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Regulamenta as competências e a composição da Comissão Eleitoral Nacional.

 

 

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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral CAU/BR reunido ordinariamente em Brasília-DF, no dia 26 de junho de 2015, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando os artigos 55 e 56 do Regimento Geral do CAU/BR, os quais tratam da necessidade de regulamentação da composição e competências da Comissão Eleitoral Nacional;

 

Considerando o processo eleitoral um conjunto de atividades organizativas das eleições, tais como o cadastro eleitoral, candidaturas, prestação de contas, logística eleitoral, votação, totalização, divulgação dos resultados, julgamento de recursos e diplomação;

 

Considerando as competências e composição da Comissão Eleitoral Nacional descritas na Resolução CAU/BR nº 81/2014;

 

Considerando a necessidade de constante revisão do Regulamento Eleitoral; e

 

Considerando o artigo 16 da Constituição Federal, que determina que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

 

 

 

 

DELIBEROU:

 

1 – Aprovar a Resolução que regulamenta as competências e a composição da Comissão Eleitoral Nacional, em anexo.

 

Com 24 votos favoráveis dos conselheiros Anderson Amaro Lopes de Almeida (AC), Claudemir José Andrade (AM), Oscarito Antunes do Nascimento (AP), Hugo Seguchi (BA), Napoleão Ferreira da Silva Neto (CE), Anderson Fioreti de Menezes (ES), Maria Eliana Jubé Ribeiro (GO), Maria Laís da Cunha Pereira (MA), José Antonio A. Godoy (MG), Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino (MT), Wellington de Souza Veloso (PA), Fábio Torres Galisa de Andrade (PB), Fernando Diniz Moreira (PE), Wellington Carvalho Camarço (PI), Manoel de Oliveira Filho (PR), Luiz Fernando Donadio Janot (RJ), Fernando José de Medeiros Costa (RN),  Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), Gislaine Vargas Saibro (RS), Ronaldo de Lima (SC), Marcelo Augusto Costa Maciel  (SE), Renato Luiz Martins Nunes (SP), Luis Hildebrando Ferreira Paz (TO),  José Roberto Geraldine Júnior (IES) , 00 votos contrários, 00 abstenções e 03 ausências dos conselheiros Heitor Antônio Maia da Silva Dores (AL), Celso Costa (MS) e Roseana de Almeida Vasconcelos (RO).

 

 

 

 

Brasília-DF, 26 de junho de 2015

 

 

Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz

Presidente do CAU/BR

 

 

 


 

 

 

Folha de Votação      

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abstenção Ausência
AC Anderson Amaro Lopes de Almeida X
AL Heitor Antônio Maia da Silva Dores X
AM Claudemir José Andrade X
AP Oscarito Antunes do Nascimento X
BA Hugo Seguchi X
CE Napoleão Ferreira da Silva Neto X
DF Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
ES Anderson Fioreti de Menezes X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Maria Laís da Cunha Pereira X
MG José Antonio A. Godoy X
MS Celso Costa X
MT Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino X
PA Wellington de Souza Veloso X
PB Fábio Torres Galisa de Andrade X
PE Fernando Diniz Moreira X
PI Wellington Carvalho Camarço X
PR Manoel de Oliveira Filho X
RJ Luiz Fernando Donadio Janot X
RN Fernando José de Medeiros Costa X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
RS Gislaine Vargas Saibro X
SC Ronaldo de Lima X
SE Marcelo Augusto Costa Maciel X
SP Renato Luiz Martins Nunes X
TO Luis Hildebrando Ferreira Paz X
IES José Roberto Geraldine Júnior X
Histórico da votação:

Sessão Plenária nº: 43ª Plenária Ordinária                                                               Data: 26/06/2015

Matéria em votação: 7.5. Projeto de Deliberação Plenária para aprovação da Resolução que regulamenta as competências e a composição da Comissão Eleitoral Nacional.

Resultado da votação: Sim (24)  Não (00)   Abstenções (00)    Ausências (03)    Total (27)

Ocorrências: ______________________________________________________________________

Secretário da Reunião:                                        Presidente da Reunião:

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