Aprova o pedido de reconsideração de homologação da prestação de contas do CAU/MG de 2014.

 

 
 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral CAU/BR reunido ordinariamente em Brasília-DF, no dia 22 de outubro de 2015, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando a prerrogativa e rito contidos no artigo 108, caput e §§ 1º a 3º, do Regimento Geral do CAU/BR, aprovado pela Resolução nº 33, 6 de setembro de 2012;

 

Considerando o recebimento do ofício do CAU/MG 434/2015, solicitando a reconsideração da homologação da prestação e contas do CAU/MG de 2014;

 

Considerando, após análise técnica da Auditoria Interna do CAU/BR, a qual se manifestou pelo atendimento aos critérios de admissibilidade do pedido de reconsideração de decisão do Plenário do CAU/BR em pauta, pela apresentação de novos fatos e argumentos;

 

Considerando que as análises foram consubstanciadas em Nota Técnica da Auditoria Interna do CAU/BR sobre o pedido de reconsideração devidamente instruído pelo CAU/MG, peças integrantes do Processo Administrativo em referência;

 

Considerando a conclusão contida na referida Nota Técnica, na qual o Auditor Interno do CAU/BR formou opinião que o pleito do CAU/MG reúne condições de ser acatado integralmente, portanto de ser retirada a ressalva no Processo de Prestação de Contas do estadual relativas ao exercício de 2014, anteriormente homologada pelo Plenário do CAU/BR;

 

Considerando os seguintes aspectos já constatados anteriormente ao presente Pedido de Reconsideração:

      1. A Prestação de Contas foi elaborada de acordo com a Resolução CAU/BR nº 29, de 27 de julho de 2012, contendo o Relatório de Gestão a ser encaminhado para o Tribunal de Contas da União, nos termos da Decisão Normativa nº 134/2013, alterada pela Decisão Normativa 139/2013;
      2. As Demonstrações Financeiras foram auditadas pelos Auditores Independentes, que emitiram relatório sem ressalva;
      3. A referida Prestação de Contas foi aprovada pela Comissão de Planejamento e Finanças e pelo Plenário do CAU/MG, sem ressalva.

 

 

 

DELIBEROU:

 

1 – Corroborar a manifestação técnica da Auditoria Interna do CAU/BR sobre o pedido de reconsideração de ressalva no processo de prestação de contas do CAU/MG relativas ao exercício de 2014;

 

2 – Reformar a homologação do processo de prestação de contas do CAU/MG relativas ao exercício de 2014 passando à REGULAR, tendo em vista a apresentação de fatos novos e considerações tecnicamente plausíveis de acatamento por este Egrégio Plenário.

 

 

Com 20 votos favoráveis dos conselheiros Claudemir José Andrade (AM), Oscarito Antunes do Nascimento (AP), Hugo Seguchi (BA), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Anderson Fioreti de Menezes (ES), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino (MT), Wellington de Souza Veloso (PA), Hélio Cavalcanti da Costa Lima (PB), Risale Neves Almeida (PE), Manoel de Oliveira Filho (PR), Luiz Fernando Donadio Janot (RJ), Roseana de Almeida Vasconcelos (RO), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ronaldo de Lima (SC), Fernando Márcio de Oliveira (SE), Renato Luiz Martins Nunes (SP) e Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO); 02 abstenções José Antonio Assis de Godoy (MG) e Wellington Carvalho Camarço (PI); 05 ausências Clênio Plauto de Souza Farias (AC), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL),Celso Costa (MS), Fernando José de Medeiros Costa (RN) e José Roberto Geraldine Júnior (IES).

 

 

 

Brasília, 22 de outubro de 2015.

 

 

 

Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz

Presidente do CAU/BR

 

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abstenção Ausência
AC Clênio Plauto de Souza Farias X
AL Heitor Antônio Maia da Silva Dores X
AM Claudemir José Andrade X
AP Oscarito Antunes do Nascimento X
BA Hugo Seguchi X
CE Napoleão Ferreira da Silva Neto X
DF Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
ES Anderson Fioreti de Menezes X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Maria Laís da Cunha Pereira X
MG José Antonio Assis de Godoy X
MS Celso Costa X
MT Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino X
PA Wellington de Souza Veloso X
PB Hélio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Risale Neves Almeida X
PI Wellington Carvalho Camarço X
PR Manoel de Oliveira Filho X
RJ Luiz Fernando Donadio Janot X
RN Fernando José de Medeiros Costa X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
RS Gislaine Vargas Saibro X
SC Ronaldo de Lima X
SE Fernando Márcio de Oliveira X
SP Renato Luiz Martins Nunes X
TO Luis Hildebrando Ferreira Paz X
IES José Roberto Geraldine Junior X
Histórico da votação:

Sessão Plenária nº: 47ª Plenária Ordinária                                                                   Data: 22/10/2015

Matéria em votação: 6.1. Projeto de Deliberação Plenária que aprova o pedido de reconsideração de homologação de prestação de contas do CAU/MG de 2014 – Relator: Hugo Seguchi.

Resultado da votação: Sim (20)     Não (00)    Abstenções (02)     Ausências (05)    Total (27)

Ocorrências:______________________________________________________________________

Secretário da Sessão:                                         Presidente da Sessão:

 

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