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Aprova a Deliberação nº 046/2015-CED-CAU/BR de 09 de outubro de 2015.

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral CAU/BR reunido ordinariamente em Brasília-DF, no dia 22 de outubro de 2015, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando o disposto no art. 9º, inciso X da Resolução n° 33 do CAU/BR – Regimento Geral, que determina que compete ao Plenário do CAU/BR julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos CAU/UF;

 

Considerando o disposto no art. 33 da Resolução nº 34 do CAU/BR, que determina que, da decisão proferida pelo CAU/UF, as partes poderão interpor recurso, com efeito suspensivo, ao Plenário do CAU/BR; e

 

Considerando o Relatório e Voto da relatora, conselheira Ana de Cássia Moraes Abdalla Bernardino, referente ao processo ético-disciplinar protocolo SICCAU nº 283348/2015, aprovado pela Comissão de Ética e Disciplina do CAU/BR pela Deliberação nº 046/2015-CED-CAU/BR, de 09 de outubro de 2015.

 

 

 

DELIBEROU:

 

1 – Aprovar a Deliberação nº 046/2015-CED-CAU/BR, de 09 de outubro de 2015, a qual conhece o recurso, porém nega provimento e delibera pela manutenção da decisão proferida em Sessão Plenária do CAU/SC, que determina a aplicação da penalidade de advertência reservada à arquiteta e urbanista denunciada.

 

 

 

Com 22 votos favoráveis dos conselheiros Claudemir José Andrade (AM), Oscarito Antunes do Nascimento (AP), Hugo Seguchi (BA), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Anderson Fioreti de Menezes (ES), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), José Antonio Assis de Godoy (MG), Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino (MT), Wellington de Souza Veloso (PA), Hélio Cavalcanti da Costa Lima (PB), Risale Neves Almeida (PE), Wellington Carvalho Camarço (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Luiz Fernando Donadio Janot (RJ), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Roseana de Almeida Vasconcelos (RO), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Fernando Márcio de Oliveira (SE), Renato Luiz Martins Nunes (SP) e Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO), 01 abstenção Ronaldo de Lima (SC) e 04 ausências Clênio Plauto de Souza Farias (AC), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Celso Costa (MS) e José Roberto Geraldine Júnior (IES) .

 

 

 

Brasília, 22 de outubro de 2015.

 

 

 

Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz

Presidente do CAU/BR

 

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abstenção Ausência
AC Clênio Plauto de Souza Farias X
AL Heitor Antônio Maia da Silva Dores X
AM Claudemir José Andrade X
AP Oscarito Antunes do Nascimento X
BA Hugo Seguchi X
CE Napoleão Ferreira da Silva Neto X
DF Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
ES Anderson Fioreti de Menezes X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Maria Laís da Cunha Pereira X
MG José Antonio Assis de Godoy X
MS Celso Costa X
MT Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino X
PA Wellington de Souza Veloso X
PB Hélio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Risale Neves Almeida X
PI Wellington Carvalho Camarço X
PR Manoel de Oliveira Filho X
RJ Luiz Fernando Donadio Janot X
RN Fernando José de Medeiros Costa X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
RS Gislaine Vargas Saibro X
SC Ronaldo de Lima X
SE Fernando Márcio de Oliveira X
SP Renato Luiz Martins Nunes X
TO Luis Hildebrando Ferreira Paz X
IES José Roberto Geraldine Junior X
Histórico da votação:

Sessão Plenária nº: 47ª Plenária Ordinária                                                                   Data: 22/10/2015

Matéria em votação: 6.3. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento do Processo Ético-disciplinar nº 283348/2015 – Relator: Ana de Cássia Moraes Abdalla.

Resultado da votação: Sim (22)     Não (00)   Abstenções (01)     Ausências (04)    Total (27)

Ocorrências:______________________________________________________________________

Secretário da Sessão:                                         Presidente da Sessão:

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