DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPOBR Nº 0048-04/2015

Processo do requerimento de registro profissional de diplomado no exterior, solicitado por Marcos Abreu Madeira Teixeira de Abreu que se diplomou pela Escola Superior Artística do Porto (Porto / Portugal) e solicita registro temporário neste Conselho.

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília – DF, no dia 19 de novembro de 2015, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando as Resoluções CAU/BR nº 26/2012, 63/2013 e 87/2014, que dispõem sobre o registro de arquitetos e urbanistas, brasileiros ou estrangeiros portadores de visto permanente, diplomados por instituições de ensino estrangeiras, nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), e dão outras providências;

 

Considerando que o interessado apresentou todos os documentos requisitados pelas resoluções em vigor no ato do requerimento;

 

Considerando que o interessado demonstrou ter cursado matriz curricular equivalente à brasileira, em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo;

 

Considerando que o CAU/RJ recomenda o DEFERIMENTO do registro;

 

Considerando o relato do Conselheiro Fernando Diniz Moreira, que vota pelo DEFERIMENTO do registro;

 

Considerando a Deliberação nº 80/2015, da Comissão de Ensino e Formação do CAU-BR, que DEFERE o registro do requerente;

 

 

 

DELIBEROU:

 

1 – Acompanhar a Deliberação nº 80/2015 da CEF-CAU/BR e HOMOLOGAR o registro do profissional Marcos Abreu Madeira Teixeira de Abreu, Portugues, CPF 235.287.358.48, com o título de Arquiteto e Urbanista e atribuições previstas no artigo 2º da Lei 12.378/2010, para o desempenho das atividades nele relacionadas.

 

2 – Esta Deliberação Plenária entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Com 23 votos favoráveis dos conselheiros Claudemir José Andrade (AM), Oscarito Antunes do Nascimento (AP), Neilton Dorea Rodrigues de Oliveira (BA), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), , Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), Maria Elisa Baptista (MG), Celso Costa (MS), Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino (MT), Mariano de Jesus Farias Conceição (PA), Hélio Cavalcanti da Costa Lima (PB), Risale Neves Almeida (PE), Sanderland Coelho Ribeiro (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Luiz Fernando Donadio Janot (RJ), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Roseana de Almeida Vasconcelos (RO), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ricardo Martins da Fonseca (SC), Renato Luiz Martins Nunes (SP), Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO) e José Roberto Geraldine Júnior (IES); 04 ausências dos conselheiros Clênio Plauto de Souza Farias (AC), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Anderson Fioreti de Menezes (ES) e Marcelo Augusto Costa Maciel (SE).

 

 

 

 

Brasília – DF, 19 de novembro de 2015.

 

 

 

Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz

Presidente do CAU/BR

 

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abstenção Ausência
AC Clênio Plauto de Souza Farias X
AL Heitor Antônio Maia da Silva Dores X
AM Claudemir José Andrade X
AP Oscarito Antunes do Nascimento X
BA Neilton Dorea Rodrigues de Oliveira X
CE Napoleão Ferreira da Silva Neto X
DF Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
ES Anderson Fioreti de Menezes X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Maria Laís da Cunha Pereira X
MG Maria Elisa Baptista X
MS Celso Costa X
MT Ana de Cássia Moraes Abdalla Bernadino X
PA Mariano de Jesus Farias Conceição X
PB Hélio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Risale Neves Almeida X
PI Sanderland Coelho Ribeiro X
PR Manoel de Oliveira Filho X
RJ Luiz Fernando Donadio Janot X
RN Fernando José de Medeiros Costa X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
RS Gislaine Vargas Saibro X
SC Ricardo Martins da Fonseca X
SE Marcelo Augusto Costa Maciel X
SP Renato Luiz Martins Nunes X
TO Luis Hildebrando Ferreira Paz X
IES José Roberto Geraldine Júnior X
Histórico da votação:

Sessão Plenária nº: 48ª Plenária Ordinária                                                                   Data: 19/11/2015

Matéria em votação: 6.4. Projeto de Deliberação Plenária que homologa Registo Temporário de profissional diplomado no exterior, solicitado via Acordo CAU/BR-AO/PT. Interessado: Marcos Abreu Madeira Teixeira de Abreu.

Resultado da votação: Sim (23)     Não (00)    Abstenções (00)     Ausências (04)    Total (27)

Ocorrências:______________________________________________________________________

Secretário da Sessão:                                         Presidente da Sessão: