Aprova a Deliberação nº 008/2015-CED-CAU/BR de 10 de abril de 2015
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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral CAU/BR reunido ordinariamente em Brasília-DF, no CET do CNTC, no dia 23 de abril de 2015, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando o disposto no art. 9º, inciso X da Resolução n° 33 do CAU/BR – Regimento Geral, que determina que compete ao Plenário do CAU/BR julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos CAU/UF;
Considerando o disposto no art. 33 da Resolução nº 34 do CAU/BR, que determina que, da decisão proferida pelo CAU/UF, as partes poderão interpor recurso, com efeito suspensivo, ao Plenário do CAU/BR; e
Considerando o Relatório e Voto da relatora, conselheira Ana de Cassia Moraes Abdalla Bernardino, referente ao processo ético-disciplinar protocolo SICCAU nº 88584/2013, aprovado pela Deliberação nº 008/2015-CED-CAU/BR, de 10 de abril de 2015.
DELIBEROU:
1 – Aprovar a Deliberação nº 008/2015-CED-CAU/BR de 10 de abril de 2015, com a seguinte redação:
Diante dos fatos expostos nos autos, a conduta dos profissionais Dennis Coelho Pinto de Magalhães e Sandro Cherem Fassheber não constitui infração ética, conforme apontada na Deliberação Plenária 155/2014 do CAU/MG.
2 – Dar provimento ao recurso para cancelar a penalidade.
Com 26 votos favoráveis, 00 votos contrários, 00 abstenções.
Brasília-DF, 23 de abril de 2015.
Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
A favor | Contra | Abstenção | Ausência | ||
AC | Anderson Amaro Lopes de Almeida | X | |||
AL | Heitor Antônio Maia da Silva Dores | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | Oscarito Antunes do Nascimento | X | |||
BA | Hugo Seguchi | X | |||
CE | Napoleão Ferreira da Silva Neto | X | |||
DF | Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz | – | – | – | – |
ES | Anderson Fioreti de Menezes | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Maria Laís da Cunha Pereira | X | |||
MG | Maria Elisa Baptista | X | |||
MS | Celso Costa | X | |||
MT | Ana de Cássia M. Abdalla Bernardino | X | |||
PA | Mariano de Jesus Farias Conceição | X | |||
PB | Hélio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Fernando Diniz Moreira | X | |||
PI | Wellington Carvalho Camarço | X | |||
PR | Manoel de Oliveira Filho | X | |||
RJ | Luiz Fernando Donadio Janot | X | |||
RN | Fernando José de Medeiros Costa | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
RS | Gislaine Vargas Saibro | X | |||
SC | Ronaldo de Lima | X | |||
SE | Marcelo Augusto Costa Maciel | X | |||
SP | Luiz Augusto Contier | X | |||
TO | Luís Hildebrando Ferreira Paz | X | |||
IES | José Roberto Geraldine Júnior | X | |||
Histórico da votação:
Sessão Plenária nº: 41ª Plenária Ordinária Data: 23/04/2015 Matéria em votação: 6.2. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento do processo ético-disciplinar nº 88584/2013. Resultado da votação: A favor do relato (26) Contra o relato (0) Abstenções (0) Ausências (01) Total (27) Ocorrências: ______________________________________________________________________ Secretário da Reunião: Presidente da Reunião: |
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