Aprecia o Recurso interposto pelo interessado em face da Decisão do Plenário do CAU/AL.

 

 

 

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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília-DF, nos dias 23 e 24 de julho de 2015, após análise do assunto em epígrafe.

 

Considerando o Relatório e Voto Fundamentado do Relator da CEP-CAU/BR, conselheiro federal Luis Hildebrando Ferreira Paz, membro da Comissão de Exercício Profissional do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CEP-CAU/BR),

 

 

 

 

DELIBEROU:

 

  1. Tomar conhecimento do recurso do interessado Parque Shopping Maceió S.A;

 

  1. Aprovar o Relatório e Voto apresentado;

 

  1. Remeter a decisão ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Alagoas (CAU/AL) para as devidas providências.

 

Com 27 votos favoráveis dos conselheiros Anderson Amaro Lopes de Almeida (AC), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Gonzalo Renato Núñez Melgar (AM), José Alberto Tostes (AP), Hugo Seguchi (BA), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Anderson Fioreti de Menezes (ES), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), José Antonio Assis de Godoy (MG), Celso Costa (MS), Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino (MT), Wellington de Souza Veloso (PA), Hélio Cavalcanti da Costa Lima (PB), Risale Neves Almeida (PE), Wellington Carvalho Camarço (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Luiz Fernando Donadio Janot (RJ), Josenita Araújo da Costa Dantas (RN), Roseana de Almeida Vasconcelos (RO), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ronaldo de Lima (SC), Fernando Márcio de Oliveira (SE), Renato Luiz Martins Nunes (SP), Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO) e Gogliardo Vieira Maragno (IES).

 

 

 

Brasília, 23 de julho de 2015.

 

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abstenção Ausência
AC Anderson Amaro Lopes de Almeida X
AL Heitor Antônio Maia da Silva Dores X
AM Gonzalo Renato Núñez Melgar X
AP José Alberto Tostes X
BA Hugo Seguchi X
CE Napoleão Ferreira da Silva Neto X
DF Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
ES Anderson Fioreti de Menezes X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Maria Laís da Cunha Pereira X
MG José Antonio Assis de Godoy X
MS Celso Costa X
MT Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino X
PA Wellington de Souza Veloso X
PB Hélio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Risale Neves Almeida X
PI Wellington Carvalho Camarço X
PR Manoel de Oliveira Filho X
RJ Luiz Fernando Donadio Janot X
RN Josenita Araújo da Costa Dantas X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
RS Gislaine Vargas Saibro X
SC Ronaldo de Lima X
SE Fernando Márcio de Oliveira X
SP Renato Luiz Martins Nunes X
TO Luis Hildebrando Ferreira Paz X
IES Gogliardo Vieira Maragno X
Histórico da votação:

Sessão Plenária nº: 44ª Plenária Ordinária                                                               Data: 23/07/2015

Matéria em votação: 6.4. Projeto de Deliberação Plenária para apreciação de Recurso interposto ao Processo de Fiscalização do CAU/AL. Interessado: Parque Shopping Maceió, Protocolo SICCAU 236464/2015.

Resultado da votação: Sim (27)     Não (0)    Abstenções (0)     Ausências (0)    Total (27)

Ocorrências:______________________________________________________________________

Secretário da Sessão:                                         Presidente da Sessão:

 

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