SC Ricardo Martins da Fonseca X
SE Marcelo Augusto Costa Maciel X
SP Renato Luiz Martins Nunes X
TO Luis Hildebrando Ferreira Paz X
IES José Roberto Geraldine Júnior X
Histórico da votação:

Sessão Plenária nº: 48ª Plenária Ordinária                                                                   Data: 20/11/2015

Matéria em votação: 6.7. Projeto de Deliberação Plenária que homologa a prestação de contas do CAU/ES, relativa ao exercício de 2014.

Resultado da votação: Sim (18)     Não (01)    Abstenções (00)     Ausências (08)    Total (27)

Ocorrências:______________________________________________________________________

Secretário da Sessão:                                         Presidente da Sessão:

 

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abstenção Ausência
AC Clênio Plauto de Souza Farias X
AL Heitor Antônio Maia da Silva Dores X
AM Claudemir José Andrade X
AP Oscarito Antunes do Nascimento X
BA Neilton Dorea Rodrigues de Oliveira X
CE Napoleão Ferreira da Silva Neto X
DF Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
ES Anderson Fioreti de Menezes X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Maria Laís da Cunha Pereira X
MG Maria Elisa Baptista X
MS Celso Costa X
MT Ana de Cássia Moraes Abdalla Bernadino X
PA Mariano de Jesus Farias Conceição X
PB Hélio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Risale Neves Almeida X
PI Sanderland Coelho Ribeiro X
PR Manoel de Oliveira Filho X
RJ Luiz Fernando Donadio Janot X
RN Fernando José de Medeiros Costa X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
RS Gislaine Vargas Saibro X
SC Ricardo Martins da Fonseca X
SE Marcelo Augusto Costa Maciel X
SP Renato Luiz Martins Nunes X
TO Luis Hildebrando Ferreira Paz X
IES José Roberto Geraldine Júnior X
Histórico da votação:

Sessão Plenária nº: 48ª Plenária Ordinária                                                                   Data: 20/11/2015

Matéria em votação: 6.8. Projeto de Deliberação Plenária que homologa a prestação de contas do CAU/SC, relativa ao exercício de 2014.

Resultado da votação: Sim (18)     Não (01)    Abstenções (01)     Ausências (07)    Total (27)

Ocorrências:______________________________________________________________________

Secretário da Sessão:                                         Presidente da Sessão:

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