Aprova a Deliberação nº 008/2015-CED-CAU/BR de 10 de abril de 2015

 

 

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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral CAU/BR reunido ordinariamente em Brasília-DF, no CET do CNTC, no dia 23 de abril de 2015, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando o disposto no art. 9º, inciso X da Resolução n° 33 do CAU/BR – Regimento Geral, que determina que compete ao Plenário do CAU/BR julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos CAU/UF;

 

Considerando o disposto no art. 33 da Resolução nº 34 do CAU/BR, que determina que, da decisão proferida pelo CAU/UF, as partes poderão interpor recurso, com efeito suspensivo, ao Plenário do CAU/BR; e

 

Considerando o Relatório e Voto da relatora, conselheira Ana de Cassia Moraes Abdalla Bernardino, referente ao processo ético-disciplinar protocolo SICCAU nº 88584/2013, aprovado pela Deliberação nº 008/2015-CED-CAU/BR, de 10 de abril de 2015.

 

 

 

 

DELIBEROU:

 

1 – Aprovar a Deliberação nº 008/2015-CED-CAU/BR de 10 de abril de 2015, com a seguinte redação:

 

Diante dos fatos expostos nos autos, a conduta dos profissionais Dennis Coelho Pinto de Magalhães e Sandro Cherem Fassheber não constitui infração ética, conforme apontada na Deliberação Plenária 155/2014 do CAU/MG.

2 – Dar provimento ao recurso para cancelar a penalidade.

 

Com 26 votos favoráveis, 00 votos contrários, 00 abstenções.

 

 

 

 

Brasília-DF, 23 de abril de 2015.

 

 

 

Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz

Presidente do CAU/BR

 

 

 


 

 

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
A favor Contra Abstenção Ausência
AC Anderson Amaro Lopes de Almeida X
AL Heitor Antônio Maia da Silva Dores X
AM Claudemir José Andrade X
AP Oscarito Antunes do Nascimento X
BA Hugo Seguchi X
CE Napoleão Ferreira da Silva Neto X
DF Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
ES Anderson Fioreti de Menezes X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Maria Laís da Cunha Pereira X
MG Maria Elisa Baptista X
MS Celso Costa X
MT Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino X
PA Mariano de Jesus Farias Conceição X
PB Hélio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Fernando Diniz Moreira X
PI Wellington Carvalho Camarço X
PR Manoel de Oliveira Filho X
RJ Luiz Fernando Donadio Janot X
RN Fernando José de Medeiros Costa X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Luiz Afonso Maciel de Melo X
RS Gislaine Vargas Saibro X
SC Ronaldo de Lima X
SE Marcelo Augusto Costa Maciel X
SP Luiz Augusto Contier X
TO Luís Hildebrando Ferreira Paz X
IES José Roberto Geraldine Júnior X
Histórico da votação:

Sessão Plenária nº: 41ª Plenária Ordinária                                                                   Data: 23/04/2015

Matéria em votação: 6.2. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento do processo ético-disciplinar nº 88584/2013.

Resultado da votação: A favor do relato (26)  Contra o relato (0)  Abstenções (0)     Ausências (01)    Total (27)

Ocorrências: ______________________________________________________________________

Secretário da Reunião:                                        Presidente da Reunião:

 

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