Processo do requerimento de registro profissional de diplomado no exterior, solicitado por Luis Filipe Magalhães Rodrigues que se diplomou pela Universidade do Minho (Braga / Portugal) e teve o seu diploma revalidado pela Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho – UNESP (Bauru / SP).
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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília – DF, no dia 21 de maio de 2015, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando o histórico:
6/abril/2010
O presente processo foi protocolado no CREA/SP no dia 6 de abril de 2010. Analisado pela então Câmara de Arquitetura do CREA/SP, o processo foi encaminhado ao CONFEA para registro do profissional com restrições de atribuições.
27/março/2013
Em 2012 o CONFEA encaminhou para os CREA’s de origem em tramitação naquele Federal. O processo em análise foi recebido pela Diretoria de Ensino do CAU/SP no dia 27 de março de 2013.
16/maio/2014
Após análise, a DEF-CAU/SP encaminhou o processo para a CEF-CAU/BR com a deliberação não homologação do registro por não ter sido identificado na formação do requerente os conteúdos profissionalizantes referentes a Técnicas Retrospectivas, Topografia e Paisagismo.
Na documentação apensada ao processo não foi possível localizar se, nos procedimentos da IES revalidadora teria havido complementação de estudos ou exames para aferição de conhecimentos conforme estabelece o inciso III do §1º do Art. 7º da Resolução CNE/CES nº 01/2002.
31/julho/2014
Após análise a CEF-CAU/BR deliberou em reunião ordinária ocorrida no dia 31 de julho de 2014 pela não homologação do registro de Felipe Magalhães Rodrigues (Deliberação nº 68/2014 da CEF-CAU/BR).
9/outubro/2014
Na Reunião Plenária Ordinária realizada em 9 de outubro de 2014, o Plenário do CAU/BR decidiu acompanhar a Deliberação da CEF e indeferir o Registro do Profissional (Deliberação Plenária DPOBR nº 0035-03-01/2014)
4/novembro/2014
Através do ofício CAU/BR nº 723/2014-PR, datado de 4 de novembro de 2014, endereçado ao presidente do CAU/SP, o presidente do CAU/BR comunicou a decisão do plenário do CAU/BR no sentido de comunicar ao interessado do indeferimento do pedido de registro e que se for de seu interesse, poderá solicitar o registro novamente após sanadas as inconsistências relacionadas na deliberação nº 068/2014 – CEF-CAU/BR.
18/novembro/2014
A comunicação foi feita ao interessado através do Ofício DEFCAU/SP RE 024/2014 datado de 18 de novembro de 2014.
5/março/2015
A Comissão de Ensino e Formação do CAU São Paulo se reuniu para reanalisar o processo à luz de informações remetidas pela Universidade Estadual Paulista Júlio Mesquita Filho acerca do processo de revalidação do diploma do interessado. De acordo com as novas informações, ficou evidente que os conteúdos relativos a Técnicas Retrospectivas, Topografia e Paisagismo identificados na análise inicial da CEF-CAU/SP como não cursados pelo interessado, haviam sido identificados pela Comissão Revalidadora e estavam distribuídos em vários componentes curriculares cursados pelo interessado. Para tanto foi anexada ao processo a planilha de equivalência utilizada na análise, que é a mesma constante do Anexo II da Resolução CAU/BR n° 26, de 6 de junho de 2012, alterada pela Resolução n° 87, de 12 de setembro de 2014.
Com base nessa informação, a CEF-CAU/SP aprovou a deliberação nº 002/2015 na qual se posiciona pelo deferimento do registro do interessado e solicita providências.
18/março/2015
Através do Memorando nº 021/2015 – DEF-CAU/SP o processo foi reencaminhado ao CAU/BR para reanálise.
Considerando as Resoluções CAU/BR nº 26/2012, 63/2013 e 87/2014, que dispõem sobre o registro de arquitetos e urbanistas, brasileiros ou estrangeiros portadores de visto permanente, diplomados por instituições de ensino estrangeiras, nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), e dão outras providências;
Considerando a Deliberação Nº 068/2014 – CEF-CAU/BR, que indefere a solicitação de registro do interessado, em razão da verificação de não cumprimento das disciplinas técnicas retrospectivas, topografia e paisagismo, referentes ao núcleo de conhecimento profissionalizantes das Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de Arquitetura e Urbanismo, e orienta sobre a possibilidade de reanálise do processo;
Considerando a Deliberação Plenária DPOBR 0035-03-01/2014, que acompanha a Deliberação Nº 068/2014 – CEF-CAU/BR;
Considerando os esclarecimentos prestados pela UNESP, que reafirma seu entendimento sobre a aprovação da revalidação do diploma de graduação do interessado;
Considerando que o interessado demonstrou ter cursado matriz curricular equivalente à brasileira, em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo;
Considerando que o CAU/SP recomenda o DEFERIMENTO do registro;
Considerando o relato do Conselheiro Fernando José de Medeiros Costa, que vota pelo DEFERIMENTO do registro;
Considerando a Deliberação nº 38/2015, da Comissão de Ensino e Formação do CAU-BR, que DEFERE o registro do requerente;
DELIBEROU:
1 – Acompanhar a Deliberação nº 38/2015 da CEF-CAU/BR e HOMOLOGAR o registro do profissional Luis Filipe Magalhães Rodrigues, Português, CPF 231.390.208-05, com o título de Arquiteto e Urbanista e atribuições previstas no artigo 2º da Lei 12.378/2010, para o desempenho das atividades nele relacionadas.
Com 23 votos favoráveis, 00 votos contrários, 00 abstenções.
Brasília – DF, 21 de maio de 2015.
Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausenc. | ||
AC | Clênio Plauto de Souza Farias | X | |||
AL | Heitor Antônio Maia da Silva Dores | X | |||
AM | Gonzalo Renato Núñez Melgar | X | |||
AP | José Alberto Tostes | X | |||
BA | Hugo Seguchi | X | |||
CE | Napoleão Ferreira da Silva Neto | X | |||
DF | Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz | – | – | – | – |
ES | Anderson Fioreti de Menezes | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Maria Laís da Cunha Pereira | X | |||
MG | Maria Elisa Baptista | X | |||
MS | Celso Costa | X | |||
MT | Luciano Narezi de Brito | X | |||
PA | Wellington de Souza Veloso | X | |||
PB | Fábio Torres Galisa de Andrade | X | |||
PE | Risale Neves Almeida | X | |||
PI | Sanderland Coelho Ribeiro | X | |||
PR | Manoel de Oliveira Filho | X | |||
RJ | Luiz Fernando Donadio Janot | X | |||
RN | Fernando José de Medeiros Costa | X | |||
RO | Ana Cristina Lima Barreiros da Silva | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
RS | Gislaine Vargas Saibro | X | |||
SC | Ronaldo de Lima | X | |||
SE | Marcelo Augusto Costa Maciel | X | |||
SP | Renato Luiz Martins Nunes | X | |||
TO | Flávio José de Melo Moura Vale | X | |||
IES | José Roberto Geraldine Júnior | X |
Histórico da votação:
Reunião Plenária Nº: 42 Plenária Ordinária Data: 21/05/2015 Matéria em votação: 6.5.C. Projeto de Deliberação Plenária para homologação dos Registros de profissionais diplomados no Exterior- Luis Filipe Magalhães Rodrigues – CAU/SP Resultado da votação: Sim (23) Não (0) Abstenções (0) Ausências (04) Total (27) Ocorrências: Secretário da Sessão: Presidente da Sessão: |
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