Aprova o modelo de declaração negativa conjunta de antecedentes éticos.
O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília-DF, no dia 25 de setembro de 2015, após análise do assunto em epígrafe.
Considerando que a Deliberação Plenária DPOBR nº 0039-05/2015, de 26 de fevereiro de 2015, a qual aprova o modelo de Declaração Negativa de Antecedentes Éticos e dá outras providências, aprova o modelo para cada profissional, individualmente;
Considerando que a Deliberação nº 038/2015-CED, aprovada no dia 10 de setembro de 2015, que propõe a aprovação do modelo de declaração negativa conjunta de antecedentes éticos;
Considerando que o CAU/BR recebeu uma demanda de emissão de Declaração Negativa de Antecedentes Éticos, proveniente do CAU/SP, para cerca de duzentos e cinquenta profissionais, em atendimento ao edital de Chamada Pública 003/2015 para Prestação de Assistência Técnica à Defensoria Pública de São Paulo; e
Considerando que assessoria técnica da CED-CAU/SP informou não ser necessária a emissão de declaração individual para cada profissional, sendo suficiente a emissão de uma declaração conjunta para a lista de profissionais solicitada;
DELIBEROU:
Com 21 votos favoráveis dos conselheiros Anderson Amaro Lopes de Almeida (AC), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Claudemir José Andrade (AM), Oscarito Antunes do Nascimento (AP), Hugo Seguchi (BA), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Anderson Fioreti de Menezes (ES), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Alex Oliveira de Souza (MA), Celso Costa (MS), Luciano Narezi de Brito (MT), Wellington de Souza Veloso (PA), Fábio Torres Galisa de Andrade (PB), Fernando Diniz Moreira (PE), Wellington Carvalho Camarço (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Josenita Araújo da Costa Dantas (RN), Roseana de Almeida Vasconcelos (RO), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO), 02 votos contrários Luiz Fernando Donadio Janot (RJ) e Renato Luiz Martins Nunes (SP), 01 abstenção Maria Elisa Baptista (MG) e 03 ausências Ricardo Martins da Fonseca (SC), Marcelo Augusto Costa Maciel (SE) e José Roberto Geraldine Júnior (IES).
Brasília, 25 de setembro de 2015.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abstenção | Ausência | ||
AC | Anderson Amaro Lopes de Almeida | X | |||
AL | Heitor Antônio Maia da Silva Dores | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | Oscarito Antunes do Nascimento | X | |||
BA | Hugo Seguchi | X | |||
CE | Napoleão Ferreira da Silva Neto | X | |||
DF | Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz | – | – | – | – |
ES | Anderson Fioreti de Menezes | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Alex Oliveira de Souza | X | |||
MG | Maria Elisa Baptista | X | |||
MS | Celso Costa | X | |||
MT | Luciano Narezi de Brito | X | |||
PA | Wellington de Souza Veloso | X | |||
PB | Fábio Torres Galisa de Andrade | X | |||
PE | Fernando Diniz Moreira | X | |||
PI | Wellington Carvalho Camarço | X | |||
PR | Manoel de Oliveira Filho | X | |||
RJ | Luiz Fernando Donadio Janot | X | |||
RN | Josenita Araújo da Costa Dantas | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
RS | Gislaine Vargas Saibro | X | |||
SC | Ricardo Martins da Fonseca | X | |||
SE | Marcelo Augusto Costa Maciel | X | |||
SP | Renato Luiz Martins Nunes | X | |||
TO | Luis Hildebrando Ferreira Paz | X | |||
IES | José Roberto Geraldine Júnior | X |
Histórico da votação:
Sessão Plenária nº: 46ª Plenária Ordinária Data: 25/09/2015 Matéria em votação: 6.5. Projeto de Deliberação Plenária para aprovação modelo de Declaração Negativa de Antecedentes Éticos para solicitação conjunta de grupo de profissionais arquitetos e urbanistas Resultado da votação: Sim (21) Não (02) Abstenções (01) Ausências (03) Total (27) Ocorrências:______________________________________________________________________ Secretário da Sessão: Presidente da Sessão: |
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