Aprecia o Recurso interposto pela interessada em face da Decisão do Plenário do CAU/GO.

 

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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília-DF, no dia 23 de abril de 2015, após análise do assunto em epígrafe;

 

Considerando o Relatório e Voto Fundamentado, às fls. 53 e 56 dos autos, apresentado pelo conselheiro federal Hugo Seguchi (BA), membro da Comissão de Exercício Profissional do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CEP-CAU/BR); e

 

Considerando a Deliberação CEP-CAU/BR n° 08/2015, à fl. 57 dos autos;

 

 

 

 

DELIBEROU:

 

1 – Conhecer o recurso interposto pela interessada e dar-lhe provimento determinando o arquivamento dos autos; e

 

2 – Remeter os autos ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Goiás (CAU/GO) para as devidas providências.

 

Com 23 votos favoráveis, 00 votos contrários, 00 abstenções.

 

 

Brasília, 23 de abril de 2015.

 

 

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

 

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abstenção Ausência
AC Anderson Amaro Lopes de Almeida X
AL Heitor Antônio Maia da Silva Dores X
AM Claudemir José Andrade X
AP Oscarito Antunes do Nascimento X
BA Hugo Seguchi X
CE Napoleão Ferreira da Silva Neto X
DF Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
ES Anderson Fioreti de Menezes X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Maria Laís da Cunha Pereira X
MG Maria Elisa Baptista X
MS Celso Costa X
MT Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino X
PA Mariano de Jesus Farias Conceição X
PB Hélio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Fernando Diniz Moreira X
PI Wellington Carvalho Camarço X
PR Manoel de Oliveira Filho X
RJ Luiz Fernando Donadio Janot X
RN Fernando José de Medeiros Costa X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
RS Gislaine Vargas Saibro X
SC Ronaldo de Lima X
SE Marcelo Augusto Costa Maciel X
SP Luiz Augusto Contier X
TO Luís Hildebrando Ferreira Paz X
IES José Roberto Geraldine Júnior X
Histórico da votação:

Sessão Plenária nº: 41ª Plenária Ordinária                                                                  Data: 23/04/2015

Matéria em votação: 6.4. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento do processo de fiscalização nº 1000007903/2014.

Resultado da votação: Sim (23)     Não (0)    Abstenções (0)     Ausências (04)    Total (27)

Ocorrências:______________________________________________________________________

Secretário da Sessão:                                         Presidente da Sessão:

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