Aprova a Deliberação nº 019/2015-CED-CAU/BR de 11 de junho de 2015

 

 

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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral CAU/BR reunido ordinariamente em Brasília-DF, no CET do CNTC, no dia 26 de junho de 2015, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando o disposto no art. 9º, inciso X da Resolução n° 33 do CAU/BR – Regimento Geral, que determina que compete ao Plenário do CAU/BR julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos CAU/UF;

 

Considerando o disposto no art. 33 da Resolução nº 34 do CAU/BR, que determina que, da decisão proferida pelo CAU/UF, as partes poderão interpor recurso, com efeito suspensivo, ao Plenário do CAU/BR; e

 

Considerando o Relatório e Voto da relatora, conselheira Ana de Cássia Moraes Abdalla Bernardino, referente ao processo ético-disciplinar protocolo SICCAU nº 177049/2014, aprovado pela Deliberação nº 019/2015-CED-CAU/BR, de 11 de junho de 2015.

 

 

 

DELIBEROU:

 

1 – Aprovar a Deliberação nº 019/2015-CED-CAU/BR de 11 de junho de 2015.

 

Com 24 votos favoráveis dos conselheiros Anderson Amaro Lopes de Almeida (AC), Claudemir José Andrade (AM), Oscarito Antunes do Nascimento (AP), Hugo Seguchi (BA), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), José Antonio A. Godoy (MG), Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino (MT), Wellington de Souza Veloso (PA), Fábio Torres Galisa de Andrade (PB), Fernando Diniz Moreira (PE), Wellington Carvalho Camarço (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Luiz Fernando Donadio Janot (RJ), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ronaldo de Lima (SC), Marcelo Augusto Costa Maciel (SE), Renato Luiz Martins Nunes (SP), Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO), José Roberto Geraldine Júnior (IES), 00 votos contrários, 00 abstenções e 04 ausências dos conselheiros Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Anderson Fioreti de Menezes (ES), Celso Costa (MS), Roseana de Almeida Vasconcelos (RO) e a conselheira Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO) declarou-se impedida de votar.

 

 

 

 

Brasília-DF, 26 de junho de 2015.

 

 

 

Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz

Presidente do CAU/BR

 

 


 

 

 

Folha de Votação      

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abstenção Ausência
AC Anderson Amaro Lopes de Almeida X
AL Heitor Antônio Maia da Silva Dores X
AM Claudemir José Andrade X
AP Oscarito Antunes do Nascimento X
BA Hugo Seguchi X
CE Napoleão Ferreira da Silva Neto X
DF Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
ES Anderson Fioreti de Menezes X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro
MA Maria Laís da Cunha Pereira X
MG José Antonio A. Godoy X
MS Celso Costa X
MT Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino X
PA Wellington de Souza Veloso X
PB Fábio Torres Galisa de Andrade X
PE Fernando Diniz Moreira X
PI Wellington Carvalho Camarço X
PR Manoel de Oliveira Filho X
RJ Luiz Fernando Donadio Janot X
RN Fernando José de Medeiros Costa X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
RS Gislaine Vargas Saibro X
SC Ronaldo de Lima X
SE Marcelo Augusto Costa Maciel X
SP Renato Luiz Martins Nunes X
TO Luis Hildebrando Ferreira Paz X
IES José Roberto Geraldine Júnior X
Histórico da votação:

Sessão Plenária nº: 43ª Plenária Ordinária                                                               Data: 26/06/2015

Matéria em votação: 7.8. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento do processo ético-disciplinar nº 177049/2014

Resultado da votação: Sim (22)  Não (0)   Abstenções (0)  Ausências (04)   Impedimento (01)                         Total (27)

Ocorrências: A conselheira Maria Eliana Jubé Ribeiro declarou-se impedida.

Secretário da Reunião:                                        Presidente da Reunião:

 

 

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