Aprova a Deliberação nº 054/2015-CED-CAU/BR de 6 de novembro de 2015.
O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral CAU/BR reunido ordinariamente em Brasília-DF, no dia 19 de novembro de 2015, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando o disposto no inciso X, art. 9º da Resolução n° 33 do CAU/BR – Regimento Geral, que determina que compete ao Plenário do CAU/BR julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos CAU/UF;
Considerando o disposto no art. 33 da Resolução nº 34 do CAU/BR, que determina que, da decisão proferida pelo CAU/UF, as partes poderão interpor recurso, com efeito suspensivo, ao Plenário do CAU/BR; e
Considerando o Relatório e Voto do relator, conselheiro Renato Luiz Martins Nunes, referente ao processo ético-disciplinar protocolo SICCAU nº 283364/2015, aprovado, por unanimidade, pela Comissão de Ética e Disciplina do CAU/BR através da Deliberação nº 054/2015-CED-CAU/BR, de 6 de novembro de 2015.
DELIBEROU:
1 – Aprovar a Deliberação nº 054/2015-CED-CAU/BR, de 6 de novembro de 2015, a qual conhece o recurso, porém nega provimento, decidindo pela aplicação de censura pública ao arquiteto e urbanista DENUNCIADO.
2 – Por solicitar que o presente processo seja encaminhado ao CAU de origem para aplicação da sanção.
3 – Da decisão do Plenário do CAU/BR não cabe mais recurso, transitando-se em julgado a decisão. Esta Deliberação Plenária entra em vigor na data de sua publicação.
Com 19 votos favoráveis dos conselheiros Claudemir José Andrade (AM), Oscarito Antunes do Nascimento (AP), Neilton Dorea Rodrigues de Oliveira (BA), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), , Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), , Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino (MT), Mariano de Jesus Farias Conceição (PA), Hélio Cavalcanti da Costa Lima (PB), Risale Neves Almeida (PE), Sanderland Coelho Ribeiro (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Luiz Fernando Donadio Janot (RJ), Roseana de Almeida Vasconcelos (RO), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ricardo Martins da Fonseca (SC) Renato Luiz Martins Nunes (SP), Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO); 03 abstenções dos conselheiros Maria Elisa Baptista (MG), Fernando José de Medeiros Costa (RN) e José Roberto Geraldine Júnior (IES) e 05 ausências dos conselheiros Clênio Plauto de Souza Farias (AC), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Anderson Fioreti de Menezes (ES), Celso Costa (MS) e Marcelo Augusto Costa Maciel (SE).
Brasília-DF, 19 de novembro de 2015.
Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abstenção | Ausência | ||
AC | Clênio Plauto de Souza Farias | X | |||
AL | Heitor Antônio Maia da Silva Dores | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | Oscarito Antunes do Nascimento | X | |||
BA | Neilton Dorea Rodrigues de Oliveira | X | |||
CE | Napoleão Ferreira da Silva Neto | X | |||
DF | Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz | – | – | – | – |
ES | Anderson Fioreti de Menezes | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Maria Laís da Cunha Pereira | X | |||
MG | Maria Elisa Baptista | X | |||
MS | Celso Costa | X | |||
MT | Ana de Cássia Moraes Abdalla Bernadino | X | |||
PA | Mariano de Jesus Farias Conceição | X | |||
PB | Hélio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Risale Neves Almeida | X | |||
PI | Sanderland Coelho Ribeiro | X | |||
PR | Manoel de Oliveira Filho | X | |||
RJ | Luiz Fernando Donadio Janot | X | |||
RN | Fernando José de Medeiros Costa | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
RS | Gislaine Vargas Saibro | X | |||
SC | Ricardo Martins da Fonseca | X | |||
SE | Marcelo Augusto Costa Maciel | X | |||
SP | Renato Luiz Martins Nunes | X | |||
TO | Luis Hildebrando Ferreira Paz | X | |||
IES | José Roberto Geraldine Júnior | X |
Histórico da votação:
Sessão Plenária nº: 48ª Plenária Ordinária Data: 19/11/2015 Matéria em votação: 6.2. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento do Processo Ético-disciplinar nº 283364/2015. Resultado da votação: Sim (19) Não (00) Abstenções (03) Ausências (05) Total (27) Ocorrências:______________________________________________________________________ Secretário da Sessão: Presidente da Sessão: |
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