Aprova o Relatório e Voto de pedido de vistas do conselheiro federal Hélio Cavalcanti da Costa Lima, de 22 de outubro de 2015.

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral CAU/BR reunido ordinariamente em Brasília-DF, no dia 23 de outubro de 2015, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando o disposto no art. 9º, inciso X da Resolução n° 33 do CAU/BR – Regimento Geral, que determina que compete ao Plenário do CAU/BR julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos CAU/UF;

 

Considerando o disposto no art. 33 da Resolução nº 34 do CAU/BR, que determina que, da decisão proferida pelo CAU/UF, as partes poderão interpor recurso, com efeito suspensivo, ao Plenário do CAU/BR;

 

Considerando o Relatório e Voto do relator, conselheiro Luiz Afonso Maciel de Melo, referente ao processo ético-disciplinar protocolo SICCAU nº 55100/2013, aprovado pela Comissão de Ética e Disciplina do CAU/BR pela Deliberação nº 044/2015-CED-CAU/BR, de 09 de outubro de 2015; e

 

Considerando o Relatório e Voto do relator, conselheiro Hélio Cavalcanti da Costa Lima, referente ao pedido de vistas do processo ético-disciplinar protocolo SICCAU nº 55100/2013, na Reunião Plenária do dia 22 de outubro de 2015.

 

 

 

 

DELIBEROU:

 

1 – Aprovar o Relatório e Voto de pedido de vistas do conselheiro federal Hélio Cavalcanti da Costa Lima, de 22 de outubro de 2015.

 

 

 

Com 20 votos favoráveis dos conselheiros Claudemir José Andrade (AM), Oscarito Antunes do Nascimento (AP), Hugo Seguchi (BA), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), José Antonio Assis de Godoy (MG),  Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino (MT), Wellington de Souza Veloso (PA), Hélio Cavalcanti da Costa Lima (PB), Risale Neves Almeida (PE), Wellington Carvalho Camarço (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Roseana de Almeida Vasconcelos (RO), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ronaldo de Lima (SC), Fernando Márcio de Oliveira (SE), Renato Luiz Martins Nunes (SP); 00 abstenção e 07 ausências Clênio Plauto de Souza Farias (AC), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Anderson Fioreti de Menezes (ES),  Celso Costa (MS), Luiz Fernando Donadio Janot (RJ), Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO) e José Roberto Geraldine Júnior (IES).

 

 

 

Brasília, 23 de outubro de 2015.

 

 

 

Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz

Presidente do CAU/BR

 

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abstenção Ausência
AC Clênio Plauto de Souza Farias X
AL Heitor Antônio Maia da Silva Dores X
AM Claudemir José Andrade X
AP Oscarito Antunes do Nascimento X
BA Hugo Seguchi X
CE Napoleão Ferreira da Silva Neto X
DF Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
ES Anderson Fioreti de Menezes X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Maria Laís da Cunha Pereira X
MG José Antonio Assis de Godoy X
MS Celso Costa X
MT Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino X
PA Wellington de Souza Veloso X
PB Hélio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Risale Neves Almeida X
PI Wellington Carvalho Camarço X
PR Manoel de Oliveira Filho X
RJ Luiz Fernando Donadio Janot X
RN Fernando José de Medeiros Costa X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
RS Gislaine Vargas Saibro X
SC Ronaldo de Lima X
SE Fernando Márcio de Oliveira X
SP Renato Luiz Martins Nunes X
TO Luis Hildebrando Ferreira Paz X
IES José Roberto Geraldine Junior X
Histórico da votação:

Sessão Plenária nº: 47ª Plenária Ordinária                                                                   Data: 22/10/2015

Matéria em votação: 6.4. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento do Processo Ético-disciplinar nº 55100/2013 – Relator: pedido de vista de Hélio Cavalcanti da Costa Lima.

Resultado da votação: Sim (20)     Não (00)    Abstenções (00)     Ausências (07)    Total (27)

Ocorrências:______________________________________________________________________

Secretário da Sessão:                                         Presidente da Sessão:

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