Aprova a Deliberação nº 010/2015-CED-CAU/BR de 08 de maio de 2015
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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral CAU/BR reunido ordinariamente em Brasília-DF, no CET do CNTC, no dia 21 de maio de 2015, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando o disposto no art. 9º, inciso X da Resolução n° 33 do CAU/BR – Regimento Geral, que determina que compete ao Plenário do CAU/BR julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos CAU/UF;
Considerando o disposto no art. 33 da Resolução nº 34 do CAU/BR, que determina que, da decisão proferida pelo CAU/UF, as partes poderão interpor recurso, com efeito suspensivo, ao Plenário do CAU/BR; e
Considerando o Relatório e Voto do relator, conselheiro Luiz Afonso Maciel de Melo, referente ao processo ético-disciplinar protocolo SICCAU nº 26279/2012, aprovado pela Deliberação nº 010/2015-CED-CAU/BR, de 08 de maio de 2015.
DELIBEROU:
1 – Aprovar a Deliberação nº 010/2015-CED-CAU/BR de 08 de maio de 2015.
Com 22 votos favoráveis, 01 votos contrários, 03 abstenções.
Brasília-DF, 21 de maio de 2015.
Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausenc. | ||
AC | Clênio Plauto de Souza Farias | X | |||
AL | Heitor Antônio Maia da Silva Dores | X | |||
AM | Gonzalo Renato Núñez Melgar | X | |||
AP | José Alberto Tostes | X | |||
BA | Hugo Seguchi | X | |||
CE | Napoleão Ferreira da Silva Neto | X | |||
DF | Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz | – | – | – | – |
ES | Anderson Fioreti de Menezes | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Maria Laís da Cunha Pereira | X | |||
MG | Maria Elisa Baptista | X | |||
MS | Celso Costa | X | |||
MT | Luciano Narezi de Brito | X | |||
PA | Wellington de Souza Veloso | X | |||
PB | Fábio Torres Galisa de Andrade | X | |||
PE | Risale Neves Almeida | X | |||
PI | Sanderland Coelho Ribeiro | X | |||
PR | Manoel de Oliveira Filho | X | |||
RJ | Luiz Fernando Donadio Janot | X | |||
RN | Fernando José de Medeiros Costa | X | |||
RO | Ana Cristina Lima Barreiros da Silva | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
RS | Gislaine Vargas Saibro | X | |||
SC | Ronaldo de Lima | X | |||
SE | Marcelo Augusto Costa Maciel | X | |||
SP | Renato Luiz Martins Nunes | X | |||
TO | Flávio José de Melo Moura Vale | X | |||
IES | José Roberto Geraldine Júnior | X | |||
Histórico da votação:
Sessão Plenária nº: 42ª Plenária Ordinária Data: 21/05/2015 Matéria em votação: 6.2. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento do processo ético-disciplinar nº 26.279/2012. Resultado da votação: Sim (22) Não (01) Abstenções (03) Ausências (0) Total (27) Ocorrências: ______________________________________________________________________ Secretário da Reunião: Presidente da Reunião: |