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Aprova a Deliberação nº 039/2015-CED-CAU/BR de 10 de setembro de 2015

 

 

 

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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral CAU/BR reunido ordinariamente em Brasília-DF, no dia 25 de setembro de 2015, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando o disposto no art. 9º, inciso X da Resolução n° 33 do CAU/BR – Regimento Geral, que determina que compete ao Plenário do CAU/BR julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos CAU/UF;

 

Considerando o disposto no art. 33 da Resolução nº 34 do CAU/BR, que determina que, da decisão proferida pelo CAU/UF, as partes poderão interpor recurso, com efeito suspensivo, ao Plenário do CAU/BR; e

 

Considerando o Relatório e Voto da relatora, conselheira Maria Eliana Jubé Ribeiro, referente ao processo ético-disciplinar protocolo SICCAU nº 244180/2015, aprovado pela Comissão de Ética e Disciplina do CAU/BR pela Deliberação nº 039/2015-CED-CAU/BR, de 10 de setembro de 2015.

 

 

 

 

DELIBEROU:

 

1 – Aprovar a Deliberação nº 039/2015-CED-CAU/BR, de 10 de setembro de 2015, que propõe a manutenção da decisão proferida em Sessão Plenária do CAU/SP, no qual determina a aplicação da penalidade de advertência pública ao arquiteto denunciado.

 

 

 

Com 26 votos favoráveis dos conselheiros Anderson Amaro Lopes de Almeida (AC), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Claudemir José Andrade (AM), Oscarito Antunes do Nascimento (AP), Hugo Seguchi (BA), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Anderson Fioreti de Menezes (ES), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Alex Oliveira de Souza (MA), Maria Elisa Baptista (MG), Celso Costa (MS), Luciano Narezi de Brito (MT), Wellington de Souza Veloso (PA), Fábio Torres Galisa de Andrade (PB), Fernando Diniz Moreira (PE), Wellington Carvalho Camarço (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Luiz Fernando Donadio Janot (RJ), Josenita Araújo da Costa Dantas (RN), Roseana de Almeida Vasconcelos (RO), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ricardo Martins da Fonseca (SC), Marcelo Augusto Costa Maciel (SE), Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO) e José Roberto Geraldine Júnior (IES), 01 abstenção Renato Luiz Martins Nunes (SP).

 

 

 

 

Brasília, 25 de setembro de 2015.

 

 

 

Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz

Presidente do CAU/BR

 

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abstenção Ausência
AC Anderson Amaro Lopes de Almeida X
AL Heitor Antônio Maia da Silva Dores X
AM Claudemir José Andrade X
AP Oscarito Antunes do Nascimento X
BA Hugo Seguchi X
CE Napoleão Ferreira da Silva Neto X
DF Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
ES Anderson Fioreti de Menezes X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Alex Oliveira de Souza X
MG Maria Elisa Baptista X
MS Celso Costa X
MT Luciano Narezi de Brito X
PA Wellington de Souza Veloso X
PB Fábio Torres Galisa de Andrade X
PE Fernando Diniz Moreira X
PI Wellington Carvalho Camarço X
PR Manoel de Oliveira Filho X
RJ Luiz Fernando Donadio Janot X
RN Josenita Araújo da Costa Dantas X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
RS Gislaine Vargas Saibro X
SC Ricardo Martins da Fonseca X
SE Marcelo Augusto Costa Maciel X
SP Renato Luiz Martins Nunes X
TO Luis Hildebrando Ferreira Paz X
IES José Roberto Geraldine Júnior X
Histórico da votação:

Sessão Plenária nº: 46ª Plenária Ordinária                                                              Data: 25/09/2015

Matéria em votação: 6.3. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento do Processo Ético-disciplinar nº 244180/2015 – Relator: Maria Eliana Jubé Ribeiro.

Resultado da votação: Sim (26)     Não (0)    Abstenções (01)     Ausências (0)    Total (27)

Ocorrências:______________________________________________________________________

Secretário da Sessão:                                         Presidente da Sessão:

 

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