Amplia o prazo para justificativa de ausência nas eleições de 2014.
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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília-DF, no dia 26 de junho de 2015, após análise do assunto em epígrafe.
Considerando que expirou, em 31 de maio de 2015, o prazo para apresentação de justificativa por falta ao processo eleitoral dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo de 2014;
Considerando que, atingida a data-limite, persistiu ainda um grande número de profissionais que não apresentaram sua justificativa pela falta ao processo eleitoral de 2014;
Considerando que a falta de justificativa nos termos fixados no parágrafo único do art. 49 do Regulamento Eleitoral acarretará ao profissional a aplicação da multa equivalente a 1 (uma) vez o valor da anuidade prevista nos termos do art. 19, inciso IV da Lei n° 12.378, de 2010; e
Considerando a conveniência de que seja estabelecido novo prazo para apresentação da justificativa de falta ao processo eleitoral, de forma a que se criem condições a que um maior número de profissionais tenha a oportunidade de apresentar a sua justificativa;
DELIBEROU:
Com 23 votos favoráveis dos conselheiros Anderson Amaro Lopes de Almeida (AC), Claudemir José Andrade (AM), Oscarito Antunes do Nascimento (AP), Hugo Seguchi (BA), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Anderson Fioreti de Menezes (ES), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), José Antonio A. Godoy (MG), Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino (MT), Wellington de Souza Veloso (PA), Fernando Diniz Moreira (PE), Wellington Carvalho Camarço (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Luiz Fernando Donadio Janot (RJ), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ronaldo de Lima (SC), Marcelo Augusto Costa Maciel (SE), Renato Luiz Martins Nunes (SP), Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO), José Roberto Geraldine Júnior (IES), 00 votos contrários, 00 abstenções e 04 ausências dos conselheiros Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Celso Costa (MS), Fábio Torres Galisa de Andrade (PB), e Roseana de Almeida Vasconcelos (RO).
Brasília, 26 de junho de 2015.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abstenção | Ausência | ||
AC | Anderson Amaro Lopes de Almeida | X | |||
AL | Heitor Antônio Maia da Silva Dores | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | Oscarito Antunes do Nascimento | X | |||
BA | Hugo Seguchi | X | |||
CE | Napoleão Ferreira da Silva Neto | X | |||
DF | Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz | – | – | – | – |
ES | Anderson Fioreti de Menezes | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Maria Laís da Cunha Pereira | X | |||
MG | José Antonio A. Godoy | X | |||
MS | Celso Costa | X | |||
MT | Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino | X | |||
PA | Wellington de Souza Veloso | X | |||
PB | Fábio Torres Galisa de Andrade | X | |||
PE | Fernando Diniz Moreira | X | |||
PI | Wellington Carvalho Camarço | X | |||
PR | Manoel de Oliveira Filho | X | |||
RJ | Luiz Fernando Donadio Janot | X | |||
RN | Fernando José de Medeiros Costa | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
RS | Gislaine Vargas Saibro | X | |||
SC | Ronaldo de Lima | X | |||
SE | Marcelo Augusto Costa Maciel | X | |||
SP | Renato Luiz Martins Nunes | X | |||
TO | Luis Hildebrando Ferreira Paz | X | |||
IES | José Roberto Geraldine Júnior | X | |||
Histórico da votação:
Sessão Plenária nº: 43ª Plenária Ordinária Data: 26/06/2015 Matéria em votação: 7.11. Amplia o prazo para justificativa de ausência nas eleições de 2014. Resultado da votação: Sim (23) Não (00) Abstenções (00) Ausências (04) Total (27) Ocorrências: ______________________________________________________________________ Secretário da Reunião: Presidente da Reunião: |
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