Aprova a Deliberação nº 013/2015-CED-CAU/BR de 08 de maio de 2015
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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral CAU/BR reunido ordinariamente em Brasília-DF, no CET do CNTC, no dia 26 de junho de 2015, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando o disposto no art. 9º, inciso X da Resolução n° 33 do CAU/BR – Regimento Geral, que determina que compete ao Plenário do CAU/BR julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos CAU/UF;
Considerando o disposto no art. 33 da Resolução nº 34 do CAU/BR, que determina que, da decisão proferida pelo CAU/UF, as partes poderão interpor recurso, com efeito suspensivo, ao Plenário do CAU/BR; e
Considerando o Relatório e Voto do relator, conselheiro Luiz Afonso Maciel de Melo, referente ao processo ético-disciplinar protocolo SICCAU nº 211466/2015, aprovado pela Deliberação nº 013/2015-CED-CAU/BR, de 08 de maio de 2015.
DELIBEROU:
1 – Aprovar a Deliberação nº 013/2015-CED-CAU/BR de 08 de maio de 2015.
Com 19 votos favoráveis dos conselheiros Anderson Amaro Lopes de Almeida (AC), Claudemir José Andrade (AM), Oscarito Antunes do Nascimento (AP), Hugo Seguchi (BA), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), José Antonio A. Godoy (MG), Wellington de Souza Veloso (PA), Fábio Torres Galisa de Andrade (PB), Fernando Diniz Moreira (PE), Wellington Carvalho Camarço (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Fernando José de Medeiros Costa (RN), Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Renato Luiz Martins Nunes (SP), Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO), José Roberto Geraldine Júnior (IES), 00 votos contrários, 01 abstenção do conselheiro Luiz Fernando Donadio Janot (RJ), e 07 ausências dos conselheiros Anderson Fioreti de Menezes (ES), Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino (MT), Ronaldo de Lima (SC), Marcelo Augusto Costa Maciel (SE), Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Celso Costa (MS) e Roseana de Almeida Vasconcelos (RO).
Brasília-DF, 26 de junho de 2015.
Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abstenção | Ausência | ||
AC | Anderson Amaro Lopes de Almeida | X | |||
AL | Heitor Antônio Maia da Silva Dores | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | Oscarito Antunes do Nascimento | X | |||
BA | Hugo Seguchi | X | |||
CE | Napoleão Ferreira da Silva Neto | X | |||
DF | Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz | – | – | – | – |
ES | Anderson Fioreti de Menezes | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Maria Laís da Cunha Pereira | X | |||
MG | José Antonio A. Godoy | X | |||
MS | Celso Costa | X | |||
MT | Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino | X | |||
PA | Wellington de Souza Veloso | X | |||
PB | Fábio Torres Galisa de Andrade | X | |||
PE | Fernando Diniz Moreira | X | |||
PI | Wellington Carvalho Camarço | X | |||
PR | Manoel de Oliveira Filho | X | |||
RJ | Luiz Fernando Donadio Janot | X | |||
RN | Fernando José de Medeiros Costa | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
RS | Gislaine Vargas Saibro | X | |||
SC | Ronaldo de Lima | X | |||
SE | Marcelo Augusto Costa Maciel | X | |||
SP | Renato Luiz Martins Nunes | X | |||
TO | Luis Hildebrando Ferreira Paz | X | |||
IES | José Roberto Geraldine Júnior | X | |||
Histórico da votação:
Sessão Plenária nº: 43ª Plenária Ordinária Data: 26/06/2015 Matéria em votação: 7.7. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento do processo ético-disciplinar nº 211466/2015. Resultado da votação: Sim (19) Não (00) Abstenções (01) Ausências (0) Total (27) Ocorrências: ______________________________________________________________________ Secretário da Reunião: Presidente da Reunião: |
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