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Aprova a apresentação da campanha pela Ética na Arquitetura e Urbanismo.

 

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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília-DF, no dia 25 de junho de 2015, após análise do assunto em epígrafe.

 

Considerando a competência do CAU/BR para zelar, independência, prerrogativas e valorização cultural e técnico-científica do exercício da Arquitetura e Urbanismo;

 

Considerando a Resolução 52, de 6 de setembro de 2013, que aprova o Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil;

 

Considerando o inciso VI do art. 18 da lei 12.378/2010, que considera infração disciplinar o arquiteto e urbanista locupletar-se ilicitamente às custas do cliente; e

 

Considerando a apresentação realizada pela Assessoria de Comunicação Integrada ao Plenário do CAU/BR.

 

 

DELIBEROU:

 

  1. Aprovar a campanha apresentada, com as sugestões discutidas em Plenário e constantes em ata.

 

 

Com 18 votos favoráveis dos conselheiros Anderson Amaro Lopes de Almeida (AC), Claudemir José Andrade (AM), Oscarito Antunes do Nascimento (AP), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), José Antonio A. Godoy (MG), Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino (MT), Wellington de Souza Veloso (PA), Fábio Torres Galisa de Andrade (PB), Wellington Carvalho Camarço (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Renato Luiz Martins Nunes (SP), Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO), 02 votos contrários dos conselheiros Luiz Fernando Donadio Janot (RJ), Ronaldo de Lima (SC), 04 abstenções dos conselheiros Hugo Seguchi (BA), Anderson Fioreti de Menezes (ES), Fernando Diniz Moreira (PE), José Roberto Geraldine Júnior (IES) e 03 ausências dos conselheiros Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Celso Costa (MS) e Roseana de Almeida Vasconcelos (RO).

 

 

 

Brasília, 25 de junho de 2015.

 

 

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

 

 


 

 

 

Folha de Votação      

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abstenção Ausência
AC Anderson Amaro Lopes de Almeida X
AL Heitor Antônio Maia da Silva Dores X
AM Claudemir José Andrade X
AP Oscarito Antunes do Nascimento X
BA Hugo Seguchi X
CE Napoleão Ferreira da Silva Neto X
DF Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
ES Anderson Fioreti de Menezes X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Maria Laís da Cunha Pereira X
MG José Antonio A. Godoy X
MS Celso Costa X
MT Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino X
PA Wellington de Souza Veloso X
PB Fábio Torres Galisa de Andrade X
PE Fernando Diniz Moreira X
PI Wellington Carvalho Camarço X
PR Manoel de Oliveira Filho X
RJ Luiz Fernando Donadio Janot X
RN Fernando José de Medeiros Costa X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
RS Gislaine Vargas Saibro X
SC Ronaldo de Lima X
SE Marcelo Augusto Costa Maciel X
SP Renato Luiz Martins Nunes X
TO Luis Hildebrando Ferreira Paz X
IES José Roberto Geraldine Júnior X
Histórico da votação:

Sessão Plenária nº: 43ª Plenária Ordinária                                                               Data: 25/06/2015

Matéria em votação: 7.12. Aprova a apresentação da campanha pela Ética na Arquitetura e Urbanismo.

Resultado da votação: Sim (18)   Não (02)   Abstenções (04)    Ausências (03)    Total (27)

Ocorrências: ______________________________________________________________________

Secretário da Reunião:                                        Presidente da Reunião:

 

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