Homologa o Regimento Interno do CAU/MS.
O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 28 da Lei 12.378/10 e do inciso VII do art. 9º do Regimento Geral do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília-DF, no dia 19 de novembro de 2015, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando o envio pelo CAU/MS do seu Regimento Interno para análise por esta comissão, em 14/10/2015, aprovado pela Deliberação Plenária n° 107 DPOMS N° 0047-03/2015 CAU/MS, de 08/10/2015;
Considerando a análise da conformidade do Regimento Interno do CAU/MS com o Regimento Geral do CAU/BR;
Considerando que o exame é feito tomando-se como orientação as disposições da Lei nº 12.378/2010, a Resolução nº 33 de 06/09/2012 e Deliberação Plenária nº 11 de 02/08/2012;
Considerando que compete ao CAU/BR homologar o Regimento Interno dos CAU/UF, conforme art. 28 da Lei nº 12.378 de 2010; e
Considerando que a Comissão de Organização e Administração do CAU/BR, realizados os procedimentos acima, recomenda ao plenário, em sua Deliberação Nº 66/2015, por conhecer e deferir pela homologação do Regimento Interno do CAU/MS.
DELIBERA:
1 – Homologar o Regimento Interno do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Mato Grosso do Sul (CAU/MS).
2 – Remeter a decisão ao CAU/MS para as devidas providências.
3 – Esta Deliberação Plenária entra em vigor na data de sua publicação.
Com 22 votos favoráveis dos conselheiros Claudemir José Andrade (AM), Oscarito Antunes do Nascimento (AP), Neilton Dorea Rodrigues de Oliveira (BA), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), Maria Elisa Baptista (MG), Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino (MT), Mariano de Jesus Farias Conceição (PA), Hélio Cavalcanti da Costa Lima (PB), Risale Neves Almeida (PE), Sanderland Coelho Ribeiro (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Luiz Fernando Donadio Janot (RJ), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Roseana de Almeida Vasconcelos (RO), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ricardo Martins da Fonseca (SC) Renato Luiz Martins Nunes (SP), Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO) e José Roberto Geraldine Júnior (IES); 05 ausências dos conselheiros Clênio Plauto de Souza Farias (AC), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Anderson Fioreti de Menezes (ES), Celso Costa (MS) e Marcelo Augusto Costa Maciel (SE).
Brasília, 19 de novembro de 2015.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abstenção | Ausência | ||
AC | Clênio Plauto de Souza Farias | X | |||
AL | Heitor Antônio Maia da Silva Dores | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | Oscarito Antunes do Nascimento | X | |||
BA | Neilton Dorea Rodrigues de Oliveira | X | |||
CE | Napoleão Ferreira da Silva Neto | X | |||
DF | Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz | – | – | – | – |
ES | Anderson Fioreti de Menezes | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Maria Laís da Cunha Pereira | X | |||
MG | Maria Elisa Baptista | X | |||
MS | Celso Costa | X | |||
MT | Ana de Cássia Moraes Abdalla Bernadino | X | |||
PA | Mariano de Jesus Farias Conceição | X | |||
PB | Hélio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Risale Neves Almeida | X | |||
PI | Sanderland Coelho Ribeiro | X | |||
PR | Manoel de Oliveira Filho | X | |||
RJ | Luiz Fernando Donadio Janot | X | |||
RN | Fernando José de Medeiros Costa | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
RS | Gislaine Vargas Saibro | X | |||
SC | Ricardo Martins da Fonseca | X | |||
SE | Marcelo Augusto Costa Maciel | X | |||
SP | Renato Luiz Martins Nunes | X | |||
TO | Luis Hildebrando Ferreira Paz | X | |||
IES | José Roberto Geraldine Júnior | X |
Histórico da votação:
Sessão Plenária nº: 48ª Plenária Ordinária Data: 19/11/2015 Matéria em votação: 6.3. Projeto de Deliberação Plenária que aprova o Regimento Interno do CAU/MS. Resultado da votação: Sim (22) Não (00) Abstenções (00) Ausências (05) Total (27) Ocorrências:______________________________________________________________________ Secretário da Sessão: Presidente da Sessão: |
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