Aprova a minuta de Resolução que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso do módulo ético-disciplinar no SICCAU Corporativo pelos CAU/UF para registro de processos ético-disciplinares e anotação de sanções correlatas nos assentamentos profissionais e dá outras providências.
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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília-DF, no dia 25 de setembro de 2015, após análise do assunto em epígrafe.
Considerando que a Resolução nº 66, de 05 de dezembro de 2013, requisita aos CAU/UF que informem ao CAU/BR sobre a movimentação das denúncias recebidas ou outros expedientes iniciais acerca de processos ético-disciplinares em trâmite nos CAU/UF por meio de envio sistemático de relatórios;
Considerando que o SICCAU Corporativo já possui um ambiente exclusivo para inclusão e pesquisa dos processos ético-disciplinares, registro de recursos interpostos e sanções aplicadas nos CAU/UF e, em grau de recurso, no CAU/BR;
Considerando que a utilização do módulo ético no SICCAU Corporativo pelos CAU/UF e pelo CAU/BR contribui para a celeridade e eficiência quanto ao conhecimento das informações dos processos éticos, garantindo o sigilo processual; e
Considerando a Deliberação nº 041/2015-CED, que propõe a aprovação da minuta de resolução em comento;
DELIBEROU:
- Por aprovar a minuta de resolução anexa, a qual dispõe sobre a obrigatoriedade de uso do módulo ético-disciplinar no SICCAU Corporativo pelos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) para registro de processos ético-disciplinares e anotação de sanções correlatas nos assentamentos profissionais e dá outras providências; e
- Por revogar a Resolução CAU/BR nº 66, de 5 de dezembro de 2013;
Com 25 votos favoráveis dos conselheiros Anderson Amaro Lopes de Almeida (AC), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Claudemir José Andrade (AM), Oscarito Antunes do Nascimento (AP), Hugo Seguchi (BA), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Alex Oliveira de Souza (MA), Maria Elisa Baptista (MG), Celso Costa (MS), Luciano Narezi de Brito (MT), Wellington de Souza Veloso (PA), Fábio Torres Galisa de Andrade (PB), Fernando Diniz Moreira (PE), Wellington Carvalho Camarço (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Luiz Fernando Donadio Janot (RJ), Josenita Araújo da Costa Dantas (RN), Roseana de Almeida Vasconcelos (RO), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ricardo Martins da Fonseca (SC), Renato Luiz Martins Nunes (SP), Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO) e José Roberto Geraldine Júnior (IES) e 02 ausências Anderson Fioreti de Menezes (ES) e Marcelo Augusto Costa Maciel (SE).
Brasília, 25 de setembro de 2015.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abstenção | Ausência | ||
AC | Anderson Amaro Lopes de Almeida | X | |||
AL | Heitor Antônio Maia da Silva Dores | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | Oscarito Antunes do Nascimento | X | |||
BA | Hugo Seguchi | X | |||
CE | Napoleão Ferreira da Silva Neto | X | |||
DF | Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz | – | – | – | – |
ES | Anderson Fioreti de Menezes | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Alex Oliveira de Souza | X | |||
MG | Maria Elisa Baptista | X | |||
MS | Celso Costa | X | |||
MT | Luciano Narezi de Brito | X | |||
PA | Wellington de Souza Veloso | X | |||
PB | Fábio Torres Galisa de Andrade | X | |||
PE | Fernando Diniz Moreira | X | |||
PI | Wellington Carvalho Camarço | X | |||
PR | Manoel de Oliveira Filho | X | |||
RJ | Luiz Fernando Donadio Janot | X | |||
RN | Josenita Araújo da Costa Dantas | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
RS | Gislaine Vargas Saibro | X | |||
SC | Ricardo Martins da Fonseca | X | |||
SE | Marcelo Augusto Costa Maciel | X | |||
SP | Renato Luiz Martins Nunes | X | |||
TO | Luis Hildebrando Ferreira Paz | X | |||
IES | José Roberto Geraldine Júnior | X |
Histórico da votação:
Sessão Plenária nº: 46ª Plenária Ordinária Data: 25/09/2015 Matéria em votação: 6.1. Projeto de Deliberação Plenária que aprova proposta de Resolução que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso do módulo ético-disciplinar no SICCAU Corporativo e revoga a Resolução 66. Resultado da votação: Sim (25) Não (0) Abstenções (0) Ausências (02) Total (27) Ocorrências:______________________________________________________________________ Secretário da Sessão: Presidente da Sessão: |