Autoriza o Presidente do CAU/BR a firmar o Memorando de Entendimento com o Colegio de Arquitectos de Costa Rica (CACR).

 

 

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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília – DF, na Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio – CNTC, no dia 26 de junho de 2015, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando que o CAU/BR é o órgão que orienta, disciplina e supervisiona a prática profissional de arquitetura e urbanismo no Brasil e que o CACR é uma organização governamental, com competência para regular o exercício profissional da arquitetura;

 

Considerando que as partes têm interesse em assegurar o decoro da profissão, em estimular o progresso da arquitetura, em desenvolver o país através do correto exercício da profissão, dentre outros; e

 

Considerando a Deliberação nº 04/2015, da Comissão de Relações Internacionais do CAU-BR, que aprova a redação dada ao documento.

 

 

DELIBEROU:

 

  1. Fica o Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) autorizado a firmar com o Colegio de Arqutiectos de Costa Rica (CACR) o Memorando de Entendimento.

 

  1. O memorando de entendimento de que trata o item 1 será firmado tendo como base a minuta anexa a esta Deliberação Plenária, proposta pela Comissão de Relações Internacionais – CRI do CAU/BR.

 

  1. Esta Deliberação entra em vigor nesta data.

 

 

 

Com 23 votos favoráveis dos conselheiros Anderson Amaro Lopes de Almeida (AC), Claudemir José Andrade (AM), Oscarito Antunes do Nascimento (AP), Hugo Seguchi (BA), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), José Antonio A. Godoy (MG), Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino (MT), Wellington de Souza Veloso (PA), Fábio Torres Galisa de Andrade (PB), Fernando Diniz Moreira (PE), Wellington Carvalho Camarço (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Luiz Fernando Donadio Janot (RJ), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ronaldo de Lima (SC), Marcelo Augusto Costa Maciel (SE), Renato Luiz Martins Nunes (SP), Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO), José Roberto Geraldine Júnior (IES), 00 votos contrários, 00 abstenções e 04 ausências dos conselheiros Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Anderson Fioreti de Menezes (ES), Celso Costa (MS) e Roseana de Almeida Vasconcelos (RO).

 

 

 

Brasília – DF, 26 de junho de 2015.

 

 

 

Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz

Presidente do CAU/BR

 

 

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abstenção Ausência
AC Anderson Amaro Lopes de Almeida X
AL Heitor Antônio Maia da Silva Dores X
AM Claudemir José Andrade X
AP Oscarito Antunes do Nascimento X
BA Hugo Seguchi X
CE Napoleão Ferreira da Silva Neto X
DF Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
ES Anderson Fioreti de Menezes X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Maria Laís da Cunha Pereira X
MG José Antonio A. Godoy X
MS Celso Costa X
MT Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino X
PA Wellington de Souza Veloso X
PB Fábio Torres Galisa de Andrade X
PE Fernando Diniz Moreira X
PI Wellington Carvalho Camarço X
PR Manoel de Oliveira Filho X
RJ Luiz Fernando Donadio Janot X
RN Fernando José de Medeiros Costa X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
RS Gislaine Vargas Saibro X
SC Ronaldo de Lima X
SE Marcelo Augusto Costa Maciel X
SP Renato Luiz Martins Nunes X
TO Luis Hildebrando Ferreira Paz X
IES José Roberto Geraldine Júnior X
Histórico da votação:

Sessão Plenária nº: 43ª Plenária Ordinária                                                               Data: 26/06/2015

Matéria em votação: 7.10. Projeto de Deliberação Plenária que autoriza o Presidente do CAU/BR a firmar o Memorando de Entendimento com o Colegio de Arquitectos de Costa Rica (CACR).

Resultado da votação: Sim (23)  Não (0)   Abstenções (0)    Ausências (04)    Total (27)

Ocorrências: ______________________________________________________________________

Secretário da Reunião:                                        Presidente da Reunião:

 

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